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Revista Brasileira de Odontologia

versão On-line ISSN 1984-3747versão impressa ISSN 0034-7272

Rev. Bras. Odontol. vol.70 no.1 Rio de Janeiro Jan./Jun. 2013

 

ARTIGO ORIGINAL / ORIGINAL ARTICLE

 

Análise de websites de cirurgiões-dentistas quanto aos aspectos éticos e legais relativos à publicidade e propaganda

 

Analysis of websites of dentists regarding the ethical and legal issues relating to advertising and propaganda

 

Geraldo Elias MirandaI;Ronaldo RadicchiII;Eduardo Daruge JúniorIII

I Pós-Graduando em Biologia Bucodental da FOP/ Unicamp
II Mestre; Professor de Odontologia Legal da ABO/MG
III Professor Doutor de Odontologia Legal da FOP/Unicamp

Endereço para correspondência

 

 


 

RESUMO

O objetivo desse trabalho foi verificar se o conteúdo dos websites de cirurgiões-dentistas está de acordo com as normas que tratam da publicidade e da propaganda da Odontologia. Trata-se de um estudo observacional transversal baseado em um formulário constituído de 25 perguntas para a coleta de dados de uma amostra de 384 websites de domínio <odo.br>. A maioria dos websites analisados não está de acordo com as normas específicas quando as variáveis analisadas foram o nome representativo da profissão e o uso de expressões como "antes e depois". Entretanto a maioria dos websites está de acordo com normas quando foram analisados o nome do profissional, a inscrição no Conselho e o endereço do consultório.

Palavras-chave: Ética odontológica; propaganda; internet.


 

ABSTRACT

The aim of this study was to verify if the content of dentist’s websites is in line with the standard that treats the advertising and propaganda of dentistry. This is a cross sectional observational study based on a form consisting on 25 questions to collect data from a sample of 384 websites <odo.br> domain. Most websites are not analyzed in accordance with specific standards when the variables were named representative of the profession and the use of terms such as "before and after." However, most websites is in accordance with standards when analyzing the name of the professional, affiliation to the Council and address of the office.

Keywords: Ethics Dental; propaganda; internet.


 

 

Introdução

Segundo o Centro de Estudos sobre as Tecnologias da Informação e da Comunicação 19, em fevereiro de 2012 existiam 40 milhões de internautas no Brasil e esse número vem aumentando. A internet é democrática e amplia a cidadania de seus usuários ao expandir o acesso direto à informação. Isso mostra que a internet é uma ferramenta que pode ser usada pelos cirurgiões-dentistas como um meio de marketing e propaganda para seus clientes.

A propaganda é eficiente pela simples presença do nome do profissional na tela de presentes e futuros clientes. Por isso, o website deve ser eficaz, ou seja, fazer com que boa parte dos visitantes realize as ações desejadas, de forma fácil e segura, ter um bom designer, fácil de ler, simples de navegar e conter informações úteis ao usuário.

Um website é uma janela para o mundo, podendo ser definido como uma página na web escrita em HTML (hypertext markup language), armazenada em um servidor web e vista por um browser. Para o dentista, pode ser o primeiro contato com o um novo paciente, fornecendo a primeira impressão 10.

Os websites de cirurgiões-dentistas devem seguir as normas que regulamentam a propaganda e a comunicação na Odontologia quando da veiculação de publicidade pela internet. A finalidade é evitar que esses sites contenham informações enganosas, abusivas ou antiéticas, uma vez que o objetivo de toda atenção odontológica é a saúde do ser humano. Assim, qualquer tipo de publicidade deve seguir as regras pertinentes para não desvirtuar desse objetivo. Segundo o novo Código de Ética Odontológica 11, os anúncios, a propaganda e a publicidade poderão ser feitos em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do código. Portanto, os profissionais possuem o direito à publicidade, contudo seus anúncios devem ser discretos e comedidos, a fim de respeitarem os direitos dos cidadãos quanto à sua saúde, a proteção dos valores éticos e não promover o aviltamento da categoria profissional.

Vários autores 1,2,3,4,5 observaram que a maioria das propagandas de cirurgiões-dentistas não estava de acordo com a legislação vigente, permitindo a promoção da desvalorização da categoria e a falta de responsabilidade do cirurgião-dentista perante a sociedade. Daí a importância deste trabalho como meio divulgar à classe odontológica o estado atual que se encontram os websites uma vez que uma pesquisa mostrou que a ferramenta de marketing mais usada pelos cirurgiões-dentistas foi a internet 6.

Um dos princípios éticos que se aplica na questão da propaganda é a veracidade. Não há problema em atrair novos pacientes, mas deve-se sempre examinar a propaganda criticamente para estar certo de que o homem médio não seria possivelmente enganado 7. A incursão de cirurgiões-dentistas na web acompanhou o comportamento cada vez mais comum entre o público de procurar orientações sobre seus problemas de saúde na internet. O uso da internet tem se mostrado uma estratégia simples, barata e eficaz. Através do site o cirurgião-dentista pode colocar à disposição de seus clientes um canal de comunicação 24 horas por dia. Entretanto, as normas impostas pela regulação profissional sobre propaganda também precisam ser obedecidas no ambiente virtual 8,9.

O objetivo desse trabalho foi verificar se o conteúdo dos websites de cirurgiões-dentistas registrados sob o domínio <odo.br> está de acordo com as normas específicas que tratam da publicidade e da propaganda da Odontologia no Brasil.

 

Material e Método

Trata-se de um estudo observacional transversal baseado em um formulário constituído de 25 perguntas que foi aplicado pelo próprio pesquisador para a coleta de dados de websites <odo.br>, hospedados em um host na internet, portanto de acesso público e irrestrito. Este trabalho foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FOP/Unicamp sob o número de protocolo 50/2012.

A população constituiu-se de 1063 websites registrados como <odo.br> em 07/06/2011, isto é, aqueles de cirurgiões-dentistas (profissionais liberais pessoas físicas). Esse foi um dado oficial do Registro de Domínios para Internet no Brasil, que é o órgão executor das atividades de registro de nomes de domínio <.br>, administração e publicação do DNS para domínio do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Neste cenário, efetuando-se os cálculos estatísticos, encontrou- se uma amostra representativa de 384 websites a serem analisados. Foi considerado o nível de confiança de 95% e um erro máximo de 5%.

Os websites foram escolhidos de forma sistemática, ordenada e aleatória, utilizando o mecanismo de busca Google (www.google.com.br) em computador pessoal, com conexão em banda larga, realizando a pesquisa entre os dias 05 a 20 de julho de 2012, redefinindo o local para "Brasil" e utilizando a expressão "odo.br" como palavra-chave. Os websites que estavam em manutenção, construção ou não disponíveis foram excluídos.

Os dados coletados não contêm elementos que permitam a identificação do website ou do profissional. Todos os dados assim obtidos foram integralizados e analisados de forma descritiva através de tabela de distribuição de frequência.

 

Discussão

Os resultados mostraram que a grande maioria (94,79%) dos websites traz o nome do profissional. Entretanto pouco mais da metade (52,34%) coloca o número da inscrição do respectivo CRO e apenas 11,46% o nome representantivo da profissão. Segundo o artigo 43 do novo Código de Ética 11, é obrigatório constar, na comunicação e divulgação, o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista. O anexo "L" do Conar 20 também diz que os anúncios de profissionais liberais terão que conter o nome, seu título profissional, sua especialidade, seu endereço e onúmero de seu registro no respectivo Conselho. Um estudo 12 observou que 34,8% dos anúncios não possuíam o número do CRO e o nome representativo da profissão cirurgião- dentista foi resumido, na maioria das vezes, pela palavra dentista ou substituída por Odontologia, o que não tem o mesmo valor. Outro trabalho 13 mostrou que 86% dos websites tinham o nome do profissional e que apenas 7% possuíam o número de registro no Conselho. Isso mostra a falta de conhecimento dos profissionais quanto a essas regras de regulamentam a comunicação e a propaganda.

Segundo o novo Código de Ética 11, poderão ainda constar na comunicação e divulgação as áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título da especialidade registrada no Conselho Regional ou qualificação profissional de clínico geral. Este trabalho mostrou que a grande maioria dos websites (94,79%) traz esse tipo de anúncio. Isso porque esses termos podem facilitar a busca por potenciais pacientes quando estes acessam a internet. O próprio CEO define áreas de atuação como procedimentos pertinentes às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal, ou seja, é bem claro em citar o termo procedimentos, assim, é possível entender que uma divulgação utilizando "Clínico Geral – Endodontia" (sem ser especialista) não seria aceito por parte do CEO, mas o termo "Clínico Geral – Tratamento de canal" não é infração ética 14. Se o profissional quer enfatizar alguma área ou procedimento na Odontologia deve deixar claro que é um clínico-geral 7.

Outro dado é que 75,78% dos websites informam que o profissional é um especialista. Os cirurgiões-dentistas usam essa informação como ferramenta de marketing para mostrar aos pacientes que o profissional é capacitado para resolver as demandas dos futuros clientes. Muito diferente da expressão "clínico-geral", pois apenas 2,34% dos websites anunciam essa expressão. Isso mostra que a palavra "especialista" é mais bem vista pelos pacientes – e assim mais usada – do que a "clínico-geral". O inciso II do artigo 44 do novo COE 11 reza que constitui infração ética anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal ou que não sejam por ele reconhecidas. Entretanto, essa pesquisa não confirmou se o profissional que se entitulava especialista estava inscrito no respectivo Conselho como tal. Futuras pesquisas podem elucidar essa questão. Pois um trabalho constatou que 12% dos dentistas que se diziam especialistas não tinham a inscrição no Conselho 13.

A lei 5.081/66 veda ao cirurgião-dentista o exercício de mais de duas especialidades. Mas esse impedimento não se deve exatamente ao exercício, mas à inscrição e ao anúncio da especialidade 14. Os resultados mostraram que apenas 2,86% dos websites pesquisados anunciavam mais de duas especialidades para o mesmo profissional. Esse número reduzido provavelmente se deve a dois fatores: o conhecimento dos profissionais quanto a essa proibição legal e um menor número de cirurgiões-dentistas que possuem mais de duas especialidades.

Outra informação permitida pelo CEO é que os profissionais podem anunciar os títulos de formação acadêmica stricto sensu e do magistério relativos à profissão. Os resultados mostraram que muitos cirurgiões-dentistas (44,53%) usam essa informação provavelmente por traz maior credibilidade/ status ao profissional perante o paciente.

O novo CEO também autoriza o anúncio do endereço, telefone, fax, endereço eletrônico, horário de trabalho, convênios, credenciamentos, atendimento domiciliar e hospitalar; logomarca e/ou logotipo. Essa abertura traz aos profissionais novas possibilidades de se mostrarem ao mercado e usar as ferramentas de marketing. Esse trabalho mostrou que dos websites 96,61% anunciam o endereço, 97,14% o telefone e/ou fax, 97,92% o endereço eletrônico ou sistema do tipo "fale conosco", 27,08% o horário de trabalho e 36,46% logomarca e/ou logotipo. Valores menores foram encontrados em relação a convênios e credenciamentos (14,06%) e atendimento domiciliar e hospitalar (1,82%), talvez devido ao menor número de profissionais que atendem convênios ou que praticam assistência domiciliar e hospitalar. Resultados parecidos foram encontrados em outros estudos 4,15.

Segundo o inciso I do artigo 44 do CEO, constitui infração ética anunciar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia11. Apenas 5,99% dos websites faziam esse tipo de propaganda. Em nenhum dos sites analisados observou-se preços, apenas modalidades de pagamento como as bandeiras de cartão de crédito, parcelamento de pagamento ou expressão do tipo "orçamento gratuito". É infração ética divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso 11. Outro trabalho 16 encontrou que 5% dos websites das clínicas e consultórios odontológicos estudados descreveram preços ou forma de pagamento. Já outro estudo 15 observou que 4,10% divulgavam modalidades de pagamento e 2,56% preços.

Um dado preocupante foi que mais da metade dos websites (53,12%) utilizaram expressões e/ou imagens do tipo "antes, durante e depois" relativas a procedimentos odontológicos contrariando o artigo 44, XII do CEO 11. Resultado parecido foi encontrado em outro estudo que observou que 48% dos websites apresentavam propaganda do tipo antes e depois (16). Induz-se do CDC que toda a informação que o profissional de Odontologia veicular, a fim de divulgar a sua prática odontológica, comporá o seu contrato de serviço. Por isso, ao divulgar fotografias com "antes e depois" o profissional assumirá o compromisso legal de realizar o tratamento e atingir o mesmo resultado da fotografia exposta na divulgação 14. Há também a questão da violação de confidencialidade do paciente. Não há violação da confidencialidade se o paciente consentir que suas imagens possam ser usadas no website 4.

Não foi possível estabelecer neste trabalho se houve consentimento ou não dos pacientes para as fotografias que estavam disponíveis no website. Não foi observado em nenhum website anúncio ou propaganda do uso da toxina botulínica, já que a Resolução CFO-112/2011 17 proíbe o uso do ácido hialurônico em procedimentos odontológicos até que se tenha melhores comprovações científicas e reconhecimento da sua utilização. Também proíbe seu uso para fins exclusivamente estéticos, mas permite para uso terapêutico em procedimentos odontológicos.

Apenas 6,51% dos websites traziam testemunhos de pacientes. Uma pesquisa que analisou websites de dentistas ingleses observou que 23% traziam depoimentos de pacientes 4. O paciente pode dar um testemunho que discute detalhes de seu tratamento, mas pode não querer que seu nome apareça. Por isso, para aqueles autores esse tipo de propaganda também deve possuir o consentimento do paciente 4.

Mais da metade dos websites (53,12%) traziam informações relativas à saúde bucal. Os dentistas que têm se estabelecido na internet são capazes de alcançar uma população que usa a internet para encontrar serviços e informações online e dar suporte para seus pacientes sobre educação e informações de tratamento 18. As informações sobre saúde bucal são importantes para ganhar tempo no consultório e consolidar os conhecimentos de educação em saúde realizados pelo profissional.

Apenas 1,82% traziam a data da última atualização. O site deve ser atualizado 9. Não há qualquer norma ou dispositivo que torne obrigatória a inserção da data da última atualização, no entanto, isso é recomendado, aumentando a credibilidade do website. Outro estudo 16 observou que 99% não apresentavam a data da última atualização, isso faz com que o usuário não tenha certeza se as informações divulgadas são atuais, trazendo insegurança, já que há a possibilidade destas terem se tornado obsoletas.

Apenas 5,21% traziam sistema eletrônico para marcação de consultas. O futuro dos websites na Odontologia é fazer agendamento online, registro de pacientes, pedido eletrônico, armazenamento de imagem digital e funções básicas de muitos softwares 18. Não há problemas para agendamento e marcação de consultas por meio eletrônico 16. Inclusive o agendamento online também tem se tornando um serviço comum 10.

Apenas em 13,80% dos websites havia seção de perguntas/ respostas frequentes. Outro trabalho encontrou esse tipo de seção em apenas 4% dos websites analisados 4. Essa seção é importante, pois facilita a navegação pelo website e esclarece dúvidas dos pacientes, consequentemente diminuindo o tempo de cadeira.

Apenas 5,47% dos websites possuíam cadastro de e-mail para recebimento de mala-direta eletrônica ou newsletter. O novo CEO 11 inovou ao trazer que constitui infração realizar a divulgação e oferecer serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes através de mala direta via internet.

Apenas 9,38% dos websites trazem um link para o CRO ou CFO. Um estudo 13 ao apresentar um check list que os websites deveriam conter contempla o link para o Conselho e observaram que apenas 17% dos websites apresentavam essa informação. Outro trabalho encontrou 19% dos websites possuíam esse link 4. Links para outros websites também são permitidos, mas devem ser relevantes e refletir os princípios do Código de Ética 13.

 

 

 

Conclusão

A maioria dos websites analisados não está de acordo com as normas específicas que tratam da publicidade e da propaganda da Odontologia no Brasil quando as variáveis analisadas foram o nome representativo da profissão e o uso de expressões como "antes e depois". Entretanto a maioria dos websites está de acordo com normas regulamentares quando foram analisados o nome do profissional, a inscrição no Conselho e o endereço do consultório. Aspectos liberados no CEO como áreas de atuação, especialidade, títuto de formação acadêmica dentre outros foram muito utilizados nos anúncios na web. A propaganda via internet está sendo amplamente realizada pelos profissionais, por isso, o novo Código de Ética Odontológica, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 5081/66 e as regras do Conar devem ser divulgados à classe para consolidar conhecimentos sobre comunicação em Odontologia. Pesquisas futuras são importantes para conscientizar os profissionais para que não ocorra a mercantilização e desvalorização da profissão.

 

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Endereço para correspondência:
Geraldo Elias Miranda
Rua Conde Ribeiro do Vale, 105/303
Belo Horizonte/MG, Brasil – CEP: 31.030-470

e-mail:
geraldoelias@hotmail.com

Recebido: 17/05/2013
Aceito: 19/06/2013