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Revista Brasileira de Odontologia
versão On-line ISSN 1984-3747versão impressa ISSN 0034-7272
Resumo
MEDEIROS, Urubatan Vieira de e COLTRI, André Ricardo. Responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Rev. Bras. Odontol. [online]. 2014, vol.71, n.1, pp. 10-16. ISSN 1984-3747.
A responsabilidade civil profissional é definida como o dever de reparar o dano causado à outra pessoa, dano este provocado por um ato ilícito ou pela falta de observação das normas que regem a vida em sociedade. Na Responsabilidade Civil Subjetiva, os fundamentos são a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) e o dolo, ao passo que na Objetiva os fundamentos são a lei e o risco da atividade. A responsabilidade do cirurgião-dentista é regulamentada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo deste trabalho é discutir a responsabilidade civil, ressaltando a importância da manutenção de uma documentação odontológica estruturada e devidamente arquivada que, além de poder ser usada como prova na eventualidade de processos civis, penais e éticos, também pode servir de instrumento para consulta nos casos de identificação humana.
Palavras-chave : responsabilidade civil; Cirurgião-dentista; Odontologia..