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Odontologia Clínico-Científica (Online)

versão On-line ISSN 1677-3888

Odontol. Clín.-Cient. (Online) vol.9 no.3 Recife Set. 2010

 

ARTIGO ORIGINAL ORIGINAL ARTICE

 

Implicações bioéticas na relação profissional de saúde e usuários: estudo junto aos acadêmicos dos cursos de saúde na Unimontes

 

Bioethical implications in health professional and usario: study together with academic courses in health Unimontes

 

 

Simone de Melo CostaI; João dos Reis CanelaII; José Geraldo de Freitas DrumondIII; Orlene Veloso DiasIV; Thalita Thyrza de Almeida SantaI

IProfessora do departamento de Odontologia da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
IIProfessor do departamento de medicina da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
IIIProfessor titular de Ética Medica da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES
IVProfessora do departamento de enfermagem da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A disciplina de Bioética ministrada pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes nos cursos de Odontologia, Medicina e Educação-Física proporciona espaço crítico para a formação de profissionais comprometidos com uma postura ética e humanística. Este estudo objetivou conhecer as percepções dos graduandos dos referidos cursos da Unimontes, em relação aos conflitos bioéticos envolvidos na relação profissionais de saúde e usuários dos serviços de saúde. Participaram do estudo 60 acadêmicos dos três cursos. Os dados foram submetidos à análise estatística descritiva e ao teste qui-quadrado, considerando-se o nível de significância p<0,05. Aplicou-se questionário pré-testado no primeiro dia de aula da disciplina Bioética. Mais de 90% dos discentes acreditam que as decisões do tratamento não são de responsabilidade exclusiva do profissional e que não se deve ocultar diagnóstico do paciente; mais da metade não é favorável à emissão de atestado de saúde falso e não respeitariam a vontade dos seguidores da religião "Testemunha de Jeová" em recusar hemotransfusão, não havendo diferenças estatisticamente significativas entre cursos e gêneros. Além da importância pedagógica do questionário aplicado para o ensino de Bioética, o estudo possibilitou conhecer os posicionamentos éticos e morais dos discentes acerca de conflitos na relação profissional/usuário. Os discentes, independente do gênero e curso, têm percepções semelhantes em relação aos conflitos bioéticos.

Descritores: Bioética; Estudantes; Relação interpessoal.


ABSTRACT

This study had as objective knows the positionings of the students of the physical education courses, in Medicine and Dentistry of the State University of Montes Claros - Unimontes, with relationship to the conflicts bioethics involved with relationship interpersonal professional of health. A questionnaire was applied in the first day of Bioetica's class. The results demonstrated that 91,2% believe that it is not only to professional treatment decision; 94% that the truth must not be concealed to the patient. Physical Education (88%), dentistry (61%), medicine (52.64%) did not think the record belongs to the doctor, there is statistical difference in the courses (x2 = 7.710, p = 0.021) and gender (x2 = 4, 50, p = 0.034). 79% are in favor of a breach of confidentiality if HIV patient refuses to inform the fact to the partner (a) there is no significant difference in the courses (x2 = 1.833, p = 0.400) and gender (x2 = 2.079, p = 0.149). Physical Education students (69%), dentistry (61%) and medicine (47%) respect the will of Jehovah's Witness to refuse blood transfusion, no significant difference in the courses (x2 = 2.196, p = 0.333) and gender ( x2 = 0.874, p = 0.350). 71% are not favorable to the issuance of false certificates, there is no significant diff erence in the courses (x2 = 1.200, p = 0.549) and gender (x2 =0,874, p= 0,350).The study served as instrument for the teaching of Bioethics in Unimontes.

Keywords: bioethics, students, relationship interpersonal


 

 

INTRODUÇÃO

O progresso da ciência levou à supervalorização do tecnicismo, que se tornou uma característica forte do ensino de nossa época. Os profissionais de saúde dominam cada vez mais a técnica e, ao mesmo tempo, se tornam, cada vez menos, sensíveis aos problemas humanos. Percebe-se que a relação profissional e usuário deteriorou-se em todas as áreas da saúde. O diálogo foi substituído pelo procedimento técnico e, ainda, que necessariamente não significa melhor assistência à saúde.

As diretrizes curriculares editadas pelo Ministério da Educação (MEC) orientam para a formação de um profissional que tenha uma adequada formação técnico-científica, compromissado com a postura ética e humanística, propiciando-lhe a condição de um verdadeiro ator de transformação social. A disciplina Bioética, ministrada na Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), nos cursos de Odontologia, Medicina e Educação Física, proporciona espaço crítico para a formação do profissional. Desde a sua implantação, a disciplina tem buscado a integração interprofissional e interdisciplinar, servindo como estímulo à formação ética e humanística dos profissionais de saúde.

Este estudo teve como objetivo principal avaliar os posicionamentos éticos e morais dos alunos sobre questões acerca do relacionamento profissional de saúde e usuário, antes de cursarem a disciplina Bioética.

 

REVISÃO DA LITERATURA

A Bioética surgiu na década de 70. A princípio abordava o estudo da relação do homem com a natureza, como a "ciência da sobrevivência humana". Atualmente, trata-se do estudo reflexivo das relações da vida num contexto interdisciplinar e multiprofissional1. Segundo Segre2, Bioética é campo de ação e de interação de profissionais oriundos das mais diversificadas áreas do conhecimento. Garrafa3 faz a distinção entre Ética profissional e Bioética. Para o autor, Ética profissional é baseada nos estatutos, códigos, leis ou, mesmo, em mandamentos e que já traz respostas prontas para os conflitos, definindo o que é certo e o que é errado. A Bioética se caracteriza por uma análise processual dos conflitos, em que os "diferentes" devem ser respeitados. A liberdade com compromisso e responsabilidade é a essência da Bioética.

Conforme Gomes4, as escolas de saúde em nosso tempo estão com o ensino massificado e dispõem de linhas de montagem em série, existindo maior carência de fundamentos éticos do que novas descobertas científicas. Existe grande acervo de "competências acumuladas e mal exercidas". Siqueira5 acredita que um dos problemas capitais da educação futura é o de promover o conhecimento que consiga apreender problemas globais e fundamentais para, só depois, inserir os conhecimentos parciais e locais. Lembra que o conhecimento, para ser pertinente, deve situar as informações e os dados em seu contexto para que adquiram sentido.

O tema relacionamento médico-paciente é o fundamento da ética médica, que deve ser discutido entre os profissionais de saúde. A história, a cultura e as nações têm visto que as pessoas doentes são vulneráveis e passíveis de serem exploradas. Os pacientes necessitam manter confiança nessa relação (profissional de saúde-paciente), que se baseia em princípios morais6. Os usuários de saúde têm direito à privacidade, que não pode ser infringida sem expresso consentimento informado. Informações que identifiquem o paciente devem ser evitadas, e, caso não seja possível, ele deve fornecer o consentimento livre e esclarecido7.

O avanço tecnológico e científico mudou a relação profissional e paciente. Atualmente, é impossível imaginar uma conduta profissional que não esteja embasada nos princípios da bioética3.

O vínculo médico-paciente, há algumas décadas, era mais efetivo, estreito e contínuo. Hoje a relação está se tornando cada vez mais ocasional, superficial e impessoal8.

Diante disso, torna-se necessário humanizar o cuidado. A todo processo de atendimento, a pessoa vulnerabilizada deve ser incentivada a enfrentar seus desafios de forma positiva. Humanizar o cuidar é acolher as angústias da pessoa fragilizada, sendo solidário e sensível à situação do outro. Em toda relação profissional, há exigência da responsabilidade ética9. Um aspecto de desumanização no atendimento é reduzir e transformar o usuário em "paciente". O usuário torna-se insignificante, sentindo-se inibido em seu saber e sem possibilidade de iniciativa10. Lama11 defende a ética do cuidado, fundamentada na igualdade dos seres humanos. Atitude de responsabilidade e de envolvimento efetivo com o outro, que só surge quando a existência de alguém tem importância para outrem.

 

METODOLOGIA

Este trabalho foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unimontes, conforme Resolução CNS nº 196/96. A pesquisa se constitui em um estudo não experimental descritivo transversal. O estudo envolveu todos os discentes dos cursos de Educação Física, Medicina e Odontologia da Uni-montes matriculados na disciplina Bioética, no momento inicial da pesquisa. A coleta de dados foi realizada, utilizando-se questionário estruturado, pré-testado, aplicado no primeiro dia de aula, contendo seis questões sobre relacionamento profissional de saúde e usuário. Antes da coleta de dados, os pesquisados receberam esclarecimentos a respeito da pesquisa, ficando garantido o anonimato das informações. O termo de consentimento livre e esclarecido foi fornecido ao sujeito pesquisado. Os dados foram submetidos à análise estatística descritiva e ao Teste qui-quadrado de Pearson com nível de significância igual a 5%. Utilizou-se o programa SPSS, versão 11.0 for Windows.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Participaram do estudo 26 (38,23%) acadêmicos do curso de Educação Física, 19 (27,96%) de Medicina e 23 (33,82%) de Odontologia, perfazendo um total de 68, sendo 40 (58,82%) do sexo masculino e 28 (41,18%) do feminino. Os resultados foram apresentados, conforme o curso e o sexo. Para a questão 1: Ao profissional de saúde cabe decidir qual o melhor tratamento a ser instituído ao seu paciente, não sendo necessário que este participe do plano de tratamento? A maioria (91,2%) acredita que não cabe somente ao profissional a decisão. Por meio do gráfico 1, pode-se avaliar os resultados por curso, sendo 92% dos discentes de Educação Física, 84% de Medicina e 96% de Odontologia. A análise por gênero revelou que 95% do sexo masculino e 71% do feminino acreditam que não cabe somente ao profissional a decisão.

 

 

O resultado está de acordo com Cohem e Marcolino12, quando afirmam que a Bioética fundamenta-se em princípios, sendo um deles a autonomia, que tem como alicerce a liberdade e a opção. A autonomia na relação profissional de saúde e usuário compreende que ambos são livres para avaliar as opções possíveis e fazer uma escolha consciente.

O paciente deve ser esclarecido sobre diagnóstico, natureza do procedimento, duração, benefícios, prováveis desconfortos, inconvenientes e possíveis riscos físicos, psíquicos, sociais e econômicos que possam surgir. As informações devem ser claras, acessíveis, de acordo com a capacidade de compreensão do paciente13. Segundo Pessini e Barchinfotaine1, nenhum procedimento técnico adotado é capaz de substituir o diálogo entre duas pessoas.

"Atualmente, estamos entrando na era do médico- tecnotrônico. Ele é um manipulador de técnicas requintadas de circuitos eletrônicos. No exercício da medicina, interpõe entre ele e o paciente um complexo de aparelhos; essa realidade deu um golpe mortal na relação médico-paciente".

Uma medicina de alta qualidade técnica não é suficiente para a eficácia do procedimento. É necessário que se ofereça conjuntamente um atendimento humanista e humanizado, de modo que o paciente sinta sua história e participe das decisões sobre o próprio destino14. Clotet et al.15 falam da necessidade do consentimento informado, o que torna a relação humana dialogante e exclui a atitude prepotente do profissional. É o reconhecimento do paciente como um sujeito autônomo e merecedor de respeito.

Para a questão 02: O profissional de saúde tem direito de ocultar a verdade acerca da doença de seu paciente, oferecendo a ele uma falsa esperança? Houve predominância da resposta "Não" (94%), sendo 96% de Educação Física, 90% de Medicina e 96% de Odontologia, 98% do sexo masculino e 90% do feminino acreditam que o profissional de saúde não deve ocultar a verdade para o paciente.

Fortes13 afirma que há correntes éticas que compreendem que dizer a verdade é obrigação ética do profissional, independente das consequências. Outra corrente, utilitaristas, considera que nem sempre a verdade deve ser revelada, pois acredita que, em algumas circunstâncias, ocultar a verdade trará melhores resultados.

 

 

"Sendo assim, mentir será eticamente reprovável em algumas situações e defensável em outras, dependendo dos resultados que a mentira/verdade possam acarretar13". No entanto, o mesmo autor acredita que não justifica o profissional calar totalmente sobre tudo que diz respeito ao diagnóstico, à terapêutica ou mesmo ao prognóstico. A questão é saber quando e como informar.

Na questão 3, foi perguntado: O prontuário do usuário pertence ao Médico? A maioria dos discentes de Educação Física (88%) e de Odontologia (61%) não acham que o prontuário pertença ao médico; no curso de Medicina, este resultado correspondeu a 52,64% dos discentes (Gráfico 3). Existe diferença estatística significativa nos grupos (Teste qui-quadrado p= 0,021). A maioria, de ambos os sexos, não acredita que o prontuário pertença ao médico, 75% do sexo masculino e 61% do feminino. Há diferença estatisticamente significativa, conforme o gênero (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,034).

 

 

Francisconi e Goldim16 alegam que o prontuário é o documento que armazena informações que os pacientes fornecem durante o atendimento, resultados de exames e procedimentos realizados com fim diagnóstico ou de tratamento. A instituição de saúde detém a guarda do prontuário, com o objetivo de preservar o histórico de atendimento dos pacientes, no entanto, o prontuário é de propriedade do paciente. O prontuário não pode sair da instituição, correndo o risco de provocar prejuízos na eventualidade de um atendimento ao próprio cliente.

O paciente tem direito às informações contidas no prontuário, apesar de estar sob a guarda da administração do estabelecimento de saúde. O acesso às informações é um direito inserido na Constituição Brasileira. Algumas instituições têm-se iniciado a prática de fornecer ao paciente uma cópia do prontuário na alta13.

Para a questão 04: Paciente HIV positivo se nega a informar o fato à(o) parceira(o) sexual. Nessa circunstância, o segredo profissional deve ser quebrado? A maioria (79%) é favorável à quebra do segredo profissional, correspondendo a 73% em Educação Física, 89% em Medicina e 78% em Odontologia. Não existe diferença estatisticamente significativa nos cursos (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,400). A maioria do sexo feminino (82,14%) e masculino (77,5%) foi favorável à quebra do segredo profissional. Não existe diferença estatisticamente significativa (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,149).

Cohen17 afirma que o segredo é um compromisso entre pessoas, o paciente revela sua intimidade, e o profissional se compromete, do ponto de vista ético, em guardar o segredo. O segredo, socialmente, é tido como um acordo entre pessoas, com base nos princípios fundamentais da confiança, privacidade e veracidade das informações prestadas. Para Fortes13, o segredo profissional é uma obrigação ético-legal. O segredo compreende informações obtidas do paciente no exercício da atividade profissional e que, se reveladas, podem causar danos. Porém, em situações concretas de existência de possibilidades de danos para outros, o segredo pode ser quebrado. Situações consideradas de "justa causa" para que o sigilo das informações seja rompido. Francisconi e Goldim16 concordam que, em algumas situações, o profissional fica desobrigado a preservar as informações, com o propósito de beneficiar a sociedade em geral.

 

 

Na questão 05, foi colocada a seguinte situação: Paciente adulto e Testemunha de Jeová se recusa a receber uma transfusão sanguínea diante de um quadro hemorrágico, prontificando-se a assinar um documento isentando de responsabilidade o profissional com relação à sua decisão. Mesmo assim, você insistiria na transfusão e faria, mesmo contra a vontade do paciente? No gráfico 5, pode-se observar que, em Educação Física (69%), Odontologia (61%) e Medicina (47%), os discentes respeitariam a vontade do paciente. Não existe diferença estatisticamente significativa nos cursos (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,333). Os discentes do sexo masculino (67,50%) e feminino (50%) não fariam a transfusão. Não existe diferença estatisticamente significativa, conforme o gênero (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,350).

 

 

De acordo com Fortes13, "a sociedade brasileira admite eticamente e legalmente o pluralismo religioso baseado na noção de autodeterminação individual e conclama ao respeito deste direito pelos demais cidadãos e pelos Poderes Públicos". Dessa forma, ninguém deve ser discriminado por questões religiosas, e seu atendimento nos serviços de saúde não pode ser dificultado por motivos religiosos. Souza e Moraes18 afirmam que o paciente adulto e capaz tem que ser respeitado nas suas convicções religiosas. Isso equivale a respeitar a sua autonomia e autodeterminação , fundamentando-se no princípio de respeito à dignidade humana. Pessini e Barchinfontaine1 aprofundam ainda mais esta questão, quando perguntam: "De que valeria salvar a vida de uma pessoa, se a ferimos em suas mais profundas convicções"?

As justificativas do resultado podem ser: medo de punição legal, relação paternalista que ainda é hegemônica e a crença de que a vida é o maior bem a ser preservado, mesmo a qualquer custo.

A situação colocada na questão 06 foi a seguinte: Um funcionário corre o risco de perder o emprego por faltar ao trabalho. Você atestaria a sua ausência por um motivo de saúde, mesmo faltando à verdade? Houve predominância da resposta "Não" (71%), sendo 73% em Educação Física, 63% em Medicina e 78% em Odontologia. Não existe diferença estatisticamente significativa, conforme o curso (Teste qui-quadrado de Pearson =1,200, p= 0,549). 73% do sexo masculino e 68% do feminino não são favoráveis ao falso atestado. Não existe diferença estatisticamente significativa, conforme o gênero (Teste qui-quadrado de Pearson p= 0,350). Silva19 e Ramos20 afirmam que os atestados odontológicos são documentos legais, que, se for constatado que a afirmação contida no atestado não corresponde à verdade, o profissional poderá ser acusado de falsidade ideológica, crime previsto no Artigo 299 do Código Penal.

 

 

Na discussão sobre o atestado, Louzã21 esclarece que o atestado de saúde ou de doenças pode ser utilizado para fins de justificativas de faltas ao trabalho, escola e esportes. Para qualquer finalidade, o atestado é documento de muita responsabilidade. De acordo com o Código Penal, artigo 302, o médico, no exercício da profissão, se fornecer atestado falso, sofrerá penalidades de detenção de um mês a um ano. Atestado médico falso é considerado crime no Código Penal e deve ser negado sempre.

 

CONCLUSÃO

Pode-se concluir que, além da importância pedagógica e de avaliação diagnóstico do questionário aplicado para o ensino de Bioética, o estudo possibilitou conhecer os posicionamentos éticos e morais dos discentes acerca dos conflitos gerados na relação profissional de saúde e usuário. Os discentes, independentes do gênero e curso de graduação matriculados, têm percepções semelhantes em relação aos conflitos bioéticos que dizem respeito ao relacionamento profissional de saúde e usuário dos serviços de saúde.

 

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Endereço para correspondência
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Recebido para publicação: 27/04/10
Aceito para publicação: 02/06/10