SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.70 número2 índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Revista Brasileira de Odontologia

versão On-line ISSN 1984-3747versão impressa ISSN 0034-7272

Rev. Bras. Odontol. vol.70 no.2 Rio de Janeiro Jul./Dez. 2013

 

ARTIGO ORIGINAL

 

Prontuário Odontológico Admissional: principais itens e aspectos a serem abordados durante a sua execução

 

Admission Dental Recording: basic items and aspects to be covered during its execution

 

 

Urubatan Vieira de Medeiros I; Ivi Costa Rocha dos Santos II

I Doutor pela USP Professor Titular do Departamento de Odontologia Preventiva e Comunitária da Uerj/UFRJ Coordenador do Curso de Odontologia do Trabalho da São Leopoldo Mandic
II Especialista em Odontologia do Trabalho pela São Leopoldo Mandic Especialista em Endodontia pela OCEx e Saúde da Família e da Comunidade UCM

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A correta conduta profissional ao realizar e elaborar o exame odontológico admissional é imprescindível para se obter um retrato fidedigno das condições bucais do trabalhador. Este trabalho apresenta itens mínimos, descrevendo-os e desenvolvendo-os, para a elaboração de um prontuário odontológico admissional básico e analisa a importância de um prontuário odontológico bem elaborado e executado. Pode-se concluir que o exame odontológico admissional mal realizado, ou a ausência dele, acarretam prejuízos financeiros e administrativos, tanto para o empregador quanto para o empregado. O exame odontológico admissional atesta a saúde bucal do empregado no momento de sua admissão, bem como visa proteger legalmente o empregador e o empregado.

Palavras-chave: Odontologia do Trabalho; doenças com manifestação bucal; dentista do trabalho.


ABSTRACT

Correct professional conduct in taking the preliminary dental history is paramount in giving a true and reliable picture of the condition of the mouth of the worker. This research proposes the minimum basic questions required in taking a dental history, describing the questions and developing them, in order to formulate a basic preliminary dental recording. This research further analyses the importance of dental recording that is detailed and well-executed. We can conclude that a badly executed dental examination or no dental examination at all, entails financial and administrative costs, both for the employee and the employer. The preliminary dental history also attests to the employee's state of health from the first day of work and so gives legal protection to both employee and employer.

Keywords: Occupational Dentistry; dental recording; preliminary dental history.


 

 

Introdução

O prontuário odontológico admissional é uma ferramenta essencial na Odontologia do Trabalho. Auxilia o profissional a descrever o perfil odontológico e profissiográfico do trabalhador. Reconhece e atesta as condições da saúde bucal do trabalhador no momento da admissão. Orienta a tomada de decisões para a manutenção e recuperação da saúde bucal dentro do setor odontológico. Auxilia a equipe de Segurança do Trabalho para a prevenção de agravos à saúde do trabalhador.

Avaliando o material de pesquisa pode-se perceber a fragilidade com que os prontuários odontológicos são tratados, devido ao pouco envolvimento do profissional de saúde em não elaborar e executar corretamente os exames, comprometendo-os, inclusive com a falta de dados.

A ausência de um prontuário odontológico acaba por prejudicar a identificação precoce de doenças ligadas ao trabalho. O trabalhador, na perda de qualidade de vida; o empregador, com o prejuízo intelectual e financeiro com ausências, sejam elas temporárias ou permanentes, e o próprio sistema de saúde, que perde com a falta de notificação e necessárias providências para evitar novos agravos.

O prontuário odontológico admissional tem um valor jurídico inestimável. Auxilia no reconhecimento das aposentadorias por invalidez, seja por acidentes de trabalho ou por doenças comprovadamente causadas ao trabalhador que é exposto aos riscos no seu cotidiano. Permite obter dados odontolegais para a identificação humana através das arcadas dentárias e também é importante para proteger legalmente o empregador e o empregado, por relatar a saúde bucal do trabalhador no momento de sua admissão.

 

Revisão da Literatura

MEDEIROS (6) ressaltava a importância do exame pré-admissional realizado pelo cirurgião-dentista. Apenas um CD pode avaliar com precisão tais necessidades, reduzindo assim perdas econômicas com faltas ao trabalho e a realização de procedimentos complexos que poderiam ser resolvidos com simples orientações e práticas preventivas. Principalmente, a avaliação proporciona ao trabalhador qualidade de vida, eficiência pessoal e segurança do trabalho, uma vez, que odontalgias diminuem a capacidade de atenção.

BALLANTINE et al. (2), no Reino Unido, realizaram um estudo comparativo da saúde bucal dos trabalhadores que trabalham em alto mar, nas companhias de exploração de petróleo. O objetivo foi procurar possibilidades para reduzir custos e melhorar a saúde dos trabalhadores. A transferência de um trabalhador para a costa causa inúmeros prejuízos para a empresa, desde a perda de trabalho de um operário especializado, que muitas vezes não pode ser facilmente substituído, e o próprio deslocamento para fora da plataforma. O estudo foi realizado entre 1976 e 1984 e com uma média de idade dos pesquisados de 35 anos. Das 2.162 evacuações realizadas neste período por causas médicas, 115 (ou seja, 5%) foram realizadas por razões odontológicas.

CARVALHO et al. (4) analisaram os aspectos legais de prontuários digitais usados na prática clínica. Um modelo de prontuário odontológico mínimo recomendado pelo Conselho Federal de Odontologia deve apresentar: identificação do paciente com nome completo, naturalidade, estado civil, sexo, local de nascimento, profissão, endereços residencial e profissional completos. Deve também conter o histórico clínico do paciente, relacionando a queixa principal, história da doença atual, pregressa, familiar, pessoal e social, revisão dos sistemas e um questionário da saúde interpretado. O exame clínico deve ser realizado e registrado em um odontograma com as restaurações existentes e a descrição minuciosa das faces envolvidas dos elementos dentários.

FRANÇA & KUSS (5) ressaltaram a importância de um prontuário clínico odontológico para identificação humana através dos elementos dentários. Esta identificação é relevante pela sua durabilidade, indestrutibilidade e individualidade. O prontuário clínico odontológico deve ser elaborado com o máximo rigor. O cirurgião-dentista tem grande responsabilidade quanto a identificação de seu paciente e presta relevante auxílio à justiça, quando realiza um exame odontológico fiel e bem elaborado. A identificação de um cadáver depende da presença e eficácia do prontuário clínico odontológico.

MÜLLER (9) apresentou a necessidade de confecção de um prontuário do paciente mais completo, englobando não somente a vida médica como também aspectos relacionados à vida profissional pregressa e atual, para se puder atuar preventivamente contra doenças consequentes da vida profissional. A realidade de hoje em relação ao exame admissional da saúde bucal do trabalhador está de acordo com as necessidades e padrões impostos pelos contratantes e não pelas reais necessidades do trabalhador. Os aspectos clínico, laboratorial e epidemiológico deveriam nortear a elaboração de prontuário ideal do paciente. Com este prontuário completo é possível obter um banco de dados para futuros levantamentos epidemiológicos. Contendo o histórico profissional atual e anterior, possíveis exposições e absorções de agentes patogênicos e a abordagem epidemiológica encarando, assim, o caráter comunitário da saúde profissional para se realizar uma investigação das possíveis causas de patologias. O prontuário ideal deve conter dados pessoais, histórico de saúde geral e bucal, passada e atual, contendo observações realizadas pelo profissional de saúde assim como exames físicos realizados.

MELLO (8) discute o tema prontuário odontológico admissional. Um prontuário odontológico bem direcionado e realizado proporciona ao cirurgião-dentista um diagnóstico preciso. Também cita a importância administrativa, clínica e legal, apontando para a necessidade crescente na atualidade de identificação de corpos. O estudo explicita a importância da análise profissiográfica. O CD deve analisar os cargos para poder apontar o que é fundamental na sua execução e, assim, saber o que é requisito para o empregado exercer plenamente sua função. O diagnóstico de doenças orais no exame admissional auxilia na prevenção a riscos de acidentes no trabalho e a redução do absenteísmo por causas odontológicas. Há ainda uma sugestão ao CD de como observar seu paciente ao exame admissional. Desde a ergonomia, postura do paciente ao sentar na sala de espera e ao entrar no consultório odontológico, se aparenta tranquilidade ou apreensão, e como ele interage frente ao procedimento. O CD deve ser imparcial, tanto com a empresa na qual trabalha quanto ao indivíduo a ser examinado. E o CD deve lembrar-se sempre que a sua responsabilidade é grande, pois o que for constatado em seu exame será base para admissão, ou não, do candidato ao cargo pretendido.

ALMEIDA (1) abordou os aspectos éticos e legais do prontuário odontológico, considerando ser a designação dada ao conjunto de documentos padronizados, ordenados e concisos, destinados ao registro dos cuidados odontológicos prestados ao paciente, mencionando que modelos, radiografias, fotografias e outros elementos também devem compor esse prontuário.

TAIMELA et al. (11) avaliaram a redução do absenteísmo e dos custos com o cuidado com a saúde ocupacional em comparação com os cuidados usuais de saúde em um programa de intervenção na saúde ocupacional da Finlândia. A intervenção na saúde ocupacional, que incluía um convite para uma consulta ao Serviço de Saúde Ocupacional e se caso fosse apropriado, um consulta a um especialista para tratamento. Isto demonstrou uma economia e uma redução efetiva nas faltas ao trabalho por motivos de saúde entre os empregados de alto risco, do que os empregados que tinham apenas cuidados usuais com a saúde. Os resultados podem implicar em mudanças nas políticas de saúde ocupacional, identificar e intervir nos indivíduos de alto risco para faltas ao trabalho por motivos de saúde e reduzir os custos do absenteísmo. Desta forma, este estudo dá suporte à intervenção na saúde do trabalhador provendo economia ao empregador e melhor qualidade de vida ao empregado.

SANTOS et al. (10) apresentaram a casuística dos procedimentos odontológicos e o absenteísmo causado por problemas dentários em funcionários em um serviço de medicina em um hospital de grande porte. Foram analisados os exames admissionais, periódicos, atestados concedidos e tratamentos odontológicos realizados. Foi observado que a avaliação bucal admissional do candidato para o desempenho das funções pode interferir na quantidade de atendimentos emergenciais e número de afastamentos. A pesquisa mostrou uma estabilidade no número de procedimentos emergenciais durante o período avaliado, sugerindo que uma avaliação rigorosa pré-admissional aliada a um exame periódico tenham mantido estes índices. A pesquisa foi realizada durante o período de 1995 a 2006.

BENEDICTO et al. (3) abordaram os aspectos sobre a correta elaboração, preenchimento e arquivamento do prontuário odontológico. O cirurgião-dentista (CD) que mantêm esse registro completo e atualizado demonstra eficiência técnica e administrativa, além de estar protegido em casos nos quais ele possa ser acionado juridicamente e em casos de consulta para identificação humana. O prontuário é uma ferramenta que o profissional dispõe para registrar correta e detalhadamente, todas as informações do paciente. O prontuário é composto por radiografias, tomografias, fotografias, modelos de gesso, fichas de anamnese, planos de tratamento entre outros documentos. As informações devem ser corretas e precisas O prontuário serve não só para processos judiciais e criminais, podendo ser útil em auditorias odontológicas e identificação de corpos. Além de possuir valor de proteção ao CD em casos de processos tanto na área civil quanto na área criminal.

MEDEIROS (7) abordou os exames com finalidade trabalhista. O exame admissional, de acordo com o autor, deve ser realizado com o intuito de conhecer a saúde bucal do trabalhador candidato ao cargo pretendido, para que desta forma, possa ser compatibilizado a condição de saúde com o cargo para o qual o candidato poderá ser contratado, isto é conhecido como "perfil profissiográfico". Os itens que compõem o exame admissional são: anamnese detalhada, exame clínico criterioso e exames complementares, que são primordiais para avaliar a história de saúde atual como também a sua história pregressa de doenças. Com estes dados é possível determinar o risco de desenvolvimento ou agravamento de alguma doença que tenha como causa a atividade laboral. Deve-se ter em mente o caráter não discriminatório do exame admissional, especialmente, se o que foi observado não está relacionado diretamente com a função pretendida pelo trabalhador. O cirurgião-dentista deve emitir um parecer que deverá constar no formulário do exame admissional se o trabalhador está apto para a função, inapto para a função ou, se possui alguma restrição para a função, ele deve ainda discriminar quais seriam as restrições.

 

Proposição

O objetivo do presente estudo é apresentar uma proposta para a elaboração de um prontuário odontológico admissional básico. Descrever os itens e aspectos a serem incluídos e desenvolvidos no prontuário odontológico. Também, irá analisar a importância do prontuário admissional odontológico bem elaborado.

 

Material e Método

A metodologia utilizada neste trabalho constituiu-se em uma busca não exaustiva na literatura especializada, utilizando- se as bases de dados nacionais e internacionais e o material foi constituído de artigos científicos, livros e publicações oficiais onde foi possível extrair as informações a respeito do tema, orientando os itens mínimos necessários para elaborar um prontuário odontológico admissional básico.

 

Discussão

Uma questão primordial a ser discutida é o perfil da saúde do profissional que ingressa em uma empresa. Através do exame de saúde admissional é possível averiguar e atestar a saúde do candidato à vaga pretendida e avaliar necessidades de tratamento. Saber se ele apresenta possíveis riscos de adoecer estando frente à exposição de agentes patológicos a que irá se submeter na nova colocação e, assim, agir para prevenir doenças decorrentes do trabalho.

A inclusão da Odontologia no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornam obrigatórios os exames odontológicos: admissional, periódico, de troca de função e o demissional.

Na literatura, a grande maioria dos autores afirma que o aspecto mais encontrado sobre o prontuário odontológico é justamente a falta de dados coletados sobre o paciente ou um prontuário mal executado ou elaborado. São escassos os trabalhos sobre exame odontológico admissional.

Na atualidade, onde as resoluções sobre os direitos dos trabalhadores são definidos judicialmente, os casos de aposentadorias por invalidez, acidentes de trabalho ganham destaque e comprovam o valor jurídico do prontuário. Tanto como proteção ao empregador quanto ao empregado, uma vez que relata a situação de saúde em momentos importantes como a admissão, a demissão e exames periódicos e de troca de função, que indicam a evolução da saúde.

O objetivo deste estudo foi propor um prontuário odontológico com a finalidade de admissão do empregado. Os itens a seguir são imprescindíveis e podem, de acordo com a realidade de cada empresa, sofrer acréscimos de dados específicos a serem abordados durante o exame odontológico admissional.

Descrição dos Itens Mínimos para a Elaboração de um Prontuário Admissional Básico

Na literatura a maioria dos autores aborda os seguintes aspectos fundamentais em um prontuário odontológico admissional: dados pessoais, histórico de saúde geral e bucal, passada e atual, histórico profissional pregresso e atual (4,9).

Portanto, para se obter um completo prontuário odontológico com o histórico da saúde do trabalhador é preciso padronizar os meios para captar as informações. Também, deve-se seguir um roteiro pré-determinado e adequado a diferentes atividades de diferentes empresas, como também adequá-lo a cada função dentro de uma empresa.

1. Identificação do paciente: coletar informações como nome completo, data de nascimento, local de nascimento, estado civil, endereço completo, telefones para contato com o trabalhador, nome e contato de algum parente ou pessoa próxima que o trabalhador queira que seja avisado, em caso de alguma necessidade de urgência, e endereço de e-mail.

2. Informações profissionais: explicitar a profissão e a função que irá exercer na empresa. Questionar e documentar através do depoimento do paciente as profissões e funções exercidas anteriormente e o tempo em que exerceu tais atividades. Questionar, também, se fazia uso de equipamentos de proteção individual. Abordar sobre eventuais acidentes sofridos durante o curso das atividades profissionais.

3. Anamnese: fazer uma pesquisa sobre o histórico de saúde atual e anterior do trabalhador, podendo utilizar-se de questionários pré-formulados, mas, de preferência, preenchidos pelo profissional de saúde com as devidas observações anotadas, caso o profissional ache necessário.

Abordar doenças familiares se faz uso de medicações de uso contínuo ou intermitente, se faz automedicação e quais os medicamentos que faz uso.

Questionar sobre quadros alérgicos e sensibilidades e fazer anotações dos alérgenos (medicações ou produtos químicos, por exemplo).

Perguntar sobre a existência de acidentes de trabalho anteriores, como os fatos aconteceram, quais as medidas foram tomadas e se houve ou não sequelas do acidente. Questionar também sobre traumatismos de face e dentários fora do ambiente de trabalho.

Indagar sobre a prática de atividades físicas ou de lazer e com que frequência são praticados.

Aferir temperatura, pressão arterial, pulso e frequência respiratória do paciente durante o preenchimento do prontuário odontológico admissional.

Ao final da anamnese, inquirir o paciente se deseja relatar algo que não tenha sido mencionado anteriormente e realizar, se necessário, as devidas anotações. Após, tanto o profissional quanto o paciente deverão datar e assinar o documento.

4. Exame clínico: o exame clínico do paciente se inicia quando o mesmo chega ao setor de Odontologia e aguarda na sala de espera. O profissional deve observar tanto a postura corporal e postura psicológica do paciente diante do exame a ser realizado. Alguns vícios posturais podem causar desde dores de cabeça até problemas de coluna. A avaliação psicológica mostrará um paciente receptivo ou não às futuras ações de saúde. O profissional também poderá avaliar como o paciente se coloca em relação ao autocuidado, se é proativo ou reativo às informações dadas durante o exame.

Exame extraoral: o profissional deverá observar assimetrias faciais. Aumento de volume (que pode indicar: uma reação inflamatória, um tumor ou uma alteração de desenvolvimentos dos ossos e músculos), alterações de pigmentação da pele e vermelhão do lábio (atentar para melanomas, queilite actínica e ferimentos que não cicatrizam). Observar movimentos musculares faciais e oculares. Realizar a palpação de face e pescoço, cadeias linfáticas cervicais e da articulação temporomandibular (ATM). Nos movimentos de abertura e fechamento de boca auscultar a fim de captar alguma crepitação e observar o movimento realizado pelo paciente para possíveis desvios do movimento e restrições de movimento.

Exame intraoral: realizar a inspeção visual das estruturas intraorais, palpação de mucosa jugal, fundos de vestíbulo, abóbada palatina, língua e assoalho bucal. Percussão digital dos elementos dentários para avaliação de possíveis acometimentos periapicais inflamatórios. Realização do preenchimento do odontograma para atestar a situação das estruturas dentárias no momento da admissão do empregado empregado. Utilizar anotações claras e redigidas por extenso (sem abreviações). Preencher o odontograma atentamente com diagramas e desenhos de alterações o mais próximo possível da realidade observada. O odontograma apresentará a condição dentária do funcionário e suas necessidades de tratamento odontológico. Anotar sempre todo e qualquer tipo de alteração que fuja dos padrões de normalidade.

Fazer exame periodontal com o auxílio da sonda periodontal. Anotar alterações como sangramentos, mobilidade dentária, placa dentária, cálculos dentários e diastemas. Atentar para alterações de cor dos tecidos periodontais. O profissional utilizará índices periodontais preconizados pela equipe de saúde bucal para exame dos funcionários.

Realizar anotação com relação à higiene bucal do trabalhador. Inquirir se o mesmo utiliza fio dental, palito de dente, com que frequência troca a escova dental e observar se as respostas são compatíveis com o exame realizado.

Observar a existência de mal oclusões: mordidas cruzadas, overbite, overjet, apinhamentos, erupções ectópicas e anomalias faciais mandibulares e maxilares.

5. Exames auxiliares: é imperativo no exame odontológico admissional a existência do exame radiográfico periapical completo e a radiografia panorâmica do funcionário. Estas ferramentas auxiliarão o exame clínico para a investigação de possíveis alterações e como um recurso auxiliar de diagnósticos, planejamento terapêutico e, ainda, como material de identificação em casos de acidentes mutilantes que culminam na morte do funcionário.

Fotografias, modelos de gesso para estudo e registros de mordida também são imprescindíveis para no futuro servir de comparações e estudos epidemiológicos e de nexo causal a possíveis danos ou agravos, aos quais o trabalhador possa estar sujeito na sua vida laboral. Como também auxiliar na identificação do trabalhador em possíveis acidentes e atuar como prova legal.

Exames laboratoriais deverão ter anexados seus resultados ao prontuário odontológico quando da necessidade de intervenções odontológicas invasivas.

Todo o prontuário odontológico com os seus documentos e registros tem também a finalidade legal, para que possam ser compreendidos e elucidados fatos ocorridos. Assegura tanto o profissional de saúde que executa os procedimentos e realiza os exames, quanto assegura a empresa para a qual o funcionário presta serviços, como também, o próprio funcionário, seja em situações trabalhistas ou judiciais porque relata com fidedignidade a situação odontológica do funcionário no momento da admissão (4,8).

Daí a importância do comprometimento do profissional em executar, descrever e preencher com método, zelo e minúcia todas as etapas propostas no prontuário.

O prontuário odontológico admissional além de retratar o estado de saúde bucal do funcionário, retrata também as necessidades eventuais de tratamento. O cuidado e a resolução destas necessidades funcionam como uma ferramenta na prevenção de acidentes e de faltas ao trabalho.

A recomendação de exames odontológicos admissionais é destacada na literatura. Para a empresa é importante a realização do exame odontológico admissional o que evitariam perdas ao trabalho pelo absenteísmo, pela necessidade de tratamento e até mesmo por acidentes fatais. Existem algumas funções em que o trabalhador é extremamente especializado e, assim, o seu afastamento é uma perda intelectual para empresa, o que significa prejuízo a produção e a demanda de formação de novo trabalhador (2).

Ao final da realização deste prontuário odontológico admissional, deve-se datar e assinar tanto pelo paciente trabalhador examinado e quanto pelo cirurgião-dentista responsável pelo preenchimento das informações. Deve, ainda, constar neste prontuário os dados do profissional como: nome completo e número do registro profissional no Conselho Odontológico Regional.

 

Conclusão

De acordo com o tema pesquisado e tendo em vista a literatura discutida, pode-se concluir que o exame odontológico admissional mal realizado ou a ausência dele acarreta prejuízos financeiros e administrativos, tanto para o empregador quanto para o empregado. Uma falha de avaliação da saúde no processo admissional pode acarretar uma inclusão prematura do empregado no sistema previdenciário. O exame odontológico admissional atesta a saúde bucal do empregado no momento de sua admissão, protegendo legalmente o empregador e o empregado. O levantamento epidemiológico, obtido com a coleta de informações sobre a saúde bucal do trabalhador, auxilia a equipe de saúde no planejamento de ações de diagnóstico e na prevenção de doenças vinculadas ao trabalho. O exame odontológico admissional eleva a qualidade de vida do trabalhador. As informações alcançadas com o exame admissional têm valor jurídico para obtenção de dados odontolegais para identificação humana através das arcadas dentárias. A correta conduta profissional ao realizar e elaborar o exame odontológico admissional é imprescindível para se obter um retrato fidedigno das condições bucais do trabalhador.

 

Referências Bibliográficas

1. ALMEIDA, C. A. P. Prontuário odontológico: aspectos éticos e legais. Rev. CRO-RJ. 2007; 24 (5): 7-8.         [ Links ]

2. BALLANTINE, B. N., COSTIGAN, F., ANDERSON, R. J. A survey of the dental health of the workers on two groups of offshore installations. J. Soc. Occup. Med. 1990; 40 (4): 143-8.

3. BENEDICTO, E. N., LAGES, L. H. R., OLIVEIRA, O. F. et al. A importância da correta elaboração do prontuário odontológico. Odonto. 2010; 18 (36): 41-50.

4. CARVALHO, G. P., HEBLING, E., GALVÃO, M. F. et al. Prontuário clínico digital em odontologia. Jornal de Assess. Odontol. 2000; 3 (23): 22-6.

5. FRANÇA, B. H. S., KUSS, D. S. O prontuário clínico odontológico como meio de identificação humana. J. Bras. Clin. Odontol. Integr. 2004; 8: 370- 6. MEDEIROS, E. P. G. Exame odontológico pré-admissional. O Incisivo. 1965; 4 (1): 18-22.

7. MEDEIROS, U. V. Fundamentos de odontologia do trabalho. São Paulo: Santos; 2011.

8. MELLO, P. B. M. Odontologia do trabalho: uma visão multidisciplinar. Rio de Janeiro: Rubio; 2006.

9. MÜLLER, M. P. A busca do prontuário ideal. Disponível em http:// www.odontologia.com.br/artigos.asp?id=673. Capturado em 02/07/2013.

10. SANTOS, P. S. S., PINTO, M. F., GUIMARÃES NETO, J. A. Odontologia do trabalho em ambiente hospitalar. Rev. Odont. Cienc. 2008; 23 (3): 307-10.

11. TAIMELA, S. et al. An occupational health intervention programme for workers at high risk for sickness abscence. Cost effectiveness analysis based on a randomized controlled trial. Occup. Environ. Med. 2008; 65 (4): 242-8.

 

 

Endereço para correspondência:
Urubatan Vieira de Medeiros
Rua Barão da Torre, 205/502 – Ipanema
Rio de Janeiro/RJ, Brasil - CEP: 22411-001

e-mail:
umedeiros@globo.com

 

Recebido em 06/05/2013
Aprovado em 07/06/2013