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Revista Brasileira de Odontologia

versão On-line ISSN 1984-3747versão impressa ISSN 0034-7272

Rev. Bras. Odontol. vol.73 no.4 Rio de Janeiro Out./Dez. 2016

 

Artigo de Revisão de Literatura/Odontologia Hospitalar

 

A bioética no contexto da Odontologia Hospitalar: uma revisão crítica

 

Bioethics in the context of the Hospital Dentistry: a critical review

 

Adriana Rodrigues de Freitas-AznarI; Ana Lúcia Alvares CapelozzaII;Fábio Duarte da Costa AznarI;Luiz Alberto Valente Soares JuniorIII; Paulo Sérgio da Silva SantosII

 

I Departamento de Saúde Coletiva, Programa de Pós-graduação em Odontologia, Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, Bauru, SP, Brasil
II Departamento de Cirurgia, Estomatologia, Patologia e Radiologia, Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, Bauru, SP, Brasil
III Divisão de Odontologia do Hospital das Clínicas, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, SP, Brasil

Endereço para correspondência

 

 


 

RESUMO

Objetivo: realizar uma reflexão sobre a aplicação dos princípios bioéticos na atuação do cirurgião-dentista em âmbito hospitalar. Material e Métodos: uma revisão crítica da literatura foi realizada acessando-se as bases de dados PubMed, Scielo e Biblioteca Virtual em Saúde, utilizando-se os descritores "Bioética", "Equipe Hospitalar de Odontologia", "Ética Odontológica" e "Ética Institucional". Resultados: não foram encontrados estudos específicos sobre o tema proposto. Há escassez de trabalhos na literatura científica específicos sobre a aplicação dos princípios bioéticos ao dia a dia dos profissionais de Odontologia em âmbito hospitalar. Conclusão: a observância e o respeito aos pilares bioéticos da autonomia, justiça, beneficência e não maleficência devem estar incluídos nas atitudes do cirurgião-dentista e da equipe multiprofissional, minimizando os desconfortos ocasionados por problemas de ordem geral e bucal.

Descritores: Bioética; Equipe hospitalar de Odontologia; Ética odontológica; Ética institucional.


 

ABSTRACT

Objective: to reflect on the application of the basic principles of bioethics in the performance of the dentist in a hospital environment. Materials and Methods: a critical review of the scientific literature was performed by searching the PubMed, Scielo, and Virtual Health Library databases using the descriptors "Bioethics," "Dental Staff, Hospital," "Ethics, Dental" and "Ethics, Institutional." Results: there were no specific studies on the proposed theme. There was a lack of studies in the scientific literature on the specific application of the bioethical principles in the routine of dental professionals at hospitals. Conclusion: the observance and respect for the bioethical pillars of autonomy, justice, beneficence and non-maleficence must be included in the attitudes of the dentist and the multidisciplinary team, minimizing the discomforts caused by problems of general and oral disorders.

Descriptors: Bioethics; Dental staff hospital; Dental ethics; Institutional ethics.


 

Introdução

O conhecimento e o treinamento do cirurgião-dentista em Odontologia hospitalar e no atendimento multiprofissional propicia o atendimento integral ao paciente durante sua permanência no hospital. A realização de procedimentos de baixa, média e alta complexidades pode contribuir para a melhora da qualidade de vida do paciente, ou até mesmo no processo de cura.1 A atuação do cirurgião-dentista em uma equipe multidisciplinar objetiva a abordagem do paciente de forma integral e não apenas nos aspectos relacionados aos cuidados com a boca, podendo até reduzir o tempo de permanência no leito e os custos hospitalares.2,3

A Odontologia pode ser agregada à equipe hospitalar a um baixo custo, com alto poder de resolutividade dos agravos sofridos pelos pacientes e, principalmente, para a promoção da saúde, reforçando o conceito da atenção integral aos indivíduos. 4 Aranega et al.5 elencaram algumas das vantagens da atuação do cirurgião-dentista em âmbito hospitalar, dentre elas o acompanhamento clínico e tratamento específico do paciente, possibilitado pelo relacionamento entre paciente, equipe e instituição.5

Diante deste novo campo de atuação da Odontologia, algumas considerações se fazem necessárias, não só quanto à regulamentação, mas, principalmente, na aplicação dos conceitos bioéticos no atendimento ao paciente assistido em âmbito hospitalar. O exercício da Odontologia hospitalar foi normatizado pelo Conselho Federal de Odontologia por meio do código de ética odontológica (2012) no capítulo X (Da Odontologia Hospitalar), onde "Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais..." e mais recentemente, pela Resolução CFO-162 (2015), onde são elencados os requisitos para a habilitação legal do cirurgião-dentista.6,7

O sucesso de um tratamento clínico não pode estar associado apenas às características técnicas da equipe, deve estar fundamentado em princípios éticos que norteiam a equipe multidisciplinar, uma vez que as ações dos profissionais de saúde em um hospital são inseparáveis, ou seja, a responsabilidade ética deve ser compartilhada.8,9 Por outro lado, os profissionais de saúde enfrentam um grande desafio de cuidar de maneira integral do paciente, atuando em prol do alívio de sua dor e sofrimento nas diversas dimensões, com diligências técnico-científica e humana.10

Considerando a carência de estudos relacionados ao acima exposto, nos propusemos realizar uma reflexão sobre a aplicação dos princípios básicos da bioética (beneficência, não maleficência, autonomia e justiça) na rotina do profissional de Odontologia em âmbito hospitalar.

 

Material e Métodos

Uma revisão crítica da literatura científica foi realizada por meio de buscas às bases de dados PubMed, Scielo e Biblioteca Virtual em Saúde, no mês de maio de 2016, utilizando-se os descritores "Bioética", "Equipe Hospitalar de Odontologia", "Ética Odontológica" e "Ética Institucional". Quanto aos critérios adotados para a inclusão neste estudo, foram utilizados apenas estudos que possuíam tema adequado ao objetivo proposto e que apresentassem ideias claras, objetivas e condizentes com o tema bioética e Odontologia hospitalar. Não foram estabelecidos limites quanto ao idioma, ano ou tipo de publicação. Os artigos que não obedeceram a esses critérios foram excluídos. Os estudos selecionados foram lidos e analisados na íntegra.

 

Resultados e Discussão

Não foram encontrados estudos específicos sobre a bioética na prática da Odontologia hospitalar e, neste sentido, foram reunidas publicações pertinentes à bioética aplicada à Odontologia e ao ambiente hospitalar, bem como as normativas vigentes, sendo abordados os princípios bioéticos e a sua aplicação neste contexto. Na figura 1, apresentamos um diagrama da relação entre os princípios bioéticos e a prática da Odontologia Hospitalar.

 

 

 

Beneficência

De acordo com o princípio da beneficência, o profissional de saúde deve se comprometer a avaliar tanto os riscos como os benefícios das ações, sejam elas em âmbito individual ou coletivo, a fim de se reduzir ao mínimo os danos e riscos aos quais os pacientes podem estar expostos.11

Em uma pesquisa sobre percepção de saúde bucal entre pacientes internados em um hospital privado, cerca de 80% dos pacientes entrevistados estavam internados há mais de 15 dias e relataram ter realizado higiene bucal apenas duas vezes por semana, 67,93% percebiam a necessidade de se submeterem a tratamento periodontal e, ainda, 100% dos pacientes se sentiam incomodados com a presença de halitose e xerostomia, condições que poderiam ser minimizadas pela atuação do cirurgião-dentista na equipe multiprofissional que os assistia.12

A prevenção e a diminuição dos casos de pneumonias associadas à ventilação mecânica (PAVM) em pacientes internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), por exemplo, são benefícios promovidos pela presença de cirurgião-dentista em hospitais, uma vez que as orientações para uma correta higiene e a adequação do meio bucal podem minimizar esta intercorrência. 13,14

Não Maleficência

A não maleficência é o princípio onde o profissional deve não só se atentar em evitar danos à integridade do paciente, como também nos atos embasados na culpa, nos danos previsíveis, advindos de terapêuticas promovidas por negligência, imprudência ou imperícia, que podem acarretar em males ou danos ao paciente.8

A não observância em se administrar os cuidados necessários para a higiene bucal de pacientes acamados e impossibilitados e realizá-la por si próprio pode ferir o princípio da não maleficência. A cavidade bucal é o primeiro portal de entrada para micro-organismos patogênicos respiratórios que causam infecções sistêmicas, sendo a pneumonia uma delas.15 A PAVM é o tipo mais comum de pneumonia hospitalar, sendo uma infecção ocasionada por diferentes agentes etiológicos como as bactérias, os fungos e vírus. Esta doença foi relatada como uma significativa causa de morbidade e mortalidade e pode ser diagnosticada após 48 horas de internação do paciente em UTI.14

Modalidades terapêuticas mais agressivas como as quimioterapias podem ocasionar danos aos tecidos bucais, seja pela toxicidade dos medicamentos utilizados sobre as mucosas, conhecida como mucosite oral, pela diminuição de fluxo salivar ou no aparecimento de infecções oportunistas, como a candidíase. Desse modo, torna-se imprescindível a participação da Odontologia da equipe multidisciplinar do tratamento antineoplásico em todas as fases, a fim de se garantir não só a integridade dos tecidos bucais como também melhores taxas de cura e redução de efeitos colaterais.16

Autonomia

A autonomia pode ser definida como o direito de um indivíduo em exercer a função primordial de um protagonista em seu processo de saúde e doença.17 Neste sentido, o princípio da autonomia está ligado à dignidade da pessoa humana, devendo- se resguardar a liberdade de decisão de cada ser humano.8

Para Pinochet e Galvão,18 a humanização da saúde dentro do ambiente hospitalar pode sintetizar as ações, medidas e comportamentos às quais se possam recorrer a fim de garantir a dignidade dos pacientes.18 A ética deve ser o elemento impulsionador das ações e intervenções pessoais e profissionais, elementos chave para a construção do processo de humanização no cuidado à saúde.19

O consentimento livre e esclarecido de pacientes de oito hospitais do Distrito Federal foi foco de uma investigação, onde os autores evidenciaram a utilização pelas equipes odontológicas de documento escrito e/ou acordo verbal entre profissionais e pacientes. Os autores concluíram que a utilização de forma consciente deste documento leva não só ao respeito à autonomia dos pacientes, como também a uma maior eficácia no exercício da beneficência para com o paciente.20 A utilização de instrumentos que visem assegurar a autonomia dos indivíduos pode ainda em casos de pesquisas com seres humanos, garantir a aplicação das normativas vigentes no Brasil.21

Justiça

No princípio da justiça ou da equidade, o profissional deve se atentar para atender às necessidades das pessoas, sendo resguardadas as suas diferenças e singularidades, isto é, o exercício da imparcialidade, tanto no ônus como no bônus decorrente de um tratamento.8,17 Neste sentido, o profissional deve fundamentar suas ações na avaliação da relevância social e do sentido de sua destinação sócio humanitária.11

Para Cobucci e Duarte,22 o modelo de deliberação moral sustentado por Diego Gracia, em 2001, pode auxiliar na promoção da equidade em saúde, uma vez que considera os valores e os deveres que concorrem para um fato concreto, obtendo-se, assim, uma resolução razoável e prudente por parte dos profissionais de saúde.22

A atuação do cirurgião-dentista nas UTIs pode contribuir para a promoção da justiça no ambiente hospitalar. Ainda que as UTIs sejam ambientes limitados para a prática odontológica, o profissional pode atuar no diagnóstico bucal, alívio de dores e, consequentemente, na melhora da qualidade de vida dos pacientes.23 A prática de cuidados paliativos nos hospitais deve proporcionar assistência integral e digna aos pacientes e requer conduta humanística da equipe assistente, além de sua conscientização sobre os aspectos éticos envolvidos.24-26

A crescente demanda pela Odontologia hospitalar nos hospitais públicos do estado de São Paulo, verificada por Costa et al., 27 surge acompanhada por um cenário pouco favorável à promoção dos princípios bioéticos discutidos neste texto, uma vez que houve escassez de profissionais capacitados e estiveram presentes regimes de trabalho muito limitados e que não contemplassem apenas o acompanhamento de pacientes em regime de internação, como também o atendimento ambulatorial.27

 

Conclusão

Há escassez de trabalhos na literatura científica específicos sobre a aplicação dos princípios bioéticos à rotina dos profissionais de Odontologia em âmbito hospitalar, contudo a observância e o respeito aos pilares bioéticos da autonomia, justiça, beneficência e não maleficência devem ser aplicados à rotina hospitalar, a fim de se garantir que os conhecimentos científicos sejam aplicados de modo humanizado e sustentados pelos pilares bioéticos.

A inclusão dos profissionais de Odontologia nas equipes multiprofissionais vem ao encontro destes anseios, por meio da atenção integral aos indivíduos, minimizando desconfortos ocasionados por problemas de ordem geral e bucal.

 

Referências

1. Soares Junior LAV, Santos PSS. Histórico e Conceitos. In: Santos PSS, Soares Junior LAV, editors. Medicina bucal: a prática na odontologia hospitalar. São Paulo: Santos; 2012. p. 3-8.         [ Links ]

2. Godoi APT de, Francesco AR de, Duarte A, Kemp APT, Silva-Lovato CH. Odontologia hospitalar no Brasil . Uma visão geral. Rev Odontol da UNESP. 2009;38(2):105-9.

3. Silva JAS da, Pasetti LA, Morais TMN. Histórico da odontologia em ambiente hospitalar. In: Morais TMN, Silva A, editors. Fundamentos da Odontologia em Ambiente Hospitalar / UTI. Rio de Janeiro: Elsevier; 2016. p. 1-18.

4. Mattevi GS, Figueiredo DDR, Patrício ZM, Rath IBDS. A participação do cirurgião-dentista em equipe de saúde multidisciplinar na atenção à saúde da criança no contexto hospitalar. Cien Saude Colet. 2011;16(10):4229-36.

5. Aranega AM, Paula A, Bassi F, Ponzoni D, Wayama MT, Esteves JC, et al. Qual a importância da Odontologia Hospitalar? Rev Bras Odontol. 2012;69(1):90-3.

6. CFO. Código de Ética Odontológica. Resolução CFO 118/2012 [Internet]. Rio de Janeiro; 2013. Disponível em: http://cfo.org.br/legislacao/codigos/

7. CFO. Resolução CFO-162 [Internet]. Rio de Janeiro; 2015. Disponível em: http://cfo.org.br/legislacao/atos-normativos/?num_pagina=9

8. Sales-Peres A, Aznar FD da C, Trujillo Ê. A bioética e o paciente bariátrico. In: Sales-Peres SH de C, editor. Obesidade e saúde bucal: riscos e desafios. Maringá: Dental Press; 2016. p. 225-41.

9. Anunciação AL da, Zoboli E. Hospital: valores éticos que expressam sua missão. Rev Assoc Med Bras. 2008;54(6):522-8.

10. Bettinelli LA, Waskievicz J, Erdmann AL. Humanização no ambiente do cuidado hospitalar Humanization of care in hospital settings. O Mundo da Saúde. 2003;27(2):231-9.

11. Dusilek D. Os desafios contemporâneos da Bioética. In: Hospital Evangélico do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro; 2010. p. 1-12.

12. Lima DC De, Saliba NA, Garbin AJI, Fernandes LA, Garbin CAS. A importância da saúde bucal na ótica de pacientes hospitalizados The importance of oral health in the view of inpatients. Cien Saude Colet. 2011;16(Supl. 1):1173-80.

13. Rabelo GD, Queiroz CI, Santos PSS. Atendimento odontológico ao paciente em unidade de terapia intensiva. Arq Med Hosp Fac Cienc Med St Casa São Paulo. 2010;55(34):67-70.

14. Gomes SF, Esteves MCL. Atuação do cirurgião-dentista na UTI: um novo paradigma. Rev Bras Odontol. 2012;69(1):67-70.

15. Saldanha KDF, Costa DC da, Peres PI, Oliveira MM, Masocatto DC, Gaetti Jarsim EC. A odontologia hospitalar : revisão. Arch Heal Investig. 2015;4(1):58-68.

16. Hespanhol FL, Tinoco EMB, Teixeira HG de C, Falabella MEV, Assis NM de SP. Manifestações bucais em pacientes submetidos à quimioterapia. Cien Saude Colet. 2010;15(Supl. 1):1085-94.

17. Pontes AC, Espíndula JA, DoValle ERM, Santos M dos. Bioética e profissionais de saúde: algumas reflexões. Bioethikos - Cent Univ São Camilo [Internet]. 2007;1(1):68-75. Disponível em: http://www.saocamilo- sp.br/pdf/bioethikos/54/Bioetica_e_profissionais.pdf

18. Pinochet LHC, Galvão CR. Aspectos humanos na gestão hospitalar Human aspects of hospital management Aspectos humanos en la gestión hospitalaria. O Mundo da Saúde. 2010;34(4):498-507.

19. Backes D, Lunardi V, Lunardi Wdf. A humanização hospitalar como expressão da ética. Rev Laino-americana Enferm. 2006;14(1):132-5.

20. Maluf F, Carvalho GP de, Diniz Júnior JC, Bugarin Junior JG, Garrafa V. Consentimento livre e esclarecido em odontologia nos hospitais públicos do Distrito Federal. Cien Saude Colet. 2007;12(6):1737-46.

21. Brasil. Resolução n. 466 de 12 de Dezembro de 2012. Brasília; 2013.

22. Cobucci RN de O, Duarte LMCP da S. Bioética, assistência médica e justiça social. Rev bio‚t [Internet]. 2013;21(1):62-6.

23. Morais TMN, Silva A, Avi ALR de O, Souza PHR, Knobel E, Camargo LFA. A Importância da Atuação Odontológica em Pacientes Internados em Unidade de Terapia Intensiva. Rev Bras Ter Intensiva. 2006;18(4):412-7.

24. Paiva FCL De, Almeida Júnior JJ De, Damásio AC. Ética Em Cuidados Paliativos: Concepções Sobre O Fim Da Vida. Rev Bioética. 2014;22(3):550- 60.

25. Pessini L. Vida e morte na UTI : a ética no fio da navalha. Rev Bioética. 2016;24(1):54-63.

26. Oliveira FT, Flávio DA, Marengo MO, Silva RHA Da. Bioética e humanização na fase final da vida: visão de médicos. Rev Bioética [Internet]. 2011;19(1):247-58.

27. Costa ACO, Rezende NPM, Martins FM, Santos PSS, Gallottini MHC, Ortega KL. A Odontologia Hospitalar no serviço público do Estado de São Paulo. Rev Assoc Paul Cir Dent. 2013;67(3):30-1.

 

 

Endereço para correspondência:
Paulo Sérgio da Silva Santos
e-mail:
paulosss@fob.usp.br


Recebido: 31/10/2016
Aceito: 13/11/2016