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<article-title xml:lang="pt"><![CDATA[Aspectos legais das perícias ocupacionais em Odontologia]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Occupational assessment in Dentistry is essential for the current context of both social and Employee-Employer relations. It provides the courts of justice with technical inputs that allow determining the proper order for labor and criminal issues. Objective: this study aimed to highlight, interpret, and discuss the legislation that qualifies and guides the role of the expert in the work environment. Literature review: hence, in addition to the interpretation of the clauses of inherent laws, we carried out a digital database search. Final considerations: it was possible to verify the importance of the expert's work in several forums, especially in assessing the extent of damage to employees due to accidents and oral diseases resulting from their work, and preventing these sort of problems.]]></p></abstract>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="top"/></a><B>Aspectos legais das per&iacute;cias ocupacionais em Odontologia</B></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Legal aspects of occupational assessments in Dentistry</B> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Jeidson Antonio Morais Marques<sup>*</sup>; Jamilly de Oliveira Musse<sup>**</sup>; Jamil Musse Netto<sup>***</sup>; Eliete Dominguez Lopez Camanho<sup>****</sup></b></font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>; Henrique Damian Ros&aacute;rio<sup>*****</sup></b></font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>; Luiz Renato Paranhos<sup>******</sup></b></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>*</sup> P&oacute;s-doutorado em Odontologia, professor adjunto da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), BA, Brasil.    <br>   <sup>**</sup> Doutora em Ci&ecirc;ncias Odontol&oacute;gicas, perita odontolegal do Departamento de Pol&iacute;cia T&eacute;cnica da Bahia (DPT-BA), BA, Brasil.    <br>   <sup>***</sup> Bacharel em Direito pela UCSAL.    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <sup>****</sup> Mestra em Cl&iacute;nicas Odontol&oacute;gicas, coordenadora do curso de Especializa&ccedil;&atilde;o em Odontologia do Trabalho no Sindicato dos Odontologistas do Estado de S&atilde;o Paulo (SOESP), SP, Brasil.    <br>   <sup>*****</sup> Mestre em Odontologia, doutorando em Biologia Oral, Departamento de Biologia Oral, Universidade Sagrado Cora&ccedil;&atilde;o, Bauru, SP, Brasil.    <br>   <sup>******</sup> P&oacute;s-doutorado em Odontologia Legal e Deontologia, professor adjunto da Universidade Federal de Sergipe, campus Lagarto, SE, Brasil.</font>    <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="#back">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RESUMO</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A per&iacute;cia ocupacional em Odontologia &eacute; uma fun&ccedil;&atilde;o indispens&aacute;vel no contexto atual das rela&ccedil;&otilde;es sociais e entre empregado e empregador. Por meio dela &eacute; que a justi&ccedil;a tem subs&iacute;dios t&eacute;cnicos capazes de determinar o devido fim para quest&otilde;es trabalhistas e criminais. Objetivo: este estudo procurou destacar, interpretar e comentar a legisla&ccedil;&atilde;o que qualifica e direciona a fun&ccedil;&atilde;o do perito no ambiente de trabalho. Revis&atilde;o de literatura: al&eacute;m da interpreta&ccedil;&atilde;o dos incisos das leis inerentes, foi realizada uma busca em base de dados digitais. Considera&ccedil;&otilde;es finais: foi poss&iacute;vel verificar a import&acirc;ncia do trabalho do perito em diversos foros, principalmente na avalia&ccedil;&atilde;o da extens&atilde;o dos danos causados aos trabalhadores por acidentes e doen&ccedil;as de ordem bucal decorridas do labor desses profissionais e na preven&ccedil;&atilde;o de tais problemas.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Palavras-chave: </B>Odontologia Legal. Legisla&ccedil;&atilde;o odontol&oacute;gica. Odontologia do Trabalho.</font></p> <hr size="1" noshade>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>ABSTRACT</B> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Occupational assessment in Dentistry is essential for the current context of both social and Employee-Employer relations. It provides the courts of justice with technical inputs that allow determining the proper order for labor and criminal issues. Objective: this study aimed to highlight, interpret, and discuss the legislation that qualifies and guides the role of the expert in the work environment. Literature review: hence, in addition to the interpretation of the clauses of inherent laws, we carried out a digital database search. Final considerations: it was possible to verify the importance of the expert's work in several forums, especially in assessing the extent of damage to employees due to accidents and oral diseases resulting from their work, and preventing these sort of problems.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Keywords: </B>Forensic Dentistry. Dentistry legislation. Occupational Dentistry.</font> </p> <hr noshade size="1">     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Introdu&ccedil;&atilde;o</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Opera&ccedil;&otilde;es destinadas a fornecer esclarecimentos t&eacute;cnico-cient&iacute;ficos &agrave; justi&ccedil;a, as per&iacute;cias s&atilde;o realizadas mediante solicita&ccedil;&atilde;o de autoridades competentes e contribuem para que os julgadores possam proferir uma senten&ccedil;a de forma justa e imparcial.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> A per&iacute;cia deve ser realizada por profissional experiente e tecnicamente capacitado em determinado assunto, tendo a incumb&ecirc;ncia de ver e referir fatos cujo esclarecimento &eacute; de interesse no processo &ndash; meio do qual a justi&ccedil;a utiliza-se para resolver os conflitos e promover a paz social, visando a garantir o direito a quem o tiver.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Dessa forma, este estudo objetivou aprofundar os conhecimentos sobre per&iacute;cias ocupacionais e orientar os cirurgi&otilde;es-dentistas que atuam como peritos em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o e &agrave; literatura pertinente ao assunto, bem como esclarecer a sua interpreta&ccedil;&atilde;o (hermen&ecirc;utica) para melhor entendimento do profissional.</font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Materiais e método</B> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Este estudo buscou todas as leis federais de interesse do campo pericial e as que discorrem sobre a fun&ccedil;&atilde;o de perito nos diversos campos em que ele possa ser designado. A t&eacute;cnica da hermen&ecirc;utica foi empregada para um melhor entendimento do leitor sobre o conte&uacute;do das leis utilizadas. O dicion&aacute;rio Michaelis<sup>1</sup> define essa modalidade t&eacute;cnica como "arte de interpretar o sentido das palavras, das leis, dos textos etc.". Por meio dessa t&eacute;cnica, pretendeu-se facilitar o entendimento da lei, a fim de n&atilde;o restar d&uacute;vidas sobre a sua inten&ccedil;&atilde;o. Ainda, o estudo contou com uma revis&atilde;o de literatura sobre peri&oacute;dicos constantes em bases de dados como Lilacs, MedLine, SciELO e no Google Scholar.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Resultados e discuss&atilde;o</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os peritos podem ser classificados em oficiais ou nomeados (louvados). A denomina&ccedil;&atilde;o de "oficial" &eacute; empregada quando esse profissional &eacute; concursado e atua em &acirc;mbito criminal. J&aacute; o "nomeado" n&atilde;o pertence ao quadro de funcion&aacute;rios permanentes da justi&ccedil;a e &eacute; acionado apenas em um determinado processo, conforme o fato litigioso, sendo sua escolha feita pelo juiz.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Com rela&ccedil;&atilde;o aos concursados, denominados de "estatut&aacute;rios da administra&ccedil;&atilde;o federal direta, aut&aacute;rquica e fundacional", a per&iacute;cia em sa&uacute;de corresponde ao ato administrativo que consiste na avalia&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica de quest&otilde;es relacionadas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; capacidade laboral, realizada na presen&ccedil;a do servidor por m&eacute;dico ou cirurgi&atilde;o-dentista formalmente designado. Conforme o Decreto n. 7.003<sup>2</sup>, a Per&iacute;cia Oficial em Sa&uacute;de compreende duas modalidades: Junta Oficial em Sa&uacute;de &ndash; Per&iacute;cia Oficial em Sa&uacute;de, realizada por grupo de tr&ecirc;s m&eacute;dicos ou de tr&ecirc;s cirurgi&otilde;es- dentistas, e Per&iacute;cia Oficial Singular em Sa&uacute;de &ndash; Per&iacute;cia Oficial em Sa&uacute;de, realizada por apenas um m&eacute;dico ou um cirurgi&atilde;o-dentista. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As per&iacute;cias odontol&oacute;gicas contribuem com diversas &aacute;reas do direito. Essa atribui&ccedil;&atilde;o &eacute; destacada pela Lei n. 5.081/66<sup>3</sup>, que regulamenta a profiss&atilde;o de cirurgi&atilde;o- dentista no Brasil, pois seu artigo 6&ordm;, inciso IV, d&aacute; compet&ecirc;ncia ao cirurgi&atilde;o-dentista para realizar per&iacute;cias de natureza odontolegal em diversos foros (civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Tipos de per&iacute;cias ocupacionais</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As per&iacute;cias odontol&oacute;gicas de ordem ocupacional ou trabalhista est&atilde;o sujeitas a legisla&ccedil;&atilde;o compreendida nas esferas criminais, c&iacute;veis e trabalhistas. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na esfera criminal, os peritos atuam nos Institutos M&eacute;dicos Legais (IML) ou em Institutos de Criminal&iacute;stica (IC), locais em que s&atilde;o designados para realizar per&iacute;cias em casos como les&otilde;es corporais, homic&iacute;dios, acidentes, agress&otilde;es, viol&ecirc;ncia sexual, sequestros, per&iacute;cias em marcas de mordidas, identifica&ccedil;&atilde;o humana, entre outros. Os laudos produzidos por esses peritos s&atilde;o capazes de orientar ju&iacute;zes ou autoridades requisitantes a melhor definirem condena&ccedil;&otilde;es que envolvam a presta&ccedil;&atilde;o de trabalho &agrave; comunidade, ou at&eacute; pris&atilde;o do r&eacute;u. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A fun&ccedil;&atilde;o de perito criminal &eacute; desempenhada apenas por profissionais concursados que possuem autonomia (t&eacute;cnica, cient&iacute;fica e funcional) assegurada e forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica espec&iacute;fica, de acordo com a Lei n. 12.030/09<sup>4</sup>, em seu artigo 2&ordm;. Assim, esse profissional passa a ser denominado de "perito oficial", sendo ele devidamente qualificado para atuar na sua &aacute;rea de forma&ccedil;&atilde;o realizando laudos oficiais quando requisitado.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Segundo a mesma lei<sup>4</sup>, em seu artigo 5&ordm;, os diversos tipos de peritos oficiais (peritos criminais, peritos m&eacute;dico-legistas e peritos odontolegistas) t&ecirc;m atribui&ccedil;&atilde;o de atuar na esfera criminal, desde que seja respeitada a necessidade do &oacute;rg&atilde;o que exige a per&iacute;cia e que o profissional tenha compet&ecirc;ncia de atuar na &aacute;rea requisitada. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os exames de les&atilde;o corporal apresentam-se como o tipo de maior ocorr&ecirc;ncia no IML. Cabe destacar que, de acordo com o C&oacute;digo Penal brasileiro5, em seu artigo 129&ordm;, "ofender a integridade corporal ou a sa&uacute;de de outrem" &eacute; considerado de natureza grave se resulta em: "I - Incapacidade para as ocupa&ccedil;&otilde;es habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou fun&ccedil;&atilde;o; IV - acelera&ccedil;&atilde;o de parto" (par&aacute;grafo 1&ordm;). Conforme esse par&aacute;grafo, o sujeito que provoca essa les&atilde;o corporal grave &eacute; pass&iacute;vel de reclus&atilde;o de um a cinco anos. Ainda, o sujeito pode ser submetido &agrave; reclus&atilde;o de dois a oito anos se resultar em: "I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incur&aacute;vel; III - perda ou inutiliza&ccedil;&atilde;o do membro, sentido ou fun&ccedil;&atilde;o; IV - deformidade permanente; V &ndash; aborto" (par&aacute;grafo 2&ordm;).</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> As per&iacute;cias, no &acirc;mbito c&iacute;vel, s&atilde;o realizadas em casos de danos est&eacute;ticos, morais ou materiais e envolvem, em caso de condena&ccedil;&atilde;o, ressarcimento em dinheiro ou bens. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">De acordo com o par&aacute;grafo 1&ordm; do artigo 145&ordm; do C&oacute;digo Processual Civil<sup>6</sup>, introduzido pela Lei n. 7.2707, de 10/12/84, "os peritos ser&atilde;o escolhidos entre profissionais de n&iacute;vel universit&aacute;rio, devidamente inscritos no &oacute;rg&atilde;o de classe competente &#91;...&#93;". Por&eacute;m, se n&atilde;o houver profissionais qualificados no local da per&iacute;cia, "&#91;...&#93; a indica&ccedil;&atilde;o do perito ser&aacute; de livre escolha do juiz". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">As per&iacute;cias de &acirc;mbito trabalhista s&atilde;o aquelas em que o perito atua n&atilde;o s&oacute; com o empregado, mas tamb&eacute;m com o local do trabalho. Suas atribui&ccedil;&otilde;es envolvem processos de aposentadoria, invalidez (INSS), acidente de trabalho, benef&iacute;cios e obriga&ccedil;&otilde;es sociais. </font></p>      <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O par&aacute;grafo 2&ordm; do artigo 195 da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT)<sup>8</sup> estabelece que, quando a insalubridade ou periculosidade for arguida perante a justi&ccedil;a, o juiz nomear&aacute; perito habilitado e, onde n&atilde;o houver, requisitar&aacute; a per&iacute;cia ao &oacute;rg&atilde;o competente. A per&iacute;cia, nesse caso, &eacute; regida pela lei processual trabalhista e, subsidiariamente, pelo C&oacute;digo de Processo Civil (CPC)<sup>6</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O artigo 8&ordm; traz que: "As autoridades administrativas e a Justi&ccedil;a do Trabalho, na falta de disposi&ccedil;&otilde;es legais ou contratuais, decidir&atilde;o, conforme o caso, pela jurisprud&ecirc;ncia, por analogia, por equidade e outros princ&iacute;pios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevale&ccedil;a sobre o interesse p&uacute;blico". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No processo trabalhista, o artigo 3&ordm; da Lei n. 5.584<sup>9</sup>, de 26/06/70, estabelece que a per&iacute;cia seja realizada por perito designado pelo juiz, que fixar&aacute; o prazo de entrega do laudo. No par&aacute;grafo &uacute;nico do referido artigo, fica estabelecido que as partes poder&atilde;o indicar os assistentes t&eacute;cnicos. Portanto, embora o artigo 433, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC<sup>6</sup>, estabele&ccedil;a que o assistente t&eacute;cnico poder&aacute; apresentar pareceres dez dias ap&oacute;s a apresenta&ccedil;&atilde;o do laudo, a lei processual trabalhista fixa o mesmo prazo para os peritos. Esses prazos, no entanto, muitas vezes ficam a crit&eacute;rio de cada juiz, isso &eacute;, alguns aceitam o parecer do assistente fora do prazo dado ao perito oficial. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O perito dever&aacute; cumprir rigorosamente o encargo que lhe foi conferido, podendo, para o desempenho de sua fun&ccedil;&atilde;o, utilizar-se de todos os meios necess&aacute;rios, ouvindo testemunhas, obtendo informa&ccedil;&otilde;es, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou reparti&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, bem como instruindo o laudo com plantas, desenhos, fotografias e quaisquer outras pe&ccedil;as (Arts. 429 do CPC)<sup>6</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Acidentes de trabalho</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A atividade odontol&oacute;gica na &aacute;rea trabalhista foi regulamentada por meio da Resolu&ccedil;&atilde;o n. 22/2001<sup>10</sup> e ratificada pela Resolu&ccedil;&atilde;o n. 116/2012<sup>11</sup> como sendo "&#91;...&#93; a especialidade que tem como objetivo a busca permanente da compatibilidade entre atividade em meio ambiente laboral e a preserva&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de bucal do trabalhador". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O artigo 20 da Lei n. 8.213/91<sup>12</sup> disp&otilde;e o que segue: "consideram-se acidente do trabalho as seguintes entidades m&oacute;rbidas: I- doen&ccedil;a profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exerc&iacute;cio do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva rela&ccedil;&atilde;o elaborada pelo Minist&eacute;rio do Trabalho e da Previd&ecirc;ncia Social; II- doen&ccedil;a do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em fun&ccedil;&atilde;o de condi&ccedil;&otilde;es especiais em que o trabalho &eacute; realizado e com ele se relacione diretamente, constante da rela&ccedil;&atilde;o mencionada no inciso I". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para melhor explicar esses riscos, &eacute; oportuno citar o estudo de Sivakumar et al.<sup>13</sup>, que pesquisou os riscos ocupacionais que acometem os profissionais que trabalham com pr&oacute;teses dentais. Entre os riscos sofridos, est&atilde;o inj&uacute;rias nos olhos; barulho; les&otilde;es qu&iacute;micas, biol&oacute;gicas, ergon&ocirc;micas, f&iacute;sicas e, por &uacute;ltimo, psicossociais. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Para evitar que situa&ccedil;&otilde;es como essas aconte&ccedil;am, o especialista em Odontologia do Trabalho tem por princ&iacute;pio promover, recuperar e reabilitar a sa&uacute;de, assim como prevenir danos em locais de trabalho. Esse profissional atua individual ou coletivamente, influenciando no processo sa&uacute;de-trabalho-doen&ccedil;a, com vistas a eliminar ou controlar determinantes, fatores de riscos e les&otilde;es<sup>14</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Apesar de todos os cuidados preventivos tomados por a&ccedil;&otilde;es diretas de empresas e empregadores, algumas doen&ccedil;as e acidentes ocupacionais podem ocorrer. Em 1991, j&aacute; era poss&iacute;vel observar que a eros&atilde;o dental tem influ&ecirc;ncia direta do ambiente de trabalho que emana &aacute;cidos no ar<sup>15</sup>. Outro exemplo de situa&ccedil;&otilde;es como essas &eacute; citado em estudo<sup>16</sup> que analisou 943 trabalhadores de 34 ind&uacute;strias que utilizam &aacute;cido em suas instala&ccedil;&otilde;es, as quais foram selecionadas por uma amostra estratificada em tr&ecirc;s est&aacute;gios de um total de 888 ind&uacute;strias. Entre as vari&aacute;veis encontradas, est&atilde;o o uso de m&aacute;scaras e gargarejos constantes como medidas preventivas. O estudo concluiu que, entre as atitudes de sa&uacute;de ocupacionais, o uso de m&aacute;scaras diminuiu eros&atilde;o dental significativamente. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ainda, referente a eros&otilde;es dentais em ambientes de trabalho com emana&ccedil;&otilde;es de &aacute;cidos, h&aacute; claros ind&iacute;cios<sup>17</sup> a respeito da associa&ccedil;&atilde;o de &aacute;cidos hidroclor&iacute;dricos ou sulf&uacute;ricos com esse problema. O estudo de Suyama et al.<sup>18</sup> mediu as concentra&ccedil;&otilde;es de &iacute;ons sulf&uacute;ricos da cavidade bucal de trabalhadores em uma ind&uacute;stria produtora de baterias. Os autores sugerem que os enx&aacute;gues bucais desses trabalhadores podem servir de indicador biol&oacute;gico para medir essa concentra&ccedil;&atilde;o de &iacute;ons no ambiente de trabalho, permitindo originar novos indicadores com maior acur&aacute;cia. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em 2004, 267 funcion&aacute;rios trabalhadores de cinco ind&uacute;strias t&ecirc;xteis do munic&iacute;pio de Laguna participaram de uma pesquisa<sup>19</sup> que contou com question&aacute;rios referentes a dor orofacial. Como resultado, foi poss&iacute;vel inferir que a preval&ecirc;ncia de dor orofacial foi de 32,2%, o que a qualifica como fator preditivo do impacto bucal no desempenho di&aacute;rio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> A perda de dentes tamb&eacute;m foi alvo de estudo<sup>20</sup> em uma ind&uacute;stria aliment&iacute;cia do estado de S&atilde;o Paulo. Este estudo avaliou 387 adultos com idade entre 20 e 64 anos submetidos a exames baseados nos crit&eacute;rios da Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial da Sa&uacute;de. O estudo revelou que a idade e o biofilme dental foram considerados fatores de risco de perdas dentais, independentemente dos fatores socioecon&ocirc;micos. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Mesmo no esporte, os profissionais s&atilde;o diariamente expostos a esses problemas, sobretudo nas modalidades que envolvem contato f&iacute;sico. Atletas de r&uacute;gbi do noroeste da It&aacute;lia foram analisados<sup>21</sup> a respeito do uso de protetores bucais. Ao final do estudo, percebeu-se um baixo uso dos protetores bucais e a necessidade de cursos para jogadores e t&eacute;cnicos a fim de reduzir as reclama&ccedil;&otilde;es sobre o uso desses dispositivos e aumentar, consequentemente, a sua ades&atilde;o. Com isso, &eacute; poss&iacute;vel inferir que a conscientiza&ccedil;&atilde;o e preven&ccedil;&atilde;o de acidentes podem ser ben&eacute;ficas para reduzir os acidentes ocupacionais. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Entretanto, os acidentes de trabalho, mormente os relacionados &agrave; &aacute;rea bucomaxilofacial, est&atilde;o relacionados a fraturas &uacute;nicas ou m&uacute;ltiplas dos ossos da face, incluindo cortes, hemorragias e contus&otilde;es, o que torna o uso de equipamento de prote&ccedil;&atilde;o individual (EPI) insuficiente<sup>22</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na m&uacute;sica, profissionais tamb&eacute;m enfrentam problemas ocupacionais que se refletem nos dentes, e os cirurgi&otilde;es-dentistas que compreendem o impacto desses instrumentos que os m&uacute;sicos utilizam podem oferecer orienta&ccedil;&otilde;es e tratamento que colabore com esses profissionais<sup>23</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Diante das doen&ccedil;as ocupacionais e dos acidentes no trabalho, as per&iacute;cias m&eacute;dicas e odontol&oacute;gicas buscam o nexo causal, relacionando o agente causador e a les&atilde;o consequente. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em casos de acidentes, a Comunica&ccedil;&atilde;o de Acidentes do Trabalho (CAT) facilita a defini&ccedil;&atilde;o do nexo causal, enquanto as doen&ccedil;as ocupacionais exigem maior cuidado e pesquisa, pois nem sempre &eacute; f&aacute;cil comprovar se a enfermidade apareceu ou n&atilde;o por causa do trabalho. Em muitas ocasi&otilde;es, s&atilde;o necess&aacute;rios exames complementares para diagn&oacute;sticos diferenciais, com recursos tecnol&oacute;gicos mais apurados, para formar convencimento quanto &agrave; origem ou &agrave;s raz&otilde;es do adoecimento.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Diante das in&uacute;meras controv&eacute;rsias a respeito da causalidade nas doen&ccedil;as relacionadas ao trabalho, acarretando profundas diverg&ecirc;ncias nos laudos periciais, o Conselho Federal de Medicina baixou a Resolu&ccedil;&atilde;o CFM n. 1.488<sup>24</sup>, de 11 de fevereiro de 1998, recomendando os procedimentos e crit&eacute;rios t&eacute;cnicos mais apropriados para o estabelecimento ou a nega&ccedil;&atilde;o do nexo causal nas per&iacute;cias a respeito das doen&ccedil;as ocupacionais: </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Art. 2&ordm;- "Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de sa&uacute;de e as atividades do trabalhador, al&eacute;m do exame cl&iacute;nico e dos exames complementares, quando necess&aacute;rios, deve o m&eacute;dico considerar: I - a hist&oacute;ria cl&iacute;nica e ocupacional, decisiva em qualquer diagn&oacute;stico e/ou investiga&ccedil;&atilde;o de nexo causal; II - o estudo do local de trabalho; III - o estudo da organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho; IV - os dados epidemiol&oacute;gicos; V - a literatura atualizada; VI - a ocorr&ecirc;ncia de quadro cl&iacute;nico ou subcl&iacute;nico em trabalhador exposto a condi&ccedil;&otilde;es agressivas; VII - a identifica&ccedil;&atilde;o de riscos f&iacute;sicos, qu&iacute;micos, biol&oacute;gicos, mec&acirc;nicos, estressantes e outros; VIII - o depoimento e a experi&ecirc;ncia dos trabalhadores; IX - os conhecimentos e as pr&aacute;ticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou n&atilde;o da &aacute;rea da sa&uacute;de". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No sentido de facilitar o reconhecimento do nexo causal, a Lei n. 11.430, de 26 de dezembro de 2006<sup>25</sup>, introduziu o art. 21 - A na Lei n. 8.213/91<sup>12</sup>, com o seguinte teor: </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Art. 21 - A. "A per&iacute;cia m&eacute;dica do INSS considerar&aacute; caracterizada a natureza acident&aacute;ria da incapacidade quando constatar ocorr&ecirc;ncia de nexo t&eacute;cnico epidemiol&oacute;gico entre o trabalho e o agravo, decorrente da rela&ccedil;&atilde;o entre a atividade da empresa e a entidade m&oacute;rbida motivadora da incapacidade elencada na Classifica&ccedil;&atilde;o Internacional de Doen&ccedil;as - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Pelas instru&ccedil;&otilde;es dadas no Manual de Procedimentos para os Servi&ccedil;os de Sa&uacute;de referente &agrave;s Doen&ccedil;as Relacionadas ao Trabalho<sup>26</sup> &agrave;queles contratados sob o regime de CL, frente &agrave; necessidade de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador dever&aacute; se apresentar &agrave; per&iacute;cia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no qual o perito ir&aacute; se pronunciar sobre a necessidade de afastamento, decorrente da exist&ecirc;ncia (ou n&atilde;o) de incapacidade laborativa. Caso seja constatada ou reconhecida, esta desencadear&aacute; a concess&atilde;o do benef&iacute;cio aux&iacute;lio- -doen&ccedil;a, bem como a garantia de estabilidade de um ano no emprego, ap&oacute;s a sua cessa&ccedil;&atilde;o. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Em casos de acidente de trajeto, as per&iacute;cias tamb&eacute;m podem ser de real valor para elucidar os fatos. O acidente de trajeto &eacute; uma interpreta&ccedil;&atilde;o da lei que equipara acidente de trabalho &agrave;quele sofrido pelo empregado no trajeto da resid&ecirc;ncia para o trabalho ou deste para aquela, independentemente do modo de locomo&ccedil;&atilde;o. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">No entanto, &eacute; necess&aacute;rio observar algumas regras, conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benef&iacute;cios que a Previd&ecirc;ncia Social definiu para caracterizar o acidente de trajeto. Tais disposi&ccedil;&otilde;es encontram-se em sintonia com o previsto no art. 7&ordm;, XXVIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal do Brasil<sup>27</sup>, que proclama ser direito do trabalhador "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indeniza&ccedil;&atilde;o a que este est&aacute; obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A indeniza&ccedil;&atilde;o devida segue o princ&iacute;pio da restitui&ccedil;&atilde;o, abrangendo tudo aquilo que o trabalhador deixou de ganhar ou que teve que desembolsar. Conforme o C&oacute;digo Civil<sup>28</sup>, Art. 927: "Aquele que, por ato il&iacute;cito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar&aacute;-lo". Continuando, no par&aacute;grafo &uacute;nico: "Haver&aacute; obriga&ccedil;&atilde;o de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Art. 950 - "Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido n&atilde;o possa exercer o seu of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indeniza&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m das despesas do tratamento e lucros cessantes at&eacute; ao fim da convalescen&ccedil;a, incluir&aacute; pen</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">s&atilde;o correspondente &agrave; import&acirc;ncia do trabalho para que se inabilitou, ou da deprecia&ccedil;&atilde;o que ele sofreu". </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A per&iacute;cia ocupacional contribui significativamente em casos judiciais, permitindo o esclarecimento t&eacute;cnico-cient&iacute;fico que pode ser decisivo para um justo desfecho das mais diversas situa&ccedil;&otilde;es que envolvem o trabalhador.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Considera&ccedil;&otilde;es finais</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os peritos investidos na fun&ccedil;&atilde;o de realizar per&iacute;cias ocupacionais em Odontologia s&atilde;o fundamentais para prevenir e avaliar doen&ccedil;as ocupacionais que surgem na cavidade bucal. Ainda, no &acirc;mbito civil, sua import&acirc;ncia &eacute; refletida especialmente na avalia&ccedil;&atilde;o do dano causado pelo of&iacute;cio do trabalhador, a fim de colaborar com lides judiciais.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Refer&ecirc;ncias</B></font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1. Michaelis. Moderno Dicion&aacute;rio da L&iacute;ngua Portuguesa. S&atilde;o Paulo: Melhoramentos; 2013.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=155408&pid=S1413-4012201300020001900001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2. Brasil. Decreto n. 7003, de 09 de novembro de 2009. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 2009. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">3. Brasil. Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1966. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">4. Brasil. Lei n. 12.030, de 17 de setembro de 2009. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 2009. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">5. Brasil. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1940. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">6. Brasil. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1973. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">7. Brasil. Lei n. 7.270, de 10 de dezembro de 1984. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1984. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">8. Brasil. Decreto-lei n. 5.452, de 1&ordm; de maio de 1943. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1943. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">9. Brasil. Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1970. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">10. Brasil. Resolu&ccedil;&atilde;o n. 22, de 27 de dezembro de 2001. Congresso Nacional, Bras&iacute;lia; 2001. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">11. Brasil. Resolu&ccedil;&atilde;o n. 116 de 03 de Abril de 2012. Congresso Nacional, Bras&iacute;lia; 2012. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">12. Brasil. Lei n. 8.213, de julho de 1992. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1991. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">13. Sivakumar I, Subbiah Arunachalam K, Solomon EGR. Occupational health hazards in a prosthodontic practice: review of risk factors and management strategies. J Adv Prosthodon 2012; 4(4):259-65. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">14. Carvalho ES, Hortense SR, Rodrigues LMV, Bastos JRM, Peres AS. Preven&ccedil;&atilde;o, promo&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de bucal do trabalhador. RGO 2009; 57(3):345-9. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">15. Tuominen ML, Tuominen RJ, Fubusa F, Mgalula N. Tooth surface loss and exposure to organic and inorganic acid fumes in workplace air. Com Dent Oral Epidemiol 1991; 19(4):217-20.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 16. Kim HD, Douglass CW. Associations between occupational health behaviors and occupational dental erosion. J Public Health Dent 2003; 63(4):244-9. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">17. Wiegand A, Attin T. Occupational dental erosion from exposure to acids - a review. Occup Med 2007; 57(3):169-76.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 18. Suyama Y, Takaku S, Okawa Y, Matsukubo T. Dental erosion and sulfuric ion exposure levels in individuals working with sulfuric acid in lead storage battery manufacturing plant measured with mouth-rinse index. Bull Tokyo Dent Coll 2010; 51(4):193-9.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 19. Lacerda JT, Ribeiro JD, Ribeiro DM, Traebert J. Preval&ecirc;ncia da dor orofacial e seu impacto no desempenho di&aacute;rio em trabalhadores das ind&uacute;strias t&ecirc;xteis do munic&iacute;pio de Laguna, SC. Cien Saude Colet 2011; 16(10):4275-82. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">20. Batista MJ, Rihs LB, Sousa MLR. Risk indicators for tooth loss in adult workers. Braz Oral Res 2012; 26(5):390-6. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">21. Boffano P, Boffano M, Gallesio C, Roccia F, Cignetti R, Piana R. Rugby athletes' awareness and compliance in the use of mouthguards in the North West of Italy. Dent Traumatol 2012; 28(3):210-3. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">22. Rodrigues CK, Ditterich RG, Hebling E. Aspectos legais da promo&ccedil;&atilde;o de sa&uacute;de bucal em institui&ccedil;&otilde;es de cuidado ao idoso. Rev Odontol Unicid 2007; 19(3):331-5. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">23. Yeo DKL, Pham TP, Baker J, Porters SA. Specific orofacial problems experienced by musicians. Aust Dent J 2002; 47(1):2-11. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">24. Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolu&ccedil;&atilde;o CFM n. 1.488/1998. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 1998.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">25. Brasil. Lei n. 11.430, de dezembro de 2006. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 2006. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">26. Brasil. Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de. Manual de procedimentos para os servi&ccedil;os de sa&uacute;de. Bras&iacute;lia; 2001. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">27. Brasil. Constitui&ccedil;&atilde;o. Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil de 1988. Bras&iacute;lia; 1988. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">28. Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, Bras&iacute;lia; 2002.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="back"/></a><a href="#top"><img src="/img/revistas/rfo/v18n2/seta.jpg" border="0" align="absmiddle"/></a><b>Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia:</b>    <br>   Jeidson Antonio Morais Marques    <br>   Rua Francisco Manoel da Silva, 437,    <br>   Cidade Nova    <br>   44053-060 Feira de Santana, BA</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">    <br>   e-mail: </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="mailto:marques_jam@hotmail.com" target="_blank">marques_jam@hotmail.com</a></font></p>     <p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Recebido: 11/09/2013    <br> Aceito: 22/10/2013</b></font></p>       <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[ ]]></body>
<back>
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<ref id="B1">
<label>1</label><nlm-citation citation-type="book">
<collab>Michaelis.</collab>
<source><![CDATA[Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.]]></source>
<year>2013</year>
<publisher-loc><![CDATA[São Paulo ]]></publisher-loc>
<publisher-name><![CDATA[Melhoramentos]]></publisher-name>
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