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Revista da ABENO

versão impressa ISSN 1679-5954

Rev. ABENO vol.17 no.2 Londrina Abr./Jun. 2017

 

 

 

Atuação do cirurgião-dentista no Instituto Geral de Perícias de Joinville, SC

 

Dentist's performance at the General Expertise Institute of Joinville, SC

 

 

Luiz Carlos Machado MiguelI; Suellen PerícoloII; Shirley de OliveiraIII; Anderson GaedkeIV; Caroline Gutierrez MolinaV; Bruna MichelsV

 

I Doutor, Professor de Dentística e Coordenador do Curso de Odontologia da Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE
II Gerente da 2ª Mesiorregional de Perícias de Joinville
III Odontolegista do Instituto Geral de Perícia de Joinville
IV Auxiliar médico-legal no Instituto Geral de Perícias de Joinville
V Cirurgiã-dentista egressa da Universidade da Região de Joinville, UNIVILLE

 

Correspondência

 


RESUMO

A Odontologia possui amplo campo de atuação, sendo a Odontologia Legal a especialidade exercida junto a serviços oficiais: Instituto Geral de Perícias, Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal. Nessas instituições, o odontolegista pode proceder a exames de corpo delito, necropsias odontolegais, exames de balística, DNA, exames tanatológicos e antropológicos, entre outros. O presente estudo analisou laudos de exames de corpo de delito de lesões que envolveram o complexo maxilomandibular de pessoas que se submeteram à perícia no Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina entre os anos de 2012 e 2014. No período de estudo foram registrados 14310 laudos, sendo 1210 (8,45%) referentes a lesões maxilomandibulares. Destas, 96,2% eram lesões maxilomandibulares e 3,8% lesões em outras regiões, por mordedura humana. Constatou-se que 97,2% dos laudos envolvendo o complexo bucomaxilofacial foram preenchidos por médicos e apenas 2,8% por cirurgiões-dentistas.

Descritores: Odontologia Legal. Ferimentos e Lesões. Prova Pericial.


ABSTRACT

Dentistry has a far-reaching field of activity, being the Legal Dentistry the specialty carried out with official services: General Expertise Institute, Institute of Criminalistics and Legal Medical Institute. In these institutions, the forensic dentist can perform examinations of body delicti, dental-legal necropsies, ballistics tests, DNA, thanatological and anthropological examinations, among others. The present study analyzed reports of body lesions that involved the maxillomandibular complex of people who examined at the General Expertise Institute of the State of Santa Catarina between the years of 2012 and 2014. During the period of study 14,310 reports were registered and 1,210 (8.45%) referring to maxillomandibular lesions. Of these, 96.2% were maxillomandibular lesions and 3.8% lesions in other regions, due to human bite. It was found that 97.2% of the reports involving the oral and maxillofacial complex were signed by medical professionals and only 2.8% by dental surgeons.

Descriptors: Forensic Dentistry. Wounds and Injuries. Expert Testimony.


 

 

1 INTRODUÇÃO

Uma parte importante da Ciência Forense é a área da Odontologia Legal, que abrange o adequado exame, manuseio, preparação e apresentação das evidências odontológicas a serviço da justiça. Porém, não são todos os serviços de perícia oficial que apresentam cirurgião-dentista (CD) no quadro permanente de funcionários1.

O CD especializado em Odontologia Legal tem a atuação regulamentada pelos artigos 63 e 64 da Resolução CFO 063/2005, tendo o direito de atuar no âmbito criminal, nas áreas cível, trabalhista e administrativa. Na área criminal, o profissional é vinculado aos órgãos oficiais de perícias, denominados Instituto Médico Legal (IML), Instituto de Criminalística (IC) ou Instituto Geral de Perícias (IGP), sendo responsável pela análise das questões criminais que envolvam aspectos odontológicos2.

Há escassez de dados sobre a Odontologia Legal relacionada a casos de vítimas de agressão física, informações que podem contribuir sobremaneira nas investigações3, pois a região de cabeça e pescoço é frequentemente atingida em casos de pacientes violentados, podendo envolver tecidos moles, ossos e dentes4.

Traumatismos faciais podem levar a consequências emocionais diante das deformidades sofridas pela vítima e causar impacto econômico, tanto pessoal quanto no sistema de saúde. Por isso, podem ser consideradas as agressões mais significativas nos centros de trauma5. Lesões que afetam a área bucomaxilofacial, apesar de não causarem em sua maioria a morte das vítimas, podem causar número expressivo de sequelas6, tais como dificuldade mastigatória, comprometimento funcional e danos estéticos, cuja reabilitação frequentemente envolve elevado custo financeiro. A violência contra a mulher e a identificação odontológica de maus-tratos e negligência também constituem objeto de análise pelo odontolegista, sendo temas cada vez mais frequentes7,8. Muitas destas agressões podem ser vistas na região de cabeça e pescoço.

Em Odontologia Legal, há situações em que os dados contidos nos exames de corpo delito podem esclarecer dúvidas relacionadas a indivíduos vivos ou mortos9. Devido às características de evolução dos dentes humanos, que acompanham seu tempo de vida, faz-se possível a identificação da idade dos mesmos. A identificação por meio da idade e de outras características humanas é realizada com a finalidade de auxiliar na busca da identidade do indivíduo e, consequentemente, no seu reconhecimento, podendo acarretar em uma identificação positiva. Embora haja controvérsias, o prontuário deve ser guardado pelo CD pelo período de 10 anos após a última consulta do paciente. Caso seja um menor de idade, deve-se considerar mantê-lo por 10 anos após o paciente completar 18 anos10.

A abordagem multidisciplinar, incluindo o CD, pode trazer benefícios à vítima e suas famílias, permitindo a progressão da investigação criminal e possibilitando a identificação e punição do agressor1.

As equipes multiprofissionais dos IGP devem estar bem preparadas e capacitadas a lidar com grandes acidentes, pois o Brasil é um país que apresenta intenso tráfego aéreo, estando mais sujeito a acidentes11. Assim, esses acidentes tornam o odontolegista um dos mais importantes integrantes da equipe, pois os dentes e materiais odontológicos geralmente são periciados por serem resistentes a vários fatores, muitas vezes representando a única possibilidade de identificar um indivíduo13,11.

O IML tem grande importância na área da identificação de corpos. Muitas pessoas que são consideradas como desaparecidas podem ter sido vítimas de homicídio, agressão ou acidente. A inexistência do odontolegista no IML pode resultar em inadequado reconhecimento de lesões bucais, sendo prejudicial no relato das lesões em âmbito civil e penal. Na análise de corpos carbonizados, quando há o acesso ao prontuário odontológico do desaparecido, sua identificação é perfeitamente viável pela comparação dos odontogramas e outros registros, bem como fotografias e radiografias12.

Diante do exposto acerca da importância do CD nos órgãos oficiais de perícia, o objetivo deste estudo foi analisar os laudos de lesões corporais de corpo delito emitidos nos anos de 2012 a 2014, que tivessem como localização o complexo maxilomandibular.

 

2 MATERIAIS E MÉTODOS

A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade da Região de Joinville (UNIVILLE), parecer 788.182 e teve a anuência do Instituto Geral de Perícias da cidade de Joinville, SC.

Foi realizado um estudo quantitativo, avaliando os laudos de lesões corporais de corpo delito emitidos pelo IGP Joinville nos anos de 2012 a 2014. Foram incluídos na amostra aqueles cujas lesões tivessem como localização o complexo maxilomandibular. Estes eram preenchidos pelos setores de Medicina Legal e Odontologia Legal, sendo constituídos por sete perguntas padrão para análise se corpo delito: (1) se há ofensa à integridade corporal do paciente; (2) qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; (3) se foi produzido por meio de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel; (4) se resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; (5) se houve perigo de vida; (6) se resultou debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, ação ou função; e (7) se resultou incapacidade para trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente.

Também foram coletadas informações quanto à formação do perito (médico ou CD), ao sexo e à idade da vítima, qual a Delegacia solicitante (já que o IGP de Joinville atua em nível regional), qual a origem da lesão (agressão, acidente de trânsito, atropelamento, abuso sexual), qual o tipo de lesões apresentadas (escoriação, equimose, ferida contusa, lesões dentárias, edema) e a(s) região(ões) do complexo maxilomandibular afetada(s) (bucinadora, mentoniana, lábial, dental, bucal, masseterina, mandibular, maxilar, temporomandibular), além da presença de mordidas humanas em qualquer região do corpo. Foram excluídos os casos que evoluíram para óbito.

Os autores que são contratados pelo IGP prepararam o material, resguardando toda e qualquer informação do periciando. Os dados foram coletados e analisados pelos autores não vinculados ao IGP, de forma a evitar possíveis vieses por conflito de interesses. Utilizou-se o programa Microsoft Excel 2007 (Microsoft Corporation, EUA) e os dados foram tratados por meio de estatísticas descritivas.

 

3 RESULTADOS

A pesquisa foi realizada analisando os 14.310 laudos emitidos por odontolegistas ou médicos legistas no período do estudo. Aplicados os critérios de inclusão e exclusão, a amostra ficou constituída por 1210 laudos de corpo delito envolvendo o complexo maxilomandibular, constituindo 8,4% do total.

Dentre esses laudos, 656 (54,2%) eram de pacientes do sexo masculino e 554 (45,8%) do sexo feminino. A idade dos indivíduos não pode ser avaliada pelo elevado número de casos em que esta informação não constava dos laudos, estando registrada apenas no Boletim de Ocorrência, que nem sempre estava anexado ao laudo.

A Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso de Joinville foi a mais frequente, com 344 laudos (28%), seguida pela Central de Polícia de Joinville, com 207 laudos (17%) e pela 3ª Delegacia de Polícia de Joinville, com 79 casos (7%).

Na quase totalidade (99%) dos casos houve ofensa à integridade corporal do indivíduo, produzida por grande variedade de instrumentos. Quanto à lesão ter sido produzida por meio de fogo, veneno, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, observou-se a maioria dos indivíduos foi "prejudicado" neste quesito (57%), seguido do "não" (24%), "não há evidências" (18%) e "sim" (1%). Na maioria das vezes a agressão não resultou em incapacidade por mais de 30 dias (87,5%), não houve risco à vida (95,7%), não resultou em debilidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, ação ou função (84,5%), assim como não resultou em incapacidade para o trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente (85,2%).

O gráfico 1 mostra a distribuição das lesões, por ano em estudo. Foram encontrados 1164 laudos (96,2%) referentes a lesões maxilomandibulares e 46 (3,8%) relacionados à mordedura humana.

Quanto à análise do responsável pela emissão dos laudos referentes a lesões do complexo maxilomandibular, observou-se que a maioria foram médicos legistas, com 1176 laudos (97,2%), apenas 31 laudos (2,6%) da pesquisa foram preenchidos por odontolegistas e 3 laudos (0,2%) foram feitos por dentistas externos (gráfico 2).

 

 

 

 

 

Outra variável analisada foi o tipo de violência. A mais frequente foi a agressão (83,2%), seguida por acidente de trânsito (7,2%), laudos em branco (4%), laudos conduzidos pela polícia (3%) e quedas, autoferimento, ataque animal (2,6%), dentre os quais estão incluídos dois laudos com queixa exclusivamente odontológica (0,2%).

Entre regiões do complexo maxilomandibular, as mais acometidas foram lábio superior (23%), lábio inferior (22%), dentes (11%), mandíbula (10%), mento (7%), mucosa bucal (5%) e músculo bucinador (4%) (gráfico 3).

 

 

 

Na maioria dos casos observou-se a ocorrência de uma única lesão (68%), seguido por duas lesões (19%), múltiplas lesões (13%) e em branco (1%). As lesões encontradas nos laudos de corpo delito variam desde equimoses até fraturas ósseas, sendo mais frequente escoriação (36,6%), equimose (26%), ferida contusa (25,4%), lesões dentárias ou intraorais (15,3%), edema (6,4%) e fratura dos ossos da face (5%).

Além das descritas acima, foram analisadas separadamente as lesões referentes a mordedura humana, pois não se encontravam-se na região maxilomandibular mas estão incluídas no campo de atuação do odontolegista, as quais compreenderam 5,4% de todos os casos analisados.

As lesões dentárias ou intraorais ocuparam o quarto lugar do total de lesões mais encontradas (15,3%) e foram analisadas separadamente, sendo mais frequente a fratura dentária (57%), seguida por debilidade de abertura bucal e mastigação (9%), avulsão (5%), perda dentária (4%), mobilidade dental (4%), luxação (3%), alvéolo em cicatrização (3%), fratura de prótese total superior (2%), extração devido a trauma (2%), deslocamento dentário (1,5%), fratura de implantes (1%), rarefação apical (1%), lesão/trauma dentário (1%), fratura de prótese total inferior (0,5%), subluxação (0,5%), trauma de arcada dentária superior (0,5%), "curativo devido a dente quebrado" (0,5%) e concussão (0,5%).

 

4 DISCUSSÃO

O odontolegista pode atuar na identificação de um agressor pela arcada dentária, pelo registro e reconhecimento das marcas de mordida. As marcas dos dentes caninos são as mais frequentes e passíveis de estudo, tendo a distância intercanina muito importante neste processo11. Em relação ao abuso sexual, assassinatos, violência física e maus tratos infantis, as marcas de mordidas no corpo da vítima são frequentes e caracterizadas por hematomas11,15. A técnica de distância intercanina é simples, de baixo custo e com alta capacidade de resolução. Contudo, não é conclusiva para discriminar indivíduos pelo sexo, pois há uma pequena margem de diferença entre eles14. Porém o tamanho do arco é determinante para determinar se a mordida foi feita por um adulto ou uma criança, pois neste caso a distância será menor que três centímetros16.

A idade da vítima é um importante fator, cuja análise ficou prejudicada nesta pesquisa devido à ausência de informação deste dado em 63,7% dos laudos analisados. Tal informação é relevante, pois pesquisas demonstram que a incidência de fraturas mandibulares é maior na faixa de 21 a 30 anos, período da vida mais ativa da população, com aumento do risco de exposição ao trauma5,17.

A pesquisa encontrou mais laudos de indivíduos do sexo masculino, resultados que estão de acordo com outros estudos4,17.

A etiologia prevalente na amostra avaliada foi a agressão, o que é condizente com o interesse das vítimas agredidas em registrar boletim de ocorrência, importante para fins judiciais17,18. Já em hospitais, ao contrário, a principal etiologia é acidente de trânsito ou queda, como observado na pesquisa realizada no Hospital Regional de Campina Grande/PB5.

Dentre os tipos de lesões mais encontradas na pesquisa estão escoriação, equimose e ferida contusa, resultados semelhantes aos de outros estudos17,18.

No presente estudo as regiões mais atingidas foram os lábios, o que diverge dos dados encontrados por Pimenta et al. (2013)4, estudo no qual os dentes foram mais acometidos (54,5%) e as lesões à mucosa labial tiveram menor incidência (31%)4.

As lesões dentárias ou intraorais ocupam 15,3% do total das lesões. Foram contabilizadas separadamente e a mais comum a foi a fratura dentária, seguida por debilidade de abertura bucal/mastigação e avulsão. Estes dados são semelhantes aos de estudos prévios4,17,18.

A ausência de informações e dados incompletos observados neste estudo refletem uma situação particularmente sensível, uma vez que ações de reparação por parte das vítimas podem ser negadas pelos tribunais em função de laudos incorretamente preenchidos. Essa dificuldade também é observada na literatura5.

Constatou-se que poucos laudos de atendimentos relacionados a lesões maxilomandibulares foram realizados por odontolegistas, sendo o médico o principal profissional que analisa estas no IGP de Joinville e em outros locais previamente pesquisados12,15, visto que não há odontolegista no quadro de profissionais em muitos órgãos oficiais de perícia no Brasil o que pode ser prejudicial ao relato das lesões em âmbito civil e penal, pois no caso de traumatismos dentofaciais de vítimas de agressões há a exigência de um perfil completo da lesão.

De acordo com a Lei 5.081/6624 compete ao CD "proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa". O estabelecimento da atuação do profissional da Odontologia no âmbito pericial é reforçado ainda pela Lei 12.030/0922, cujo artigo 5º traz "[...] são peritos de natureza criminal os peritos criminais, médicos legistas e odontolegistas com formação superior específica, detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional"17.

Em relação aos odontolegistas atuantes no Brasil, uma pesquisa mostrou que os estados brasileiros que possuem o cargo de perito odontolegista regulamentado são Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, sendo que, nesses 17 estados existe a regulamentação para o cargo de Perito Odontolegista, porém em apenas em 12 destas unidades federativas há a atuação efetiva deste profissional2.

O ensino de Odontologia Legal é fundamental para a formação do cirurgiãodentista, pois apresenta ao acadêmico a importância sobre a responsabilidade legal e ética profissional19,20,21. Nos últimos anos, foi constatado deficiências nas estruturas de cursos de graduação em Odontologia, pois há uma limitada visão humanista e carência de debates éticos. A formação do CD sempre foi focada na valorização das atividades curativas, voltada ao desenvolvimento técnico-científico e deixando de lado discussões éticas, o que gera grande preocupação na área19,20. Em estudo que avaliou os cursos de graduação em Odontologia do Rio Grande do Sul, observou-se que somente 36% deles apresentaram a disciplina na estrutura curricular, indicando a necessidade de padronização e aprimoramento do ensino da Odontologia Legal na graduação20. Outra pesquisa mostrou que na área da Odontologia Legal há boas perspectivas de atuação, tanto em perícias judiciais em âmbito civil quanto para docência, gerando um promissor mercado de trabalho21.

 

5 CONCLUSÃO

Os laudos de corpo delito da presente amostra são, em sua maioria, de indivíduos do sexo masculino, vítimas de agressão e as lesões mais frequentes foram escoriações. Os responsáveis pela emissão dos laudos referentes a lesões do complexo maxilomandibular foram médicos legistas, com baixíssimo percentual de laudos assinados por odontolegistas.

 

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Correspondencia para:
Luis Carlos Machado Miguel
Universidade Univille
Rua Paulo Malschitzki, 10
89219-710
Zona Industrial Norte, Joinville/SC
E-mail: lcmmiguel@gmail.com