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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[A visão bioética do Código de Ética Odontológico Brasileiro]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Bioethics is a field of knowledge that has philosophical b asis l inked t o m oral v alues r elated t o health practices. It is said that it is the applied ethics that discusses moral conflicts presented in life and health sciences, a value system that includes moral vision, decisions and conducts. It is governed by four principles: autonomy, beneficence, non-maleficence and justice. In Dentistry, it can be found in the Dental Code of Ethics, which are discussed further technical and moral virtues related to the profession. The aim of this study is to discuss bioethics applied to the Dental Code of Ethics through a literature review.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p align="right"><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b> ARTIGO DE REVIS&Atilde;O / REVIEW ARTICLE</b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="top"/></a><B>A vis&atilde;o bio&eacute;tica do C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gico Brasileiro</B></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>The bioethics point of view through Brazilian Dentistry&rsquo;s Ethics Code</b> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Ana Maria Bezerra Bandeira<sup>I</sup>; Juliana Trist&atilde;o Werneck<sup>II</sup>; Raphaella Postorivo<sup>III</sup>; Urubatan Vieira de Medeiros<sup>III</sup></b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup> Doutora em Biomateriais pela COPPE/UFRJ, Especialista em Estomatologia pela UFRJ    <br> <sup>II</sup> Doutoranda em Patologia Oral pela UFF, Especialista em Estomatologia pela UFRJ     ]]></body>
<body><![CDATA[<br><sup>III</sup> Especialista em Estomatologia pela UFRJ    <br> <sup>IV</sup> Doutor pela USP, Professor Titular do Departamento de Odontologia Preventiva e Comunit&aacute;ria Uerj/UFRJ </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="#back">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RESUMO</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A bio&eacute;tica &eacute; uma &aacute;rea do conhecimento que possui base filos&oacute;fica ligada a valores morais aplicados &agrave;s quest&otilde;es referentes &agrave;s pr&aacute;ticas em sa&uacute;de. Diz-se que ela &eacute; a &eacute;tica aplicada, que discute os conflitos morais presentes nas ci&ecirc;ncias da vida e da sa&uacute;de do ponto de vista &eacute;tico, que &eacute; um sistema de valores que inclui vis&atilde;o moral, decis&otilde;es e condutas. &Eacute; regida por quatro princ&iacute;pios: autonomia, benefic&ecirc;ncia, n&atilde;o malefic&ecirc;ncia e justi&ccedil;a. Na Odontologia, est&aacute; presente no C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica, no qual s&atilde;o discutidos ainda aspectos t&eacute;cnicos e virtudes morais relacionados &agrave; profiss&atilde;o. O objetivo deste trabalho &eacute;, atrav&eacute;s de uma revis&atilde;o de literatura, discutir a bio&eacute;tica aplicada ao C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Palavras-chave: </B>bio&eacute;tica; &eacute;tica; vis&atilde;o moral; C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica.</font></p> <hr size="1" noshade>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>ABSTRACT</B> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Bioethics is a field of knowledge that has philosophical b asis l inked t o m oral v alues r elated t o health practices. It is said that it is the applied ethics that discusses moral conflicts presented in life and health sciences, a value system that includes moral vision, decisions and conducts. It is governed by four principles: autonomy, beneficence, non-maleficence and justice. In Dentistry, it can be found in the Dental Code of Ethics, which are discussed further technical and moral virtues related to the profession. The aim of this study is to discuss bioethics applied to the Dental Code of Ethics through a literature review.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Keywords: </B>bioethics; ethics;   moral vision; Dentistry Code of Ethics.</font> </p> <hr noshade size="1">     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Introdu&ccedil;&atilde;o</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Odontologia &eacute; uma ci&ecirc;ncia que sempre enfrentou diversos desafios desde seu in&iacute;cio at&eacute; os tempos atuais. Dentre as quest&otilde;es mais importantes que fortalecem a sua consolida&ccedil;&atilde;o podemos citar o olhar t&eacute;cnico e mecanicista da profiss&atilde;o. Por&eacute;m, com o passar dos anos, houve um aumento crescente das discuss&otilde;es sobre a humaniza&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea da sa&uacute;de, e, portanto, alguns conceitos como a moral, a &eacute;tica e, em especial, a bio&eacute;tica tornaram-se essenciais para o estudo e pr&aacute;tica dos cirurgi&otilde;es-dentistas. Ao longo dos anos tem se discutido a import&acirc;ncia de muitas quest&otilde;es &eacute;ticas que resultam da pr&aacute;tica odontol&oacute;gica, as principais remetem &agrave; rela&ccedil;&atilde;o profissional-paciente. Sendo que estas quest&otilde;es &eacute;ticas e seus conflitos de interesse seguem sem respostas precisas. Para avaliar a amplitude destas quest&otilde;es, torna-se interessante entender o significado dos conceitos nela inseridos. O objetivo deste estudo &eacute; correlacionar os aspectos bio&eacute;ticos ao C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica de acordo com a nova vis&atilde;o que enfatiza a pr&aacute;tica odontol&oacute;gica humanizada.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Revis&atilde;o de Literatura</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O termo &eacute;tica deriva do grego ethos que significa modo de ser, car&aacute;ter. Constitui a considera&ccedil;&atilde;o filos&oacute;fica sobre as regras e os c&oacute;digos morais que guiam a humanidade. Objetivamente pode ser definida como a exist&ecirc;ncia baseada nos costumes tidos como corretos de determinada sociedade e que, caso n&atilde;o seja seguido, &eacute; pass&iacute;vel de coa&ccedil;&atilde;o ao cumprimento por meio de puni&ccedil;&atilde;o. A conduta &eacute;tica s&oacute; existe se o agente for consciente, sendo capaz de distinguir o que &eacute; o bem e o mal e podendo assim deliberar, realizar constantemente suas escolhas, constituindo a condi&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica da liberdade  <sup>1</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  Para atender as necessidades de conviv&ecirc;ncia da sociedade, surgiu o conceito de moral, que pode ser apontado como uma reuni&atilde;o de regras que se destinam a orientar o relacionamento dos indiv&iacute;duos numa certa comunidade. A moral representa o que &eacute; vivido, o que acontece, diferente da &eacute;tica, a qual se refere ao que deve ou o que deveria ser  <sup>1</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  A bio&eacute;tica pode ser definida como uma ci&ecirc;ncia que limita a interven&ccedil;&atilde;o do homem sobre a vida, identificando valores de refer&ecirc;ncia e denunciando riscos e suas poss&iacute;veis aplica&ccedil;&otilde;es <sup>2</sup>. Possibilita o entendimento das rela&ccedil;&otilde;es do homem com a vida sob outro enfoque: ela responde pelas escolhas boas ou m&aacute;s, o que &eacute; justamente o ponto de vista &eacute;tico. Com isto, aparecem palavras essenciais que foram objetos de reflexo &eacute;tico da humanidade: &quot;bem&quot;, &quot;mal&quot;, &quot;justo&quot;, &quot;injusto&quot;  <sup>1</sup>.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Uma disciplina que est&aacute; diretamente ligada &agrave; bio&eacute;tica &eacute; a &eacute;tica profissional ou deontologia, a qual &eacute; relacionada ao exerc&iacute;cio das profiss&otilde;es liberais, tem um conte&uacute;do prescritivo e um corpo de normas ou deveres pertinentes ao exerc&iacute;cio profissional. O conjunto de normas baseadas na percep&ccedil;&atilde;o de respeito ao dever e nas obriga&ccedil;&otilde;es detectadas socialmente &agrave; profiss&atilde;o apresenta-se tradicionalmente na forma de c&oacute;digo de &eacute;tica <sup>3</sup>. Buscando-se guiar a conduta dos cirurgi&otilde;es-dentistas no tocante aos aspectos &eacute;ticos de sua pr&aacute;tica profissional, construiu-se o C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica (CEO) <sup>4</sup> vigente no Brasil, aprovado pela Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho Federal de Odontologia (CFO) 118 de onze de maio de 2012  <sup>5</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  Em 1979, um dos marcos referenciais da bio&eacute;tica foi a teoria principalista baseada nos quatro princ&iacute;pios &eacute;ticos que deveriam interagir na rela&ccedil;&atilde;o do profissional e paciente. Eles foram propostos por BEAUCHAMP &amp; CHILDRESS <sup>6</sup>. S&atilde;o eles a autonomia, benefic&ecirc;ncia, n&atilde;o malefic&ecirc;ncia e justi&ccedil;a <sup>13</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A palavra autonomia vem do grego - <i>autos</i> - eu, <i>nomos</i> - lei. Sua defini&ccedil;&atilde;o relaciona-se com o livre-arb&iacute;trio e a vontade do paciente reger seus pr&oacute;prios atos, a capacidade de se governar, al&eacute;m do direito moral e legal de adotar suas pr&oacute;prias decis&otilde;es, sem restri&ccedil;&atilde;o ou coa&ccedil;&atilde;o, por mais benfeitoras que possam ser as inten&ccedil;&otilde;es do profissional cirurgi&atilde;o-dentista, com base em seu valor e convic&ccedil;&atilde;o <sup>7, 8</sup>. O profissional deve respeitar a vontade, a cren&ccedil;a e os valores morais do seu paciente. Os homens t&ecirc;m o direito &agrave;s suas autonomias. Ademais, o direito &agrave; autonomia &eacute; limitado quando entra em conflito com o direito de outras pessoas, inclusive o do pr&oacute;prio profissional de sa&uacute;de. Sendo assim, os valores morais pontuar&atilde;o a conduta deste profissional  <sup>1</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  A palavra benefic&ecirc;ncia vem do latim bonum facere, que significa fazer o bem, descrito como dever fundamental do cirurgi&atilde;o-dentista no CEO <sup>9</sup>. Entende-se desta forma como a promo&ccedil;&atilde;o do bem-estar dos outros, levando-se em considera&ccedil;&atilde;o os desejos, as necessidades assim como os direitos de outrem <sup>1</sup>. O cirurgi&atilde;o-dentista deve zelar pela sa&uacute;de e pela dignidade do paciente. &Eacute; sabido que erros devem ser evitados, por&eacute;m, ao acontecerem, n&atilde;o determinam que se tenha um mau profissional, pois podem ocorrer respostas negativas do paciente ao tratamento <sup>9</sup>. Na vis&atilde;o odontol&oacute;gica, beneficiar o paciente significa ter cuidados desde a preven&ccedil;&atilde;o de danos &agrave; sa&uacute;de bucal at&eacute; a reabilita&ccedil;&atilde;o oral. <sup>7,10,11</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  A n&atilde;o malefic&ecirc;ncia vem do latim primum non nocere <sup>12</sup>, se refere a n&atilde;o causar dano e pode ser entendido de duas maneiras diferentes. A primeira foca a prioridade de limitar a a&ccedil;&atilde;o para n&atilde;o provocar dano. A segunda est&aacute; relacionada a obriga&ccedil;&atilde;o de n&atilde;o causar dano ao paciente, o que &eacute; diferente da obriga&ccedil;&atilde;o de ajudar o paciente, caracterizada nas decis&otilde;es embasadas na habilidade cl&iacute;nica <sup>11</sup>. Para alguns fil&oacute;sofos a n&atilde;o malefici&ecirc;ncia deveria preceder a benefic&ecirc;ncia <sup>10</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  Finalmente, a justi&ccedil;a surge como outro principio &eacute;tico o qual visa dar &agrave;s pessoas o que lhe &eacute; de direito, agindo com equidade na distribui&ccedil;&atilde;o dos bens e benef&iacute;cios e com responsabilidade na sociedade <sup>12</sup>. A crescente socializa&ccedil;&atilde;o dos cuidados com a sa&uacute;de, as dificuldades de acesso e o elevado custo destes servi&ccedil;os, as quest&otilde;es relacionadas &agrave; justi&ccedil;a social s&atilde;o cada dia mais presentes e precisam ser consideradas quando se analisam os conflitos &eacute;ticos que surgem da necessidade de uma distribui&ccedil;&atilde;o justa de assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de das popula&ccedil;&otilde;es <sup>12</sup>. </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Discuss&atilde;o</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A bio&eacute;tica apresenta-se como algo a procura de uma conduta respons&aacute;vel da parte de quem deve decidir o tipo de tratamento e de pesquisas com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; humanidade. A contribui&ccedil;&atilde;o da bio&eacute;tica deve caminhar para respostas equilibradas frente aos conflitos atuais, tais como: transplantes, engenharia gen&eacute;tica, reprodu&ccedil;&atilde;o humana assistida com embri&otilde;es, in&iacute;cio e fim da vida, dentre outros temas <sup>13</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">  A bio&eacute;tica possui duas faces, uma de pesquisa e outra cl&iacute;nica, que seria a bio&eacute;tica aliada a &eacute;tica que se baseia nos princ&iacute;pios da benefic&ecirc;ncia, da n&atilde;o malefic&ecirc;ncia, do respeito &agrave; autonomia e da justi&ccedil;a.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Na Odontologia as quest&otilde;es &eacute;ticas afetam diretamente o exerc&iacute;cio profissional quando s&atilde;o abordados assuntos sobre o comportamento bio&eacute;tico nas rela&ccedil;&otilde;es profissional-paciente. Entretanto, esta reflex&atilde;o &eacute;tica/bio&eacute;tica deve se relacionar tamb&eacute;m ao desenvolvimento do ensino odontol&oacute;gico e &agrave; condu&ccedil;&atilde;o das pesquisas cient&iacute;ficas <sup>14</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Nos dias atuais, atrav&eacute;s da bio&eacute;tica, o cirurgi&atilde;o-dentista se conscientiza de que &eacute; necess&aacute;rio dar garantias &agrave; vida humana, apresentar um comportamento respons&aacute;vel em rela&ccedil;&atilde;o ao paciente que possui plena autonomia, ou em rela&ccedil;&atilde;o ao representante legal daquele com autonomia reduzida, e tamb&eacute;m ao profissional, que interage com a sociedade em que est&aacute; inserido, enfrentando e solucionando os problemas que s&atilde;o apresentados por ela <sup>15</sup>. Isso vem concordar com CEO, relacionando-se ao Artigo 2, em que relata a Odontologia como uma profiss&atilde;o exercida em benef&iacute;cio do ser humano e da coletividade, sem discrimina&ccedil;&atilde;o de qualquer forma ou pretexto <sup>10</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> De acordo com o Cap&iacute;tulo III, Artigo 9 do CEO, &quot;constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua viola&ccedil;&atilde;o caracteriza infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica&quot; quando de acordo com os Incisos VII e XV o cirurgi&atilde;o-dentista n&atilde;o zelar pela sa&uacute;de e pela dignidade do paciente, assim como n&atilde;o resguardar a privacidade do mesmo respectivamente <sup>16</sup>. O cirurgi&atilde;o-dentista ao se formar se compromete a atuar de forma &eacute;tica embasado nos princ&iacute;pios bio&eacute;ticos. Tais incisos remetem a benefic&ecirc;ncia, assim como a n&atilde;o malefici&ecirc;ncia impl&iacute;cita no ato de ajudar, no entanto, o procedimento poder&aacute; acarretar em danos ao paciente <sup>10</sup>. A manuten&ccedil;&atilde;o do sigilo profissional n&atilde;o revelando segredos do paciente, n&atilde;o permitir a entrada de pessoas estranhas ao atendimento em andamento, constituem importantes princ&iacute;pios &eacute;ticos do cirurgi&atilde;o-dentista.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> O Cap&iacute;tulo V, Se&ccedil;&atilde;o I, Artigo 11, Incisos III, IV, V, IX relatam a import&acirc;ncia em realizar um diagn&oacute;stico correto, propor alternativas de tratamento, assim como condena o uso de t&eacute;cnicas ainda n&atilde;o reconhecidas e sem dom&iacute;nio do cirurgi&atilde;o-dentista, al&eacute;m da proposi&ccedil;&atilde;o de tratamentos desnecess&aacute;rios <sup>16</sup>. Dessa forma, os pilares da bio&eacute;tica, autonomia do paciente, benefic&ecirc;ncia e n&atilde;o malefic&ecirc;ncia, se aplicam nesses incisos. Uma vez que um dos fatores mais importantes na rela&ccedil;&atilde;o paciente/profissional &eacute; a rela&ccedil;&atilde;o de poder que o profissional exerce sobre o paciente, j&aacute; que somente ele det&eacute;m o conhecimento cient&iacute;fico <sup>14</sup>. Ele deve abordar a condi&ccedil;&atilde;o bucal inicial do paciente, as op&ccedil;&otilde;es de t&eacute;cnicas e as alternativas de tratamento para o seu caso e os esclarecimentos sobre riscos e benef&iacute;cios de cada alternativa de forma clara e no n&iacute;vel cognitivo do paciente <sup>17,18</sup>, para que esse possa avaliar correta e adequadamente o servi&ccedil;o prestado, mesmo sem possuir o conhecimento t&eacute;cnico e cient&iacute;fico que o profissional det&eacute;m <sup>13</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Nas rela&ccedil;&otilde;es dos cirurgi&otilde;es-dentistas com seus pacientes, o princ&iacute;pio da autonomia pode ser caracterizado atrav&eacute;s do consentimento esclarecido do paciente e formalizado no &quot;plano de tratamento&quot; inserido no prontu&aacute;rio <sup>14</sup>. No entanto, existem algumas condi&ccedil;&otilde;es para que se caracterize o consentimento esclarecido, sendo a primeira delas o ato volunt&aacute;rio de consentir, concordar, sem qualquer tipo de indu&ccedil;&atilde;o ou coa&ccedil;&atilde;o por parte do profissional, deve haver esclarecimento pleno sobre condutas e condutas alternativas, sobre riscos, sobre alternativas de materiais, sobre pre&ccedil;os, sobre a dura&ccedil;&atilde;o e outras normas que est&atilde;o expressas no C&oacute;digo de Defesa do Consumidor <sup>14, 19</sup>. Assim, o valor do consentimento expresso pelo paciente, depois de devidamente esclarecido, traz tanto a comprova&ccedil;&atilde;o de que n&atilde;o houve neglig&ecirc;ncia, imper&iacute;cia e imprud&ecirc;ncia por parte do profissional, quanto o desenvolvimento da consci&ecirc;ncia cr&iacute;tica das pessoas sobre os seus problemas de sa&uacute;de <sup>11</sup>. Quando se d&aacute; &agrave; pessoa a liberdade de optar &eacute; que se reconhece a sua autonomia <sup>14,19</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Caracteriza-se como infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica o ato de iniciar o tratamento odontol&oacute;gico sem o consentimento pr&eacute;vio do paciente ou de seu representante legal, exceto em caso de urg&ecirc;ncia ou emerg&ecirc;ncia <sup>10</sup>. GARBIN et al. <sup>20</sup> relataram que quando os pacientes s&atilde;o menores de idade, o cirurgi&atilde;o-dentista n&atilde;o permite que os respons&aacute;veis participem das decis&otilde;es do tratamento e ainda n&atilde;o fornecem informa&ccedil;&otilde;es adequadas aos pacientes e &agrave;s fam&iacute;lias. AZAMBUJA LOCH <sup>12</sup> n&atilde;o s&oacute; relata a import&acirc;ncia do consentimento do respons&aacute;vel no tratamento do menor, como ainda que o assentimento do paciente ao tratamento proposto &eacute; importante &agrave; medida em que este se torna um ser humano cr&iacute;tico e capaz de tomar suas pr&oacute;prias decis&otilde;es.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Al&eacute;m da import&acirc;ncia do consentimento do paciente acerca dos seus tratamentos odontol&oacute;gicos, &eacute; fundamental a sua autoriza&ccedil;&atilde;o em qualquer tipo de artigo ou publica&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica que exponha sua identidade <sup>21</sup>, como expresso no Cap&iacute;tulo XVI, Sess&atilde;o II, Artigo 49, Inciso III: &quot;Constitui infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica: publicar, sem autoriza&ccedil;&atilde;o por escrito, elemento que identifique o paciente, preservando a sua privacidade&quot; <sup>16</sup>. Desta forma, deve-se levar em considera&ccedil;&atilde;o que se tal princ&iacute;pio for violado, h&aacute; a possibilidade do paciente se encontrar em uma situa&ccedil;&atilde;o de alto constrangimento, colocando em risco seu bem-estar e sua dignidade, o que contradiz os atos cl&iacute;nicos provenientes da benefic&ecirc;ncia que devem ser realizados pelo cirurgi&atilde;o-dentista. No tocante &agrave;s pesquisas em humanos, ainda pode ser dito que &eacute; necess&aacute;rio realizar esclarecimentos &agrave; respeito da mesma, al&eacute;m do consentimento, livre e esclarecido, por escrito, sobre a natureza das consequ&ecirc;ncias da pesquisa. Alguns princip&iacute;os de bio&eacute;tica est&atilde;o diretamente ligados &agrave; esta quest&atilde;o, como o princ&iacute;pio do respeito &agrave; autonomia (autodetermina&ccedil;&atilde;o), benefici&ecirc;ncia, n&atilde;o malefici&ecirc;ncia, respeito &agrave; vida, &agrave; privacidade e &agrave; confiddencialidade <sup>22</sup>. Segundo FORTES <sup>23</sup>, ser&aacute; considerado como il&iacute;cito penal, no Brasil, quando n&atilde;o ocorrer o recolhimento do consentimento da pessoa ocasionado por uma conduta dolosa. HEWLETT <sup>24</sup> afirma que o consentimento dever&aacute; estar fundamentado na informa&ccedil;&atilde;o, compet&ecirc;ncia, entendimento e voluntariedade para ser moralmente aceito. COSTA <sup>22</sup> relata que n&atilde;o dever&aacute; o profissional utilizar-se de pr&aacute;ticas de coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica, ps&iacute;quica, moral, enganosa ou quaisquer outras formas de manipula&ccedil;&atilde;o impeditivas da livre manifesta&ccedil;&atilde;o da vontade pessoal do paciente. O princ&iacute;pio da autonomia deve existir neste item e o consentimento livre necessita que o paciente seja estimulado a perguntar, a manifestar suas expectativas e prefer&ecirc;ncias aos profissionais de sa&uacute;de. A CONEP entende como livre quando n&atilde;o existe nenhum tipo de limita&ccedil;&atilde;o a influenciar a vontade e decis&atilde;o do paciente, devendo ser utilizado termos acess&iacute;veis e informa&ccedil;&otilde;es pertinentes &agrave; pesquisa a ser realizada <sup>25</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> H&aacute; ainda uma pol&ecirc;mica no &acirc;mbito da cl&iacute;nica, com rela&ccedil;&atilde;o &agrave; exposi&ccedil;&atilde;o de pacientes por um tempo prolongado, que muitas vezes &eacute; usada como argumento para promover o ensino e a pesquisa na &aacute;rea m&eacute;dica constituindo infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica de acordo com o Cap&iacute;tulo XIII, Artigo 35, Inciso I <sup>16</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Os avan&ccedil;os tecnol&oacute;gicos e os progressos cient&iacute;ficos criaram possibilidades de interfer&ecirc;ncia na vida humana podendo representar uma vantagem ou um risco, o que torna necess&aacute;rio refletir sobre essas inova&ccedil;&otilde;es e seus efeitos. Neste sentido, o Cap&iacute;tulo XVII, Artigo 50, Inciso I ao IX do CEO relata v&aacute;rios itens relevantes a serem considerados para evitar infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica no tocante das pesquisas cientificas <sup>16</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> As pesquisas n&atilde;o dever&atilde;o desatender &agrave;s normas do &oacute;rg&atilde;o competente que se concretiza com a an&aacute;lise dos Comit&ecirc;s de &Eacute;tica em Pesquisa (CEP) e da Comiss&atilde;o Nacional de &Eacute;tica em Pesquisa (CONEP) criada pela Resolu&ccedil;&atilde;o CNS n&ordm; 196/96 <sup>22</sup>. Al&eacute;m disso, h&aacute; preocupa&ccedil;&atilde;o sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o do uso de animais para fins cient&iacute;ficos e did&aacute;ticos <sup>26</sup>. Desse modo, os estudos devem ser planejados de forma a obter o m&aacute;ximo de informa&ccedil;&otilde;es utilizando-se o menor n&uacute;mero poss&iacute;vel de animais. Todos os animais usados devem ser criados em biot&eacute;rios que assegurem boa qualidade <sup>27,28</sup>.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> N&atilde;o apenas os animais, mas tamb&eacute;m o cad&aacute;ver humano tem sido utilizado como material de ensino por muitos anos e isso levou a sociedade a realizar in&uacute;meros questionamentos. Deve ser seguida a legisla&ccedil;&atilde;o que regula a utiliza&ccedil;&atilde;o do cad&aacute;ver para estudo e/ou exerc&iacute;cios de t&eacute;cnicas cir&uacute;rgicas, no entanto, ele deve ser visto como &quot;res-humana&quot; e n&atilde;o objeto qualquer de uso. A bio&eacute;tica surge levantando novas tem&aacute;ticas relacionadas aos valores &eacute;ticos, por&eacute;m existe uma grande import&acirc;ncia do cad&aacute;ver na constru&ccedil;&atilde;o do conhecimento cient&iacute;fico <sup>29</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Outra quest&atilde;o de grande relev&acirc;ncia &eacute; a respeito dos tranplantes de &oacute;rg&atilde;os devido &agrave; necessidade de doa&ccedil;&atilde;o dos mesmos. Entretanto, esse processo &eacute; permeado por conflitos morais e &eacute;ticos <sup>30</sup>. Desta forma, o elemento dent&aacute;rio, sendo um &oacute;rg&atilde;o que constitui o corpo humano, est&aacute; de acordo com a lei de transplantes brasileira, onde torna proibida a comercializa&ccedil;&atilde;o e prev&ecirc; no Artigo 5 pena de 3 a 8 anos de reclus&atilde;o e multa para quem remover, post mortem, &oacute;rg&atilde;os, tecidos e partes do corpo humano de pessoas n&atilde;o identificadas. Com um olhar bio&eacute;tico dos relatos acima, uma reflex&atilde;o pode ser feita na quest&atilde;o da necessidade de obter um banco de dentes de acordo com a lei vigente. De acordo com os princ&iacute;pios bio&eacute;ticos, a doa&ccedil;&atilde;o sendo realizada de forma consciente, livre e esclarecida respeita a autonomia do paciente. A benefic&ecirc;ncia est&aacute; impl&iacute;cita, uma vez que esta doa&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ajudar o doador e toda a sociedade. O princ&iacute;pio da n&atilde;o malefic&ecirc;ncia surge quando ocorre extra&ccedil;&atilde;o indicada n&atilde;o trazendo preju&iacute;zo a ningu&eacute;m e por fim a justi&ccedil;a estar&aacute; presente pois a doa&ccedil;&atilde;o &eacute; universal <sup>31</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Constitui infra&ccedil;&atilde;o &eacute;tica de acordo com o CEO Cap&iacute;tulo XVII, Artigo 50, Inciso VII usar, experimentalmente, sem autoriza&ccedil;&atilde;o da autoridade competente, e sem o conhecimento e o consentimento pr&eacute;vios do paciente ou de seu representante legal, qualquer tipo de terap&ecirc;utica ainda n&atilde;o liberada para uso no pa&iacute;s <sup>16</sup>. Neste sentido, a pesquisa de novas drogas &eacute; a que mais requer cuidados neste processo de avalia&ccedil;&atilde;o <sup>32</sup>. A declara&ccedil;&atilde;o de Helsinki &eacute; refer&ecirc;ncia fundamental e tem a finalidade de propor medidas que garantam a adequa&ccedil;&atilde;o dos aspectos &eacute;ticos envolvendo pesquisas em seres humanos <sup>33</sup>.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Conclus&atilde;o</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica seria uma forma de normalizar a classe odontol&oacute;gica &agrave; qualidade profissional competente principalmente na rela&ccedil;&atilde;o profissional/paciente. Em contrapartida, a bio&eacute;tica unida ao CEO ajuda a Odontologia permanecer no papel de entendimento dos desafios, assegurando os benef&iacute;cios para a sa&uacute;de geral, agindo na preven&ccedil;&atilde;o e no tratamento das doen&ccedil;as bucais, contribuindo significantemente na qualidade de vida humana. A bio&eacute;tica torna-se um norteador quando ajuda uma ci&ecirc;ncia mecanicista, tradicionalmente, a ter um car&aacute;ter humanit&aacute;rio perpassando pelos avan&ccedil;os tecnol&oacute;gicos com o objetivo de aumentar e melhorar a qualidade de vida da sociedade</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">.</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Refer&ecirc;ncias </B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1.COSTA, D. S., GAMA, J. D., LOURDES, C. A. S. et al. &Eacute;tica, Moral e Bio&eacute;tica - Artigos - Jus Navigandi [Internet]. [citado 29 de outubro de 2013]. Recuperado de: http://jus.com.br/artigos/1835/etica-moral-e-bioetica.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 2. LEONE, S., PRIVITERA, S., CUNHA, J. T. da. Dicion&aacute;rio de Bio&eacute;tica. 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<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 3. MARCOS, B. &Eacute;tica e profissionais da sa&uacute;de. S&atilde;o Paulo. Ed.Santos; 1999.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 4. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolu&ccedil;&atilde;o CFO- 42/2003: Revoga o C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica aprovado pela Resolu\ cc&atilde;o CFO-179/91 e aprova outro em substitui&ccedil;&atilde;o. Rio de Janeiro. 2005.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 5. CODIGO DE &Eacute;TICA ODONTOL&Oacute;GICA 2012 - Pesquisa Google [Internet]. [citado 31 de outubro de 2013]. Recuperado de: https://www.google.com.br/#q=codigo+de+etica+odontologico+2012.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 6. PYRRHO, M., PRADO, M. M. do, CORD&Oacute;N, J. et al. An&aacute;lise bio&eacute;tica do c&oacute;digo de &eacute;tica odontol&oacute;gica brasileiro. Ci&ecirc;nc. Sa&uacute;de Coletiva [Internet]. 2009 [citado 3 de novembro de 2013];14 (5). Recuperado de: http:// www.scielosp.org/pdf/csc/v14n5/33.pdf.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 7. JR., H. T., JR., M. M. Principles of dental ethics and the ethics of managed care. J. Am. Coll. Dent. 1995; 63 (4): 24-6.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 8. RINCHUSE, D. J., DELUZIO, C. Ethical checklist for dental practice. The Journal of the American College of Dentists. 1995; 62 (3): 45.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 9. CHIODO, G., TOLLE, S., JERROLD, L. Ethics case analysis: Another doctor&rsquo;s mistreatment. American Journal of Orthodontics and Dentofacial Orthopedics. 1999; 115 (2): 220-2.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 10. GARBIN, C. A. S., GARBIN, A. J. I., GON&Ccedil;ALVES, P. E. Um olhar bio&eacute;tico pelo C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gica. R. Fac. Odontol. Lins. 2006; 47-50.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 11. TERRA, M. dos, MAJOLO, M. S., CARILLO, V. E. B. Responsabilidade profissional, &eacute;tica e o paciente em. Ortodontia. 2000; 33 (3): 74-85.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 12. DE AZAMBUJA, L. J. Princ&iacute;pios da Bio&eacute;tica 1. M&eacute;dica. 2002; 12:19.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 13. AMORIM, A. G., SOUZA, E. C. F. Problemas &eacute;ticos vivenciados por dentistas: dialogando com a bio&eacute;tica para ampliar o olhar sobre o cotidiano da pr&aacute;tica profissional. Ci&ecirc;nc. Sa&uacute;de Coletiva. 2010; 15 (3): 869-78.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 14. PIRES, L. A. G., CERVEIRA, J. A bio&eacute;tica na Odontologia. Stomatos. 2003; 9 (17): 7-12.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 15. PINTO-CISTERNAS, I. Etica y bio&eacute;tica en la investigaci&oacute;n odontol&oacute;gica. Rev. Fac. Odontol. Univ. Valparaiso. 1999; 2 (3): 212- 7.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 16. C&Oacute;DIGO DE &Eacute;TICA DA ODONTOLOGIA 2013 - Dispon&iacute;vel em: https://www.google.com.br/#q=c%C3%B3digo+de+%C3%A9tica+da+odon tologia+2012 [acesso em 10 de junho de 2014].</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 17. JUNGES, J. R. Bio&eacute;tica: perspectivas e desafios. Editora Unisinos; 1999.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 18. CAPRARA, A., FRANCO, A. L. S. A Rela&ccedil;&atilde;o paciente-m&eacute;dico: para uma humaniza&ccedil;&atilde;o da pr&aacute;tica m&eacute;dica - Google Acad&ecirc;mico. Cad. Sa&uacute;de P&uacute;blica. 1999;15 (3): 647-54.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 19. SEGRE, M., COHEN, C. Bio&eacute;tica. EdUSP; 2002.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 20. GARBIN, C. A. S., MARIANO, R. Q., MACHADO, T. P. et al. Estudo bio&eacute;tico das rela&ccedil;&otilde;es humanas no tratamento odontol&oacute;gico. Rev. Fac. Odontol. Lins. 2002; 14 (1): 54-9.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 21. GOLDIM, J. R., PITHAN, C. F., OLIVEIRA, J. G. et al. O processo de consentimento livre e esclarecido em pesquisa : uma nova abordagem. Informed consent in research : a new approach [Internet]. 2003 [citado 31 de outubro de 2013]; Recuperado de: http://www.lume.ufrgs.br/handle/ 10183/67336.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 22. COSTA, S. I. F., OSELKA, G., GARRAFA, V. Inicia&ccedil;&atilde;o &agrave; bio&eacute;tica ; Conselho Federal de Medicina, 1998. pp. 302 - Pesquisa Google [Internet]. [citado 29 de outubro de 2013]. Recuperado de: https://www.google.com.br/#q=Costa%2C+Sergio+Ibiapina+Fereira%3B+Oselka%2C+Gabriel%3 B+Garrafa%2C+Volnei%3B+Inicia%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0+bio%C3%A9tica+%3B+Conselho+Federal+de+Medicina%2C+1998.+pp.+302.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 23. FORTES, P. A. C. Reflex&otilde;es sobre a bio&eacute;tica e o consentimento esclarecido. Bio&eacute;tica 1995;2:129-35 - Pesquisa Google [Internet]. [citado 29 de outubro de 2013]. Recuperado de: https://www.google.com.br/#q=Fortes+PAC.+Reflex%C3%B5es+sobre+a+bio%C3%A9tica+e+o+consentimento+ esclarecido.+Bio%C3%A9tica+1995%3B2%3A129-35.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 24. HEWLETT, S. Consent to clinical research--adequately voluntary or substantially influenced? J. Med. Ethics. 1996; 22 (4): 232-7.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 25. DE CASTILHO, E. A., KALIL, J. &Eacute;tica e pesquisa m&eacute;dica: princ&iacute;pios, diretrizes e regulamenta\cc&otilde;es. Rev. soc. bras. med. trop. 2005; 38: 344-7.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 26. FEIJ&Oacute;, A. G. S. A fun&ccedil;&atilde;o dos comit&ecirc;s de &eacute;tica institucionais ao uso de animais na investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica e doc&ecirc;ncia. Rev. Bioetica. 2004 , 12 (2). Pesquisa Google [Internet]. [citado 29 de outubro de 2013]. Recuperado de: https://www.google.com.br/#q=Feij%C3%B3%2C+AG+dos+Santos+.A+fun%C3%A7%C3%A3o+dos+comit%C3%AAs+de+%C3%A9tica+ins titucionais+ao+uso+de+animais+na+investiga%C3%A7%C3%A3o+cient%C3%ADfica+e+doc%C3%AAncia.++Rev.+Bioetica%2C+2004+%2C+vo l+12%2C+n+2+.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 27. POLITI, F. A. S., MAJEROWICZ, J., CARDOSO, T. A. D. O. et al. Caracteriza&ccedil;&atilde;o de biot&eacute;rios, legisla&ccedil;&atilde;o e padr&otilde;es de biosseguran&ccedil;a. Revista de Ci&ecirc;ncias Farmac&ecirc;uticas B&aacute;sica e Aplicada. 2009; 29 (1): 17-28.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 28. SCHNAIDER, T. B., SOUZA, C. Aspectos &eacute;ticos da experimenta&ccedil;&atilde;o animal. Rev. Bras. Anestesiol. 2003; 53 (2): 278-85.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 29. COHEN, C., GOBBETTI, G. Bio&eacute;tica e morte: respeito aos cad&aacute;veres. Rev. da Assoc. M&eacute;dica Bras. 2003; 49 (2): 118.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 30. DE FARIA LIMA, A. A. Doa&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os para transplante: conflitos &eacute;ticos na percep&ccedil;&atilde;o do profissional. [citado 31 de outubro de 2013]; Recuperado de: http://www.saocamilo-sp.br/pdf/mundo_saude/90/02.pdf.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 31. MIRANDA, G. E., BUENO, F. C. Banco de dentes humanos: uma an&aacute;lise bio&eacute;tica. Revista Bio&eacute;tica [Internet]. 2012 [citado 31 de outubro de 2013]; 20 (2). Recuperado de: http://www.revistabioetica.cfm.org.br/index. php/revista_bioetica/article/viewArticle/619.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 32. GOLDIM, J. R. A avalia&ccedil;&atilde;o &eacute;tica da investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica de novas drogas: a import&acirc;ncia da caracteriza&ccedil;&atilde;o adequada das fases da pesquisa. Rev. HCPA. 2007; 27 (1) 67 - Google Acad&ecirc;mico [Internet]. [citado 29 de outubro de 2013]. Recuperado de: http://scholar.google.com.br/scholar?q=2.%09Goldim+JR.++A+avalia%C3%A7%C3%A3o+%C3%A9tica+d a+investiga%C3%A7%C3%A3o+cient%C3%ADfica+de+novas+drogas%3A+a+import%C3%A2ncia+da+caracteriza%C3%A7%C3%A3o+ade quada+das+fases+da+pesquisa.+Rev+HCPA+2007%3B27%281%29+67 &amp;btnG=&amp;hl=pt-BR&amp;as_sdt=0%2C5&amp;sciodt=0%2C5&amp;cites=246412195 5457311953&amp;scipsc=.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 33. DECLARA&Ccedil;&Atilde;O DE HELSINKI pdf - Pesquisa Google [Internet]. [citado 31 de outubro de 2013]. Recuperado de: https://www.google.com.br/# q=declara%C3%A7%C3%A3o+de+helsinki+pdf.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="back"/></a><a href="#top"><img src="/img/revistas/rbo/v69n1/seta.jpg" border="0" align="absmiddle"/></a><b>Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia:</b>    <br>   </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Urubatan Vieira de Medeiros.    <br>   Rua Bar&atilde;o da Torre, 205/502, Ipanema    <br>   Rio de Janeiro/RJ, Brasil &ndash; CEP: 22411-001    <br>   </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">   e-mail: </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="mailto:umedeiros@globo.com" target="_blank">umedeiros@globo.com</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>       <p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Recebido em</b> 18/03/2014<br/> <b>Aprovado em</b> 24/04/2014</font></p>     ]]></body>
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<label>1</label><nlm-citation citation-type="book">
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