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Arquivos em Odontologia

versão impressa ISSN 1516-0939

Arq. Odontol. vol.50 no.2 Belo Horizonte Abr./Jun. 2014

 

 

Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: conhecimento dos profissionais

 

Civil liability of the dental surgeon: professionals' knowledge

 

 

Andrea Sayuri Silveira Dias Terada I; Rodrigo Galo II; Ricardo Henrique Alves da Silva III

 

I Programa de Pós-Graduação em Ciências, Departamento Patologia e Medicina Legal, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (USP), Ribeirão Preto, SP, Brasil
II Departamento de Reabilitação Oral, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, USP, Ribeirão Preto, SP, Brasil
III Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, USP, Ribeirão Preto, SP, Brasil

Contatos: andrea.terada@usp.br, rogallo@usp.br, ricardohenrique@usp.br

 

 


 

RESUMO

Objetivo: Analisar o conhecimento dos cirurgiões-dentistas sobre a importância da responsabilidade civil e os meios de proteção. Materiais e Métodos: Cem profissionais foram aleatoriamente sorteados da lista dos profissionais regularmente inscritos no município de Ribeirão Preto, São Paulo, convidados a responder um questionário, os dados foram analisados por estatística descritiva. Resultados: Os resultados demonstraram que todos os profissionais consideram importante o conhecimento sobre a responsabilidade civil no exercício da profissão, 94% já ouviram falar sobre responsabilidade civil, sendo a maior parte em cursos ou na faculdade. Em relação ao tipo de obrigação assumida pelo profissional, 28% acreditam que o cirurgião-dentista deve garantir resultados, 28% que não deve garantir resultados e 44% responderam que a garantia de resultados depende da área de atuação. Sobre o aumento do número de processos em âmbito civil contra cirurgiõesdentistas, 79% têm conhecimento desse fato e 57% conhecem algum caso em que houve a instauração do processo. Essa realidade faz com que 41% dos profissionais não se sinta seguro em exercer a Odontologia, e na busca por meios de proteção, 72% conhecem o seguro de responsabilidade civil, 45% possuem esse seguro e 82% se sente ou sentiria seguro com a contratação desse tipo de serviço. Conclusão: Conclui-se que os profissionais possuem conhecimento sobre a importância da responsabilidade civil e dos meios de proteção para o exercício profissional.

Descritores: Odontologia legal. Responsabilidade civil. Conhecimento.


 

ABSTRACT

Objective: To analyze the dentist's knowledge about civil liability and its means of protection. Methods: One hundred licensed dentists were randomly selected from the list of professionals registred at the city hall of Ribeirão Preto, São Paulo, Brazil. These professionals were asked to answer a questionnaire, the answers of which were analyzed using descriptive statistics. Results: The results showed that all professionals considered the knowledge of their liability in their dental practice important, and 94% had heard about this topic, mainly during dental meetings or during their university courses. Regarding the type of obligation assumed by the professionals, 28% believe that the dentist should guarantee of results, 28% believe they should not, and 44% reported that the guarantee of results depended upon the specific dental field. Regarding the increase in the number of civil lawsuits against dentists, 79% of the participants are aware of this fact, and 57% know at least one case of prosecution. Moreover, 41% of the professionals proved to be legally insecure in their dental practice; 72% of the respondents know about the civil liability insurance, 45% have this insurance, and 82% would feel safer buying this type of protection. Conclusion: It could therefore be concluded that the dental professionals are concerned about the issues involving civil liability and its means of protection for their professional careers.

Uniterms: Forensic dentistry. Civil liability. Knowledge.


 

 

INTRODUÇÃO

Os temas abordando a responsabilidade civil do cirurgião-dentista têm ganhado importância nos dias atuais, uma vez que observa-se um aumento no número de conflitos entre profissionais e seus pacientes, relacionados ao tratamento odontológico recebido1.

Os cirurgiões-dentistas são responsáveis pelas ações exercidas em sua atividade laboral, estando sujeitos às obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa2,3. O profissional que descumprir qualquer uma de suas obrigações contratuais ou deveres legais causando dano ao seu paciente ou a seus bens poderá ser acionado judicialmente4-6.

Durante o tratamento odontológico pacientes e profissionais assumem deveres e direitos. Nesse contexto, assume importância o instituto da responsabilidade civil, que trata-se da ferramenta que visa restabelecer as relações harmônicas que imperavam antes da ocorrência de fatos danosos7,8, garantindo à vítima o ressarcimento do prejuízo pelo agente causador do dano. O presente estudo tem como objetivo analisar o conhecimento dos cirurgiõesdentistas do município de Ribeirão Preto, sobre a importância da responsabilidade civil e os meios de proteção contra possíveis processos judiciais.

 

MATERIAL E MÉTODOS

Inicialmente, o projeto foi encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FORP-USP), a fim de cumprir todos os requisitos exigidos pela Resolução 466/129, sendo aprovado sob CAAE- 0083.0.138.000-10.

Uma listagem com os nomes dos cirurgiõesdentistas e clínicas inscritos no município de Ribeirão Preto foi solicitada ao Conselho Regional de Odontologia, sendo observada a existência de um total de 1930 profissionais no ano de 2011.

Para representar a população do município estudado, o parâmetro estatístico para a definição amostral, cuja determinação afeta o tamanho da amostra é a proporção populacional finita. Obtidos os valores da população a ser estudada, foi definido o grau de confiança desejado para amostra, de 95%, o qual corresponde ao valor crítico de 1,96, com margem de erro de 5%. Após substituição na fórmula pelos valores a primeira aproximação do tamanho da amostra para uma estimativa confiável da Proporção Populacional foi n0=73,0123, sendo assim, a partir dessa listagem, um sorteio aleatório foi realizado e a amostra foi formada por 100 profissionais, com atuação no município de Ribeirão Preto, São Paulo, de ambos os sexos e diferentes tempos de formação, o instrumento de coleta de dados foi um questionário composto por 19 questões, sendo 9 questões para caracterização da amostra e 10 questões objetivas sobre a responsabilidade civil e os meios de proteção contra possíveis processos (Figura 1).

 

 

 

Os itens abordados pelo questionário foram: o conhecimento sobre responsabilidade civil; os meios de informação sobre o tema; sua importância; a garantia de resultado no tratamento odontológico; o conhecimento sobre o aumento do número de processos; o conhecimento sobre processo instaurado; a segurança em exercer a Odontologia; o conhecimento sobre seguro de responsabilidade civil; se portador ou não desse tipo de seguro; o sentimento de proteção. Os dados foram tabulados em planilhas do programa Excel (Windows XP, Microsoft, EUA). Os resultados foram expressos e analisados por meio de estatística descritiva.

 

RESULTADOS

Os resultados mostraram que dos 100 participantes da pesquisa, 55% dos respondentes eram do sexo feminino e 45% do sexo masculino, com idade variando entre 22 e 69 anos e o tempo de formação entre 1 e 43 anos, conforme figura 2.

 

 

 

Quanto à responsabilidade no exercício da profissão 100% dos profissionais consideram importante que o cirurgião-dentista tenha conhecimento sobre este tema e a maioria já ouviu algo sobre responsabilidade civil, conforme tabela 1.

 

 

 

Para analisar que tipo de obrigação o cirurgião-dentista assume, foi perguntado se é dever do profissional garantir ou não resultados no tratamento odontológico. 28% dos profissionais acreditam que o cirurgião-dentista deve garantir resultados, 28% que não deve garantir resultados e 44% responderam que a garantia de resultados depende da área de atuação.

Em relação ao aumento dos processos contra cirurgiões-dentistas, verificou-se que 79% dos sujeitos da pesquisa possui conhecimento sobre esse fato. Além disso, os 57% dos profissionais revelaram conhecer algum caso em que houve a instauração do processo sendo resultados expressos na tabela 2.

 

 

 

No que se refere à segurança e proteção em exercer a Odontologia, com esse aumento no número de processos contra os profissionais, verificou-se que 41% dos sujeitos da pesquisa não se sentem seguros em praticar a profissão. Quanto ao seguro de responsabilidade civil, 82% revelaram que se sentiriam mais protegidos caso contratassem esse tipo de serviço e, apesar de 72% conhecerem esses seguros de proteção profissional, apenas 45% dos profissionais revelaram possuir esse tipo de seguro. A maioria dos pesquisados conhece este meio de proteção, conforme o exposto na tabela 3.

 

 

 

DISCUSSÃO

O número de pacientes insatisfeitos com o tratamento recebido e que buscam alguma forma de reparo ao dano sofrido tem causado preocupação à classe odontológica4. Essa preocupação vai ao encontro do observado nos questionários aplicados nesse estudo. A pesquisa evidenciou, conforme a tabela 1, que 100% dos profissionais consideram o conhecimento sobre responsabilidade civil importante e relatam a obtenção desse conhecimento em faculdades, cursos ou publicações em revistas3,7,8.

É crescente o número de ações instauradas envolvendo os cirurgiões-dentistas nos tribunais do Brasil5. Esse aumento têm sido notado pelos profissionais, conforme demonstrado na tabela 2, tal fato tem refletido na segurança que esses profissionais sentem ao exercer a Odontologia.

Essa insegurança faz com que os profissionais busquem respaldo e alternativas que aumentem sua proteção. Segundo uma pesquisa realizada em 1995, nos Estados Unidos, cerca de 95% dos cirurgiõesdentistas do país haviam contratado o seguro de responsabilidade civil10. Na população estudada nessa pesquisa, menos da metade possuem esse seguro, mesmo revelando que a maioria dos sujeitos da pesquisa se sente ou sentiria seguros com a contratação desse tipo de apólice específica

Em comparação aos Estados Unidos, no Brasil ainda é baixo o número de profissionais que procuram contratar esse tipo de serviço. Talvez por ser recente a experiência da população brasileira com esses tipos de processos, fato esse diferente da realidade vivida em alguns estados americanos que tornou obrigatório esse tipo de seguro, pela vivência com processos envolvendo profissionais da saúde11.

Ainda em relação à contratação dos seguros de responsabilidade civil para cirurgiões-dentistas, um levantamento realizado com 202 cirurgiõesdentistas brasileiros evidenciou que a motivação pela contratação desse tipo de seguro é o fato dele ser compulsório a algumas entidades de classe e, apesar de conhecerem os aspectos gerais desses seguros, a maioria afirmou desconhecer as cláusulas específicas dos contratos12.

Na Odontologia não há um consenso quanto à natureza da obrigação do cirurgião-dentista, como sendo de "meio" ou de "resultado"7,13,14. Entendese como obrigação de meio, onde não há como garantir um resultado favorável do tratamento, pois depende da resposta biológica do organismo e/ou colaboração do paciente. Já a obrigação de resultado, seria obrigação do profissional realizar o tratamento e atingir o sucesso terapêutico.

No presente estudo houve grande divergência em relação a garantia ou não de resultados. Em outra pesquisa semelhante, tendo como público alvo ortodontistas e pacientes em tratamento ortodôntico, os profissionais afirmaram que apesar de existirem fatores imprevisíveis que podem intervir no desenvolvimento e no resultado do tratamento ortodôntico, 40% dos profissionais asseguram ao paciente o sucesso do tratamento15 e, ao prometer um resultado satisfatório para esses pacientes, os cirurgiões-dentistas acabam se expondo ao risco de serem cobrados por esses resultados no futuro.

A dúvida em relação a qual tipo de obrigação o profissional assume não se limita a classe odontológica. Os profissionais que militam na área do Direito também se dividem em relação ao tema, a classificação em relação ao tipo de obrigação na maioria das ações envolvendo responsabilidade civil nos Tribunais de Justiça brasileiros no período de 2006 a 2011 foi inviável, nos casos em que o tipo de responsabilidade foi citada, 9,51% dos processos cíveis consideraram o tratamento como obrigação de resultado e 4,19% como obrigação de meio16.

Nesse estudo, não houve correlação entre as respostas fornecidas e tempo de formação dos participantes. Houve um equilíbrio no tempo de formação dos participantes e, tantos os jovens profissionais como os mais experientes, destacaram a importância do tema. Em relação à garantia de resultados, o equilíbrio nas repostas também foi observado, bem como na alegação de insegurança ao exercer a profissão.

Os temas que envolvem Responsabilidade Civil profissional têm ganhado destaque pelo aumento das demandas judiciais. E, apesar dos profissionais considerarem importante a abordagem desses assuntos, ainda é uma temática pouco explorada. Os resultados dessa pesquisa evidenciaram que os profissionais estão exercendo a profissão com insegurança e que alguns temas que permeiam a Odontologia permanecem dividindo opiniões.

Existe a necessidade de maior orientação e divulgação desses temas, principalmente na abordagem dos aspectos éticos e legais que norteiam a profissão, fornecendo a esses profissionais o conhecimento para maior segurança na sua atuação profissional. Dessa forma, fica evidente que o conhecimento dos direitos e deveres, bem como o respeito ao Código de Ética, é condição fundamental para o correto exercício de qualquer profissão e que esses assuntos devem fazer parte não só da reciclagem dos profissionais que já são atuantes, mas também na rotina da formação dos futuro profissionais.

 

CONCLUSÃO

Pode-se concluir que os profissionais registrados no município demonstraram conhecer a importância dos temas que envolvem a responsabilidade profissional e dos meios de proteção, no entanto há divergências sobre qual o tipo de obrigação é assumida pelo profissional da Odontologia. Nesse ínterim, faz-se importante o conhecimento do profissional quanto às questões que envolvem sua responsabilidade, para que os mesmos busquem uma prática profissional mais segura.

 

REFERÊNCIAS

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