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Odontologia Clínico-Científica (Online)

On-line version ISSN 1677-3888

Odontol. Clín.-Cient. (Online) vol.9 n.2 Recife Apr./Jun. 2010

 

ARTIGO ORIGINAL ORIGINAL ARTICE

 

Avaliação dos artigos científicos publicados em revistas odontológicas no período de 2002-2005 sob os princípios da bioética: beneficência e não maleficência

 

Evaluation of the cientific articles published well into dental magazines at the period as of 2002-2005 under the principles from the bioethics: beneficence and non-maleficence

 

 

Geraldo Bosco Lindoso CoutoI; Carolina Moraes BeloII; Maria Clara Santo MaiorII; José Thadeu PinheiroIII; Kátia Virgínia Guerra BotelhoIV; Márcia Maria Vendiciano Barbosa VascocelosV

IProfessor Associado da Universidade Federal de Pernambuco
IICirurgiã - Dentista graduada pela UFPE
IIIProfessor Titular do Deptº de Prótese e Cirurgia Buco Facial da UFPE
IVProfessora Substituta do Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva da UFPE
VProfessora Adjunto do Departamento de Clínica e Odontologia Preventiva da UFPE

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O objetivo do presente estudo foi o de avaliar quais procedimentos são realizados pelos cirurgiões-dentista. Cresce a cada dia, o número de experimentos, não obstante existir um distanciamento entre o pesquisador e o pesquisado. Em virtude do grande número de pesquisas de experimentação humana conduzidas de forma eticamente inadequada e publicadas em revistas de renome, o objetivo do presente trabalho foi avaliar os artigos científicos publicados em revistas odontológicas, nacionais e latino-americanas, envolvendo crianças e adolescentes, no período de 2002-2005 sob os princípios da bioética e, principalmente, em relação à beneficência e não maleficência. Através do acesso à base de dados da Bireme foram selecionada uma amostra de 150 trabalhos. Da amostra analisada, 33 artigos foram obtidos através do acesso à literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), e 117 a partir do acesso à Biblioteca Brasileira de Odontologia (BBO). Constatados os artigos que lesaram a bioética, foi verificado quais publicações obtiveram o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa. Do total da amostra 68,55% infringiram a bioética quanto ao princípio da beneficência, e nenhum deles feriu o princípio da não-maleficência. Observou-se que 51,61% dos trabalhos analisados obtiveram o parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa. Assim sendo, é necessária uma melhor orientação, por parte dos pesquisadores e das revistas da área de saúde quanto ao critério da bioética.

Descritores: Beneficência. Não Maleficência. Artigos Científicos. Crianças. Adolescentes.


ABSTRACT

Grows each day the number of experience humans after all , the one distance amidst the researcher and the reseached. By reason of from the ample figure as of researches as of experimentation human conduced as of he forms ethically inadequete and published well into magazines female doctor as of kudos , the one purpose from the actual I work he went access the articles scientific published well into dental magazines, national and Latin - American, encompassing children and teenagers, at the period of 2002-2005 under the principles from the bioethics and, chiefly, regarding beneficence and did not maleficence. Trough the access at the datebase from the Bireme have been selected in the literature 150 works. From the literature evaluated, 33 articles were seized via the access at the literature Latin - American and from the Caribe well into Expertise from the To your health (LILACS), and 117 from the access at the Library Brazilian as of Dentistry (BBO). Observed the articles than it is to prejudiced the bioethics, they shall be checked what of these disclosures they got the one appear from the ethics committee research. Of the total from the literature 68,55% to violate the bioethics to the base from the beneficence and 0 % to the base from the did not maleficence. Observed - in case that than it is to 51,61% of the works evaluated they got the one appear advantageous from the ethics committee research.

Keywords: Beneficence. Non-Maleficence. Cientific Articles. Children. Teenagers.


 

 

INTRODUÇÃO

A bioética abarca a ética médica, mas não se limita a ela, estendendo-se muito além dos limites tradicionais que tratam dos problemas deontológicos que decorrem das relações entre os profissionais de saúde e seus pacientes.

Segundo Moura Fé9 (1998), bioética é um termo que trata do conceito, que apareceu devido à necessidade de um estudo profundo sobre o assunto, haja vista as grandes mudanças ocorridas na área biomédica nos últimos anos. Rege-se a bioética pelos princípios da autonomia, beneficiência, justiça e não maleficiência, sendo assim, nenhum conflito é admissível entre os direitos humanos e a bioética; são duas abordagens que se recobrem, parcialmente, daquilo que quaisquer culturas buscam, acima de tudo, que é a dignidade da pessoa.

Segundo Lepargneur6 (2002), o significado e conteúdo da bioética evoluíram desde o seu aparecimento. Ela aponta o conjunto das reflexões e trocas, das decisões e normas, implicando estruturas institucionais de comitês e difusão midiática, visando às condições de melhor procedimento técnico e ético, almejando proteger a vida humana, restabelecer ou fortificar a saúde, labutar para otimizar as condições ecológicas e ambientais, para os indivíduos e as coletividades.

Após a revolução científica no século XVII, os experimentos em seres humanos aumentaram consideravelmente e, com eles, os problemas relacionados aos seus aspectos éticos e abusos cometidos pelos próprios pesquisadores. Surgiram, então, crescentes pressões para se colocar a experimentação humana sob o controle social12.

Em 1900, o senador Jacob Gallinger propôs uma lei para ser aplicada no Distrito da Colúmbia regulamentando os experimentos científicos em seres humanos. Esta proposta não foi aceita, mas foi o primeiro documento legal que buscou estabelecer regras claras para realização de pesquisas com seres humanos5.

O Código de Nuremberg, criado em 1947, em vista das experimentações médicas abusivas nos campos de concentração, foi o primeiro de uma série de textos que procurou, em níveis internacionais, regulamentar eticamente pesquisas em seres humanos. A declaração ressalta os princípios da autonomia, em que o consentimento se estende à licença para o pesquisador iniciar a pesquisa e o direito do sujeito da pesquisa suspender a sua participação a qualquer momento, e da não maleficência, em que a pesquisa, além de não fazer o mal, deve fazer o bem e estar baseada em estudos anteriores. Em longo prazo, exerceu grande influência, mas não, de modo imediato, e o processo de conscientização dos pesquisadores foi lento8.

O uso do consentimento informado para ser utilizado em pesquisa com seres humanos foi proposto, pela primeira vez no Brasil, através Resolução 01/88, do Conselho Nacional de Saúde. As diretrizes e normas regulamentadoras da pesquisa envolvendo seres humanos aprovadas pela Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde propuseram a denominação do Consentimento Livre e Esclarecido, preservando as características já consagradas para a sua obtenção. Houve um retrocesso, contudo, na questão de não mais incluir a participação de crianças e adolescentes no processo de obtenção do consentimento informado, salvo a garantia de informação5.

Freitas4 (1995) chamou a atenção para o uso do termo de consentimento como instrumento de proteção aos pesquisadores e estratégia de permissibilidade de procedimentos que ferem a dignidade do sujeito da pesquisa, o que não é o espírito da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) 196/96.

Engelhardt3 (1998) afirmou que o uso de sujeitos humanos em pesquisa encontra-se vinculado à necessidade em dar proteção especial para o livre e informado consentimento, de maneira a garantir que o conhecimento adequado seja comunicado, e o consentimento, dado sem coerção. Devido aos conflitos entre os papéis, os sujeitos podem, muitas vezes, confundir a pesquisa sem benefício para eles com o tratamento que, na verdade, poderia melhorar a sua saúde.

Segundo Segre e Guz14 (2004), caso o uso do termo de consentimento venha a ser implantado para procedimentos médico-cirúrgicos, trata-se de uma consolidação da decadência do relacionamento profissional de saúde-usuário que, para ser eficaz em termos terapêuticos, precisa ser de parceria e confiança recíprocos.

Segundo Engelhardt3 (1998), a pesquisa não deve ser permitida em crianças a menos que o risco seja mínimo, exceto em circunstâncias nas quais as pesquisas ofereçam a possibilidade de compreender, prevenir ou aliviar algum problema grave de saúde ou bem-estar das crianças.

Para Marques et al.7 (2004), deve-se destacar a importância da autonomia do ser humano, reavaliar a atitude paternalista que pressupõe que a criança e o adolescente são seres incapazes e buscar indicadores da sua autonomia, considerando que cada situação de conflito entre o interesse do menor e o de seus responsáveis devem ser estudados.

Nietsche et al.10 (2002) evidenciaram que, nas relações éticas, o respeito e o direito à informação e o uso da tecnologia devem assegurar maior tranquilidade na solução de problemas da clientela favorecendo assim seu bem-estar, sendo necessário que as políticas públicas ofereçam condições para o bem-estar integral dos sujeitos.

O grande problema relacionado com a questão da manipulação da vida humana não está na utilização de novas tecnologias, mas no seu controle ético. Dessa forma, vê-se a importância de avaliar os parâmetros bioéticos em publicações de revistas nacionais e latino-americanas em artigos que envolveram crianças e adolescentes, já que esses grupos de indivíduos são vulneráveis e merecem maior cautela.

METODOLOGIA

Através do acesso à base de dados da Bireme foi obtido um universo de 1518 trabalhos de pesquisa em Odontologia, nacionais e internacionais, publicados no período de 2002-2005. Os artigos publicados, envolvendo crianças e adolescentes, foram selecionados perfazendo uma amostra de 150 trabalhos. Da amostra analisada, 33 artigos foram obtidos através do acesso à literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), e 117 a partir do acesso à Biblioteca Brasileira de Odontologia (BBO).

Inicialmente, todos os trabalhos da amostra foram examinados sob a luz da bioética, por dois pesquisadores, previamente calibrados, tomando por base de referência a Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde no que diz respeito à beneficência e não maleficência aos pequenos pacientes e também os adolescentes envolvidos na pesquisa.

Constatados os artigos que lesaram a bioética, verificou-se quais destas publicações obtiveram o parecer do Comitê de Ética em Pesquisa.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Neste trabalho, dentre os artigos que lesaram a bioética, segundo os princípios destacados por Almadei1 (1998) e Martin8 (2002), 68,55% infringiram a bioética quanto ao princípio da beneficência e nenhum deles infrigiu o princípio da não-maleficência.

Bulgarin Júnior e Garrafa2 (2002) investigaram cirurgiões-dentista no que se refere à bioética e verificaram que os profissionais não têm conhecimento dos benefícios dos trabalhos de pesquisa, resultando numa prática distante do princípio da beneficência, concordando com os resultados obtidos neste trabalho.

Neste estudo, nenhum trabalho ofereceu riscos desnecessários ao menor, concordando com a posição de Engelhardt3 (1998) e Goldim, Clotet e Francisconi5 (2002) quando afirmaram que as pesquisas não devem ser permitidas em bebês, crianças e adolescentes, a menos que não exista risco.

O termo de consentimento foi autorizado por 58,06% dos pais ou responsáveis, valor inferior ao almejado, haja vista sua importância, de acordo com Freitas4 (1995), como instrumento de proteção aos pesquisadores e estratégia de permissibilidade de procedimentos que ferem a dignidade do sujeito da pesquisa.

Resultados do presente trabalho discordam de Segre e Guz14 (2004), por considerar importante o Termo enquanto que estes mesmos afirmam que o termo de consentimento é de uma consolidação da decadência do relacionamento profissional de saúde-usuário que, para ser eficaz em termos terapêuticos, precisa ser de parceria e confiança recíprocos.

No estudo, 68,55% infringiram a bioética quanto ao princípio da beneficência, e nenhum deles infrigiu o princípio da não-maleficência, entretanto 51,61% obtiveram aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa, sendo executados e publicados. Este resultado é corroborado pela afirmativa de Sandenberg et al.13 (2002), os quais observaram, em seus achados, que a maioria das revistas apresentam pouca preocupação com os aspectos éticos da pesquisa em seres humanos nas instruções aos seus autores e ainda com Pinheito et al.11 (2002), que concluíram através de entrevistas aos autores de trabalhos científicos, que 62% dos entrevistados não tinham conhecimento da Resolução 196/96.

 

CONCLUSÃO

A partir da análise dos resultados obtidos neste trabalho, conclui-se que:

• Um pouco mais da metade dos artigos avaliados preocuparam-se em citar considerações éticas quanto à realização da pesquisa;

• Dos 124 artigos analisados, 58,06% apresentaram considerações sobre o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido;

• Em nenhum artigo houve maleficência;

• 68,55% infringiram a bioética quanto ao princípio da beneficência.

• Apenas 58,06% dos pais ou responsáveis autorizou a pesquisa através do Termo do Consentimento livre e Esclarecido.

 

REFERÊNCIAS

01. Almadei MJ. Determinantes da formação Médica e Bioética. In: Menezes DB. Monografias. Fortaleza: Expressão Gráfica, 1998. p.63-76.         [ Links ]

02. Bulgarin Júnior JG, Garrafa V. O uso de biomateriais na prática odonto-estomatológica: análise bioética. In: Congresso mundial de Bioéica, 6., 2002, Brasília. Anais... Brasília: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/sbb, 2002; 6:15.         [ Links ]

03. Engelhardt HT. Livre e informado consentimento, recusa de tratamento e a equipe de assistência médica: as muitas faces da liberdade. In:______. Fundamentos da Bioética. São Paulo: Editora Loyola, 1998. p. 345-440.         [ Links ]

04. Freitas JO. Consentimento na relação médico-paciente:experimentação em anima nobili. In:_______ . Bioética. Belo Horizonte: Jurídica interlivros, 1995. p.103-116.         [ Links ]

05. Goldim JR, Clotet J, Francisconi CF. um breve histórico do consentimento informado. O mundo da Saúde, 2002; 26(1); 71-84.         [ Links ]

06. Lepargneur H. alguns conceitos bioéticos fundamentais. O mundo da Saúde, 2002; 26(1); 101-108.         [ Links ]

07. Marques M, Lócio JPM, Marini CR, Silva JJ. Autonomia de pacientes vulneráveis quando da pesquisa clínica. In: Congresso Brasileiro de Bioética, 5., 2004, Recife. Anais... Recife: UFPE/SBB, 2004; 5:23.         [ Links ]

08. Martin LM. Ética em pesquisa: uma perspectiva brasileira. O mundo da saúde, 2002; 26(1): 85-100.         [ Links ]

09. Moura Fé DM. A bioética e o consentimento esclarecido. In: Menezes DB. Monografias. Fortaleza: Expressão Gráfica, 1998. p. 91-104.         [ Links ]

10. Nietsche E, Backes VMS, Ceratti RN, Cerezer RC, Lana D, Baccin EG, Ferraz F, Loureiro L. Ética como mediadora na utilização de tecnologias pelos profissionais de saúde. In: Congresso Mundial de Bioética, 6.; 2002, Brasília. Anais... Brasília: Universidade de Brasília/SBB, 2002; 6: 127.         [ Links ]

11. Pinheiro JT, Sales GC, Silva Filho JM, Silva LS. Verificação das normas de pesquisa envolvendo seres humanos. In: Congresso Mundial de Bioética,6., 2002, Brasília. Anais...Brasília Universidade de Brasília/ SBB, 2002; 6: 267.         [ Links ]

12. Sakaguti NM. Experimentação com seres humanos: histórias de abusos à Resolução 196/96. In: Congresso Brasileiro de Bioética, 5., 2004, Recife. Anais...Recife: UFPE/SBB, 2004; 5:22.         [ Links ]

13. Sandenberg T, Muller SS, Pereira HR, Oliveira RA, Hossner WS. Análise dos aspectos éticos da pesquisa em seres humanos nas instruções aos autores de 38 revistas de Ortopedia e Traumatologia. In: Congresso Mundial de Bioética, 6., 2002, Brasília. Anais... Brasília: Universidade de Brasília/SBB, 2002; 6:312.         [ Links ]

14. Segre M, Guz G. Implicações do uso do termo de consentimento informado na relação médico-paciente. In: Congresso Brasileiro de Bioético, 5., 2004, Recife. Anais... Recife: UFPE/SBB, 2004; 5:25.         [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência:
Geraldo Bosco Lindoso Couto
Rua Cel. Dário Ferraz de Sá, 5264 Candeias
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CEP: 54.440-110
email: gbosco@ufpe.br

Recebido para publicação: 04/11/09
Aceito para publicação: 08/02/10