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Odontologia Clínico-Científica (Online)

versão On-line ISSN 1677-3888

Resumo

NARESSI, Suely Carvalho Mutti; FERNANDES, Aletéia Massula de Melo  e  RABELO, Sylvia Bicalho. Análise das Alterações nas Normas do Conselho Federal de Odontologia para a Obtenção do Título de Especialista em Odontologia. Odontol. Clín.-Cient. (Online) [online]. 2012, vol.11, n.2, pp. 113-116. ISSN 1677-3888.

O progresso da Odontologia baseia-se na evolução de técnicas e materiais, no aperfeiçoamento e na titulação dos profissionais que a ela se dedicam, obtido em cursos de pós-graduação, tanto lato quanto stricto sensu. As normas para a obtenção do título de especialista em Odontologia foram alteradas pelo CFO através das Resoluções 98 e 103 de 2010, modificando a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Resolução 63/2005. Este trabalho teve como objetivo comentar e discutir as alterações, oportunidades e consequências decorrentes da implementação dessas Resoluções em face dos preceitos contidos na Constituição Federal, Código Penal, Código Civil e Código de Ética Odontológica. Pode-se concluir que as resoluções adotadas pelo CFO a respeito do título de especialista foram oportunas, pois visaram impedir que profissionais, cujos cursos de pós-graduação não apresentem carga horária clínica compatível com a especialidade, se declarem especialistas. Entretanto, persiste a incoerência com relação aos cursos eminentemente teóricos e também quanto ao professor, mestre, doutor e até mesmo livre-docente, não podendo ser reconhecido como especialista naquilo que ele mais conhece e também ensina.

Palavras-chave : Legislação odontológica; normas Escola de Odontologia; Educação de pós-graduação; Especialização.

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