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Revista Brasileira de Odontologia

versão On-line ISSN 1984-3747versão impressa ISSN 0034-7272

Rev. Bras. Odontol. vol.70 no.2 Rio de Janeiro Jul./Dez. 2013

 

ARTIGO DE REVISÃO

 

O papel da Odontologia do Trabalho na saúde do trabalhador

 

The role of Dentistry at Work on worker's health

 

 

Alexandre Mazzoni Teixeira de Bastos Silva I; Urubatan Vieira de Medeiros II

I Especialista em Odontologia do Trabalho pela Faculdade São Leopoldo Mandic
II Doutor pela USP Professor Titular do Departamento de Odontologia Preventiva e Comunitária da Uerj e UFRJ Coordenador do Curso de Especialização em Odontologia do Trabalho SLMandic

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Com o intuito de discutir a importância da inserção da Odontologia do Trabalho no ambiente laboral das empresas foi realizado um levantamento da história dessa especialidade articulada aos cuidados necessários que a classe trabalhadora exprime no tocante à prevenção e promoção da saúde nos diversos tipos de ambientes laborais, nos quais os trabalhadores se inserem, objetivando qualificar e quantificar as doenças ocupacionais que mais acometem os funcionários nelas inseridos. Concluiu-se que a Odontologia do Trabalho deve propiciar proteção ao trabalhador contra quaisquer riscos à sua saúde decorrentes da atividade laborativa ou devido a condições nas quais é realizada, principalmente, através do incentivo do uso dos equipamentos de proteção individual.

Palavras-chave: Odontologia do Trabalho; doenças com manifestação bucal; dentista do trabalho.


ABSTRACT

In order to discuss the importance of Dentistry at Work insertion in the working environment of companies was conducted a survey of the history of this specialty articulated the necessary attention to the working class expresses with regard to prevention and health promotion in various types of work environments, in which workers fall, aiming to qualify and quantify the occupational diseases that most affect employees in them inserted. It was concluded that Dentistry at Work should provide protection to workers against risks to their health arising from labor activity or due to conditions under which it is performed, especially by encouraging the use of individual protection equipment.

Keywords: Dentistry at Work; diseases with oral manifestations; labor dentist.


 

 

Introdução

A Odontologia do Trabalho é uma especialidade recente da Odontologia que se preocupa em combater os agravos à saúde do trabalhador, atuando nos variados tipos de ambiente de trabalho que, na verdade, constituem locais propícios ao desenvolvimento e perpetuação de diversas patologias que acometem a saúde desta população, a partir da interação do hospedeiro, o homem, com o agente patogênico que pode ser indicado por inúmeros fatores como, micro-organismos, traumas, estresses, etc.

Esta nova especialidade começa a preencher uma lacuna de grande importância na atenção primária à saúde, pois, reúne todos os fatores que envolvem o cotidiano do trabalhador, como: os sociais, os econômicos, os culturais, os educacionais e os comportamentais.

Ela procura entender como e por que as doenças se desenvolvem, qual a parcela de contribuição do trabalhador neste processo, os riscos presentes na execução dos diversos tipos de atividades laborais, dentre outros. Discute também a necessidade de se fazer presente dentro das empresas, atuando em campanhas de educação para a saúde, como na prevenção de doenças respiratórias por inalação de substâncias tóxicas ao organismo humano e do câncer de lábio em trabalhadores cujas atividades são desenvolvidas com exposição direta à luz solar, por exemplo. Os exames clínicos bucais constituem formas de monitoramento da saúde do trabalhador, pois indicam dados concretos da condição de saúde/doença dos trabalhadores de cada empresa, para que esta possa planejar a sua atuação em saúde da forma mais conveniente e adequada de acordo com a situação de saúde presente. Além disso, caracterizam-se em relação ao tempo de sua execução podendo ser chamados de iniciais, periódicos, de mudança de função e demissionais. O trabalhador sadio reduz os índices de absenteísmo, gera menores custos à empresa, produz mais e melhor, evita afastamentos desnecessários, reduz as taxas de acidentes de trabalho, não sobrecarrega o INSS, evita custos com a contratação e treinamento de novos funcionários e gera mais riquezas para o país, além de viver mais feliz pela elevação da qualidade de vida (12,15).

Este estudo objetiva discorrer sobre o campo de atuação da Odontologia do Trabalho e discutir todo o universo que envolve os fatores supracitados de modo a confirmar o quão importante e necessária ela se constitui atualmente para a aquisição de adequados níveis de saúde pela população trabalhadora.

 

Revisão de Literatura

Diversos autores classificaram a Odontologia do Trabalho como sendo o setor da Odontologia destinado à melhoria da saúde bucal, seus efeitos e a influência sobre a produtividade no trabalho e o diagnóstico precoce de manifestações bucais de doenças ocupacionais.

É função do dentista do trabalho duas atividades de grande importância tanto no campo preventivo quanto no construtivo da Higiene do Trabalho, a saber:

a) reconhecer e prevenir os riscos ambientais causadores de manifestações orais de doenças profissionais;

b) correção de lesões orais e condições afins devidas à exposição a fatores profissionais (6).

NOGUEIRA (7) afirma ser grande a responsabilidade do dentista que deve atuar no reconhecimento e, consequentemente, na prevenção das doenças profissionais que possam ser diagnosticadas através do exame da cavidade bucal sendo a saúde ocupacional um ramo de Medicina Preventiva com os seguintes objetivos:

a) gerar proteção aos trabalhadores contra qualquer risco à sua saúde, que seja decorrente do seu trabalho ou das condições em que este é realizado;

b) contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela a sua adaptação ao trabalho e em atividades profissionais para as quais tenham aptidões;

c) contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem estar físico e mental dos trabalhadores.

A Constituição Federal de 1988 demonstra sua preocupação com a saúde do trabalhador, em seu artigo 7º dizendo que "são direitos dos trabalhadores... além de outros... XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". Essa afirmativa é corroborada pelo artigo 196, que garante "políticas sociais e econômicas" para reduzir o risco de doença e outros agravos. Há garantias ainda no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que trata "Da Segurança e da Medicina do Trabalho" (10,13).

ARAÚJO & JÚNIOR (3) afirmam ser de fundamental importância ao se pensar na saúde bucal do trabalhador considerar além das lesões bucais passíveis de acometimento, a epidemiologia e a patologia desses problemas e também estudar o impacto que causam na qualidade de vida do trabalhador, ou seja, objetivando a prevenção de doenças decorrentes da atuação profissional e dos acidentes de trabalho.

Em 1999, ARAÚJO (2) analisou a criação da Odontologia do Trabalho expondo os problemas bucais que podem afetar a classe trabalhadora, sendo eles:

a) determinar um perfil patológico de uma população e a existência ou não de patologias em níveis aceitáveis ou não;

b) estudar as consequências de uma exposição a agentes patológicos;

c) determinar os riscos ocupacionais;

d) efetuar um diagnóstico precoce de alterações bucais ou mesmos sistêmicos;

e) identificar a necessidade ou não de mudanças no processo de trabalho;

f) identificar o nível de atuação dada à saúde bucal;

g) estimular a participação de classe trabalhadora na reivindicação de melhores condições de trabalho e saúde;

h) definir bases científicas para a aplicação de um diagnóstico mais preciso.

RODRIGUES (9) afirma que foi na Inglaterra, em 1802, a elaboração da primeira lei de proteção ao trabalhador acidentado durante o exercício de sua função. Em contrapartida, no Brasil, somente em 1919 aconteceu a proteção legal ao trabalhador a qual, atualmente, ainda está em constante desenvolvimento.

PIZZATTO & GARBIN (10) citam que, de acordo com o relatório Final da I Conferência Nacional de Saúde Bucal (1986), a saúde bucal é parte integrante e inseparável da saúde do indivíduo, estando diretamente relacionada às condições de alimentação, moradia, trabalho, renda, meio ambiente, transporte, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso aos serviços de saúde e à informação e que, por isso, torna-se inviável pensar em saúde geral de modo dissociado da saúde bucal, sendo o contrário também verdadeiro. Também apresentam inúmeras justificativas relacionadas em defesa da implantação de serviços odontológicos destinados ao segmento dos trabalhadores, destacando-se: a) prevalência muito alta de problemas relacionados à cárie dental e ao periodonto; b) possibilidade de detecção precoce de lesões relacionadas ao câncer bucal, das manifestações orais da AIDS e de outras doenças de relevância vital; c) cerca de 60% do tempo de vida ativa é despendido no emprego ou local de trabalho; d) grandes chances de desenvolver um programa participativo; e) aumento da satisfação da força de trabalho.

RODRIGUES et. al. (13) e MAZZILLI (5) conceituam a Odontologia do Trabalho como tendo a finalidade da melhoria da saúde bucal, seus efeitos e influência sobre a produtividade do trabalho e o diagnóstico precoce de manifestações de doenças ocupacionais, tendo como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre a atividade laboral e a preservação da saúde bucal do trabalhador. Cita ainda a Lei Orgânica da Saúde que inclui a saúde do trabalhador no âmbito da Saúde Pública sob a responsabilidade conjunta do Estado e da empresa e determina em seu art. 6º, parágrafo 3º que "a saúde do trabalhador é um conjunto de atividades que se destina, através de ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção dos trabalhadores". Para eles, as Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pelo Ministério do Trabalho e da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que empreguem servidores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho. A regulamentação da Odontologia do Trabalho direciona a profissão para a área da saúde ocupacional, reparando a distorção secular do papel dos cirurgiões-dentistas como responsáveis pelas políticas de prevenção e controle de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores e os benefícios ao trabalhador oriundos desta inserção seriam o aprendizado dos cuidados com a higiene bucal, o aumento na motivação e na imagem da empresa perante o trabalhador, a facilidade de acesso aos cuidados odontológicos, o tratamento das doenças bucais e a eliminação dos focos de infecção e das dores de origem dentária. As áreas de competência para a atuação do especialista em Odontologia do Trabalho são:

a) identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção;

b) assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, segurança, ergonomia, higiene no trabalho e equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho;

c) planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde;

d) organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais;

e) realização de exames odontológicos para fins trabalhistas.

 

Proposição

Este trabalho tem por objetivo expor e enumerar os diversos agentes de risco ocupacional aos quais os trabalhadores são expostos nos mais diversos ramos de atividades laborais existentes sejam eles predisponentes ou determinantes no surgimento e desenvolvimento das doenças do trabalho manifestadas na cavidade bucal.

 

Material e Método

A metodologia utilizada neste trabalho constituiu-se em uma busca não exaustiva na literatura especializada, utilizando- se as bases de dados nacionais e internacionais e o material foi constituído de artigos científicos, livros e publicações oficiais onde foi possível extrair as informações a respeito do tema, de forma a permitir uma análise adequada da Odontologia do Trabalho e seus benefícios para o trabalhador.

 

Discussão

O ambiente no qual são desempenhados diversos tipos de atividades ocupacionais se constitui, na verdade, em um espaço onde ocorrem interações entre diversos micro-organismos e o homem, as quais concorrerão para a evolução de inúmeros quadros patológicos decisivos na determinação de agravos na saúde do trabalhador com possibilidades de cura, sequelas e até morte do indivíduo afetado (11,14).

A Odontologia do Trabalho se constitui em uma macro especialidade na qual o Dentista deve interagir com o Médico, o Enfermeiro e o Engenheiro do Trabalho para compreender em sua plenitude as influências que o ambiente e a própria atividade laboral podem afetar o trabalhador.

Inúmeros são os exemplos de atividades insalubres com influência direta na saúde bucal dos trabalhadores, tais como trabalhadores de panificadoras com alto índice de erosão dental e lesões cavitadas em decorrência da aspiração de névoas de açúcar durante a atividade laboral; trabalhadores da construção civil, expostos à radiação solar e consumidores de tabaco e álcool, com alto risco ao desenvolvimento de câncer bucal; trabalhadores de indústrias químicas com pigmentação gengival em decorrência do trabalho com metais pesados, etc.

Desta forma, a Odontologia do Trabalho cumpre papel fundamental no planejamento das ações de saúde na empresa, analisando o ambiente laboral junto com o Engenheiro de Segurança do Trabalho e propondo medidas de promoção e proteção da saúde junto ao Médico e ao Enfermeiro do Trabalho.

A criação de um departamento de saúde ocupacional dentro da empresa é uma forma mais inteligente e produtiva de proteger a saúde do trabalhador, pois enquanto credenciados de planos de saúde não conhecem as influências do ambiente de trabalho na saúde do trabalhador e não conseguem entender a relação saúde-produtividade, os profissionais que estão diretamente ligados ao processo produtivo direcionam todo o trabalho de saúde com vistas a alcançar dois objetivos: a saúde do trabalhador e a satisfação da alta direção da empresa por aumentar a produtividade a partir da diminuição de absenteísmo por causas odontológicas.

Além do papel de planejador de ações de saúde, o Dentista do Trabalho possui papel fundamental na realização de exames para fins trabalhistas, associando o exame admissional (ou pré admissional) à função a ser exercida pelo trabalhador. O perfil profissiográfico profissional deve ser o direcionador das conclusões obtidas no exame pré admissional no que diz respeito à estética e função do aparelho estomatognático. A estética e a função são requisitos fundamentais para funções que lidam diretamente com a clientela da empresa, como recepcionistas, secretárias, diretores, etc. Entretanto, a função passa a ser mais importante do que a estética para funcionários da linha de produção, que não se relacionam com a clientela da empresa. Ao longo do trabalho na empresa, os exames periódicos e de mudança de função darão o perfil do programa de saúde implementado pela equipe, a partir da melhoria do quadro de saúde de seus funcionários. O exame demissional deve mostrar um trabalhador com condições adequadas de saúde, evidenciando que as condições de trabalho contribuíram para a manutenção de sua saúde bucal, estando apto a reingressar no mercado de trabalho.

Outra função da Odontologia do Trabalho é a contribuição epidemiológica ao recolher dados sobre a saúde da população adulta e direcionar programas a partir da matriz epidemiológica. A estruturação de programas de saúde bucal para o trabalhador deve estar de acordo com as suas condições de saúde bucal e as intervenções devem estar focadas na promoção de saúde com a utilização de procedimentos minimamente invasivos e incentivos aos programas educativos que utilizam métodos de autoaplicação, como dentifrícios fluoretados, controle do biofilme da placa bacteriana com escovação e fio dental, e utilização de enxaguatórios com fluoretos e antimicrobianos. A epidemiologia também mostra a necessidade acumulada ao longo do tempo, como a necessidade de reposição de elementos perdidos, de tratamento endodôntico e periodontal.

É interesse da alta direção da empresa conhecer a evolução da saúde do trabalhador e compete à Odontologia do Trabalho a organização de estatísticas de morbidade e de absenteísmo com causas odontológicas (1,8). A relação ausências versus produtividade mostra com clareza que o investimento em saúde retorna na forma de produção de qualidade. Além disso, o trabalhador saudável contribui para que toda a empresa seja considerada "empresa saudável" por respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho e, com isso, receber selos de certificação de qualidade, o que garante incentivos governamentais. O próprio trabalhador se vê incentivado a permanecer na empresa se tem a proteção à saúde para si e para seus dependentes e consegue visualizar a equipe de saúde ocupacional como profissionais que realmente estão interessados em protegê-los dos agravos à saúde mediante o conhecimento das condições de trabalho (4).

Desta forma, a Odontologia do Trabalho se constitui em uma especialidade ampla, cuja visão holística favorece a saúde do trabalhador e os interesses da empresa.

 

Conclusão

Nos dias atuais, a presença do cirurgião-dentista especialista em Odontologia do Trabalho se faz necessária e de fundamental importância no ambiente laboral das diversas classes de trabalhadores com o intuito de atuar favoravelmente sobre a saúde destes, através da identificação de potenciais riscos a ela e, também, pela necessidade de se educar o trabalhador para que ele mesmo seja o mais interessado promotor da saúde na empresa em que atua focando nos seguintes itens:

1- propiciar proteção ao trabalhador contra quaisquer riscos à sua saúde decorrentes da atividade laborativa que exerce ou devido a condições nas quais é realizada, principalmente, através do incentivo do uso dos EPIs (equipamentos de proteção individual);

2- estimular o equilíbrio físico e mental do trabalhador observando a adaptação do homem ao meio ambiente e suas aptidões para a realização de tal atividade;

3- contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem estar físico e mental dos trabalhadores.

 

Referências Bibliográficas

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3. ARAÚJO, M. E., JÚNIOR, A. G. Saúde Bucal do Trabalhador: Os Exames Admissional e Periódico como um Sistema de Informação em Saúde. Rev. Odontologia e Saúde. 1999; 1 (1-2): 15-8.

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Endereço para correspondência:
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Recebido em 03/05/2013
Aprovado em 04/06/2013