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Revista da ABENO

versão impressa ISSN 1679-5954

Rev. ABENO vol.17 no.1 Londrina Jan./Mar. 2017

 

 

 

Editorial

 

 

A meta 12 do Plano Nacional dq e Educação é "elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público". Para que a qualidade seja assegurada, é importante a existência do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Os dicionários descrevem a Avaliação como um substantivo feminino que significa ato de avaliar, podendo ser sinônimo de estimativa ou apreciação. A avaliação é um processo sistematizado de registro e apreciação dos resultados obtidos em relação a metas previamente estabelecidas.

A avaliação, para fazer sentido, precisa estar alinhada ao currículo. Ao construir um instrumento de avaliação, o docente precisa basear-se na relação de competências e habilidades de sua unidade curricular, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) de seu curso. Os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de Odontologia estão amparados pelas DCN de 2002. Devemos levar em consideração que nos últimos 15 anos, a Odontologia evoluiu, a Educação Superior mudou. Há, portanto, necessidade de atualização das DCN. Com o apoio da Abeno, a Odontologia tem discutido essas diretrizes com todos os atores envolvidos neste processo: docentes, coordenadores de curso, alunos e demais gestores.

As DCN são fundamentais para a estruturação de um PPC. Elas são norteadoras, orientando o planejamento curricular. Ela é o básico obrigatório. Entretanto, cabe aos gestores dos cursos o desenvolvimento de tecnologias de ensino e a inserção de inovações em seus cursos. Desta forma, o PPC pode se adaptar à diversidade de natureza administrativa e formas de organização acadêmica das IES, levando também em consideração a região geográfica em que o curso está instalado, características muito respeitadas pelos SINAES.

A Avaliação não pode ter caráter punitivo e apenas regulatório. Para fazer sentido, devemos considerar o Processo Avaliativo como algo Formativo, direcionado para a aprendizagem, servindo como referencial diagnóstico e indutor de ações; algo Processual, voltado pra uma prática evolutiva, sistêmica e integrada e ainda algo Emancipatório, produzindo autoconhecimento, desenvolvendo a construção de uma cultura de avaliação e permanente tomada de consciência sobre sua missão.

O processo de avaliação precisa evoluir, assim como a sistema federal de ensino superior tem evoluído. Não podemos ficar estagnados.

 

Rui Barbosa de Brito Junior
Diretor de Avaliação da Educação Superior, INEP