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Odontologia Clínico-Científica (Online)

versão On-line ISSN 1677-3888

Odontol. Clín.-Cient. (Online) vol.14 no.3 Recife Jul./Set. 2015

 

RESUMOS:

 

TL01

 

Título: Violência à Criança e ao Adolescente: Qual a responsabilidade do Cirurgião-Dentista?

 

Forma de Apresentação: Tema-livre
Eixo Temático: Odontologia Legal
Sub-Eixo Temático: Responsabilidade e Traumatologia
Autor: Mayara de Andrade Pereira
Email: mayara_andrade@hotmail.com.br
Co-autor(es) : Paloma Rodrigues Genú; Renata Gabriela Oliveira Cavalcanti; Paloma Maria Pereira

 

Palavras-chave : Crime contra criança, ética, notificação, odontologia legal, saúde pública

 

Resumo : Na sociedade atual, a violência está em evidência diariamente. Entre as formas de agressão destaca-se a praticada contra crianças e adolescentes. Os principais agressores são, muitas vezes, os pais ou tutores. O abuso infantil é considerado um problema de saúde pública global, ocorre em todos os países e em todos os grupos sociais e religiosos. Diversos autores têm afirmado a importância do Cirurgião- Dentista na suspeição ou confirmação de casos de abuso infantil, já que grande parte dos traumas físicos cometidos contra crianças ou adolescentes encontram-se nas regiões da cabeça, face, boca e pescoço. O dentista poderá encontrar rompimento do freio lingual, labial e outras lesões orais provocadas pela introdução violenta de colher. Queimaduras, lacerações, fraturas, injúrias dentárias, marcas de tapas ou de estrangulamento podem estar presentes em uma criança violentada. Havendo forte suspeita de maus-tratos deve-se notificar o fato a o Conselho Tutelar. Contudo, ainda há um despreparo profissional diante ao reconhecimento de maus tratos e ao seu encaminhamento. É imprescindível, portanto, que o profissional de saúde esteja treinado para detectar situações de violência e notificar às autoridades, permitindo á criança um futuro digno. O objetivo desse trabalho é analisar através de uma revisão da literatura, qual a responsabilidade do Cirurgião-Dentista em notificar a violência e as possíveis implicações legais e éticas decorrentes da omissão desses casos.

 

 

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