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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[Objective: This article aims to explore the Labor Legislation regarding the possible work relationships of Dental Surgeons, pointing out the nuances of the subject and demonstrating the relevance of compliance with regulatory instruments applicable to the dental profession in public and private spheres. Literature review: The main characteristic of work relationships is the presence of an employee, associated with the existence of essential requirements to establish an employment bond. Through the Consolidation of Labor Laws (CLT) workers will have secured rights and duties. Moreover, they will be able to work in activities that do not determine employment bonds, such autonomous or cooperative activities. Final considerations: It is observed that is up to professionals to recognize the social relevance of their profession, in order to direct the market towards demanding that all their rights are secured and, in response, they will perform quality work, achieving the larger goal of promoting the health of those who entrusted him with this role.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Legislação trabalhista.]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p>&nbsp;</p>     <p><font size="4" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="top"/></a><B>Legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista nas rela&ccedil;&otilde;es de trabalho do cirurgi&atilde;o-dentista</B></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Labor legislation in work relationships of dentists</B> </font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Samilly Silva Miranda<sup>I</sup>; Kamilla Silva Miranda<sup>II</sup>; Arthur Nunes Rios Vicente</b></font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b><sup>III</sup>; Gabriela Sampaio Campos<sup>III</sup>; Juliana Amaral Bulc&atilde;o<sup>III</sup>; L&iacute;lian de Jesus Neves<sup>III</sup></b></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><sup>I</sup> Mestranda em Sa&uacute;de Coletiva pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). Graduada em Odontologia, Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia, Brasil    <br>   <sup>II</sup> P&oacute;s-graduada em Direito P&uacute;blico, pelo Instituto de Educa&ccedil;&atilde;o Superior Unyahna. Bacharel em Direito pela Uni&atilde;o Metropolitana de Educa&ccedil;&atilde;o e Cultura (Unime), Bahia, Brasil    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>   <sup>III</sup> Graduados em Odontologia pela Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia, Brasil</font>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="#back">Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p>&nbsp;</p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>RESUMO</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"></font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Objetivo: o presente artigo objetiva explorar a Legisla&ccedil;&atilde;o Trabalhista nas poss&iacute;veis rela&ccedil;&otilde;es de trabalho do cirurgi&atilde;o-dentista, apontando as nuances da tem&aacute;tica e demonstrando a relev&acirc;ncia do cumprimento dos diplomas normativos aplic&aacute;veis &agrave; classe odontol&oacute;gica na esfera p&uacute;blica e privada. Revis&atilde;o da literatura: a rela&ccedil;&atilde;o de emprego tem como principal caracter&iacute;stica a presen&ccedil;a do empregado associada &agrave; exist&ecirc;ncia de requisitos essenciais para configurar v&iacute;nculo empregat&iacute;cio. Por meio da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT) a classe ter&aacute; direitos e deveres assegurados, podendo exercer atividades que n&atilde;o configuram v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, como trabalhador aut&ocirc;nomo ou cooperado. Considera&ccedil;&otilde;es finais: observa-se que cabe ao profissional reconhecer a relev&acirc;ncia social da sua profiss&atilde;o, de maneira a direcionar o mercado no sentido de exigir que lhe seja assegurado todos os direitos a que faz jus e que, em resposta, apresentar&aacute; atividades de qualidade, alcan&ccedil;ando o seu fim maior de promover sa&uacute;de &agrave;queles que lhe confiam esse papel.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Palavras-chave:</B> Legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista. Emprego. Odontologia legal.</font></p> <hr size="1" noshade>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>ABSTRACT</B> </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Objective: This article aims to explore the Labor Legislation regarding the possible work relationships of Dental Surgeons, pointing out the nuances of the subject and demonstrating the relevance of compliance with regulatory instruments applicable to the dental profession in public and private spheres. Literature review: The main characteristic of work relationships is the presence of an employee, associated with the existence of essential requirements to establish an employment bond. Through the Consolidation of Labor Laws (CLT) workers will have secured rights and duties. Moreover, they will be able to work in activities that do not determine employment bonds, such autonomous or cooperative activities. Final considerations: It is observed that is up to professionals to recognize the social relevance of their profession, in order to direct the market towards demanding that all their rights are secured and, in response, they will perform quality work, achieving the larger goal of promoting the health of those who entrusted him with this role.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Keywords: </B>Labor legislation. Employment. Forensic dentistry.</font> </p> <hr noshade size="1">     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B> Introdu&ccedil;&atilde;o</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Na atualidade, revela-se imensamente importante o conhecimento do Direito do Trabalho. Diante das constantes mudan&ccedil;as nas rela&ccedil;&otilde;es entre capital e trabalho, apenas se consegue programar estrat&eacute;gias de crescimento profissional quando se est&aacute; adequado aos padr&otilde;es exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Essas mudan&ccedil;as defluem de fen&ocirc;menos como a globaliza&ccedil;&atilde;o dos mercados, o aumento da competitividade entre pa&iacute;ses ou empresas, a reestrutura&ccedil;&atilde;o produtiva, as inova&ccedil;&otilde;es tecnol&oacute;gicas e/ou socio-organizacionais, a flexibiliza&ccedil;&atilde;o das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, dentre outras<sup>1</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Destarte, com o escopo de acompanhar as mudan&ccedil;as do mercado, &eacute; oportuna a observ&acirc;ncia &agrave;s normas que enfatizam os princ&iacute;pios e as condutas sociais associadas &agrave;s obriga&ccedil;&otilde;es e aos direitos do trabalhador. Tais normas funcionam como padr&otilde;es sociais que balizam as avalia&ccedil;&otilde;es individuais acerca das recompensas obtidas pelo trabalho e consistem numa express&atilde;o geral do que seriam trocas equitativas entre o que o indiv&iacute;duo recebe da situa&ccedil;&atilde;o de trabalho e as contribui&ccedil;&otilde;es que ele traz para o processo de trabalho.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Esse cen&aacute;rio tamb&eacute;m se manifesta no &acirc;mbito da odontologia, no qual a rela&ccedil;&atilde;o empregado/empregador faz-se necess&aacute;ria para regular a execu&ccedil;&atilde;o das atividades odontol&oacute;gicas, raz&atilde;o pela qual, com o fito de manter um relacionamento profissional entre os envolvidos naquelas atividades, resta imperioso a observ&acirc;ncia das legisla&ccedil;&otilde;es trabalhistas e correlatas, consoante expressamente estabelece o art. 13, inciso VII, do C&oacute;digo de &Eacute;tica Odontol&oacute;gico.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Nesse &iacute;nterim, objetiva-se, por meio de uma revis&atilde;o bibliogr&aacute;fica, explorar a Legisla&ccedil;&atilde;o Trabalhista nas poss&iacute;veis rela&ccedil;&otilde;es de trabalho do Cirurgi&atilde;o Dentista, apontando as nuances da tem&aacute;tica e demonstrando a relev&acirc;ncia do cumprimento dos diplomas normativos aplic&aacute;veis &agrave; classe odontol&oacute;gica nas esferas p&uacute;blica e privada</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Revis&atilde;o de Literatura</B></font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> O Direito do Trabalho &eacute; o ramo da ci&ecirc;ncia do Direito que tem por objetivo as normas, as institui&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas e os princ&iacute;pios que disciplinam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho, determinam os seus sujeitos e as organiza&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o desse trabalho em sua estrutura e atividade.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Imp&otilde;e esclarecer que a express&atilde;o rela&ccedil;&atilde;o de trabalho na seara do Direito Trabalhista contempla todas as rela&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas que consubstanciam uma obriga&ccedil;&atilde;o proveniente do trabalho humano, englobando a rela&ccedil;&atilde;o de emprego, a rela&ccedil;&atilde;o de trabalho aut&ocirc;nomo, a rela&ccedil;&atilde;o de trabalho eventual e a de trabalho avulso, apresentando-se, pois, como uma express&atilde;o gen&eacute;rica. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">O presente artigo limitar-se-&aacute; a demonstrar quais os sujeitos e os requisitos para se configurar a rela&ccedil;&atilde;o de emprego, para posterior discuss&atilde;o acerca das particularidades do Cirurgi&atilde;o Dentista na condi&ccedil;&atilde;o de empregado, aut&ocirc;nomo e cooperativado, exercendo, pois, em todas elas, rela&ccedil;&atilde;o de trabalho.</font> </p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Sujeitos da rela&ccedil;&atilde;o de emprego</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A rela&ccedil;&atilde;o de emprego tem como principal caracter&iacute;stica a presen&ccedil;a do empregado, figura esta protegida pelo Direito do Trabalho. Trata-se a rela&ccedil;&atilde;o individual de emprego de um neg&oacute;cio jur&iacute;dico estabelecido, voluntariamente, entre empregados e empregadores, firmando direitos e obriga&ccedil;&otilde;es para ambos os sujeitos, observados os patamares m&iacute;nimos previstos em lei<sup>2</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Para compreender a rela&ccedil;&atilde;o entre estes sujeitos, &eacute; preciso conhecer os conceitos legais de empregador e empregado delimitados nos arts. 2&ordm; e 3&ordm; da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT). </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">De acordo com o conceito legal "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econ&ocirc;mica, admite, assalaria e dirige a presta&ccedil;&atilde;o pessoal de servi&ccedil;os" (art. 2&ordm;, CLT). O empregador &eacute;, portanto, a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que assume a responsabilidade legal e coordena todo o processo de contrata&ccedil;&atilde;o. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Quanto ao empregado, o art. 3&ordm; da CLT considera- o "toda pessoa f&iacute;sica que prestar servi&ccedil;os de natureza n&atilde;o eventual a empregador, sob a depend&ecirc;ncia dele e mediante sal&aacute;rios", isto &eacute;, aquele que tem deveres e obriga&ccedil;&otilde;es a serem cumpridas e direitos a serem protegidos.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Requisitos da rela&ccedil;&atilde;o empregat&iacute;cia</b> </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Agrave; luz da Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho, especialmente do teor dos dispositivos transcritos acima, &eacute; poss&iacute;vel extrair cinco requisitos essenciais &agrave; configura&ccedil;&atilde;o do v&iacute;nculo empregat&iacute;cio, a saber<sup>3</sup>:    <br> &bull; pessoa f&iacute;sica: o empregado &eacute; pessoa f&iacute;sica ou natural, visto que a lei trabalhista foi criada para proteger o ser humano, exclu&iacute;do, portanto a figura de pessoa jur&iacute;dica;     <br>&bull; n&atilde;o eventualidade: &eacute; necess&aacute;rio que o trabalho realizado n&atilde;o seja eventual, pois o contrato de trabalho exige continuidade de tempo;     <br>&bull; onerosidade: a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os &eacute; onerosa, haja vista que de um lado o empregado assume a obriga&ccedil;&atilde;o de prestar servi&ccedil;os, de outro, o empregador tem a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar sal&aacute;rio;     <br>&bull; subordina&ccedil;&atilde;o: o empregado deve trabalhar sob a depend&ecirc;ncia do empregador, j&aacute; que esse assume todos os riscos do empreendimento, adquirindo dessa forma, o poder de organizar e dirigir a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os;     <br>&bull; pessoalidade: as obriga&ccedil;&otilde;es do empregado apenas poder&atilde;o ser por eles desenvolvidas, considerada incab&iacute;vel a delega&ccedil;&atilde;o a terceiros promovida pelo pr&oacute;prio empregado.    <br> &bull; requisitos n&atilde;o essenciais &agrave; configura&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o de emprego;    <br> &bull; exclusividade: n&atilde;o h&aacute;, na CLT, a exig&ecirc;ncia de que o empregado preste servi&ccedil;os com exclusividade, podendo este ter carteira assinada por v&aacute;rios empregadores<sup>3</sup>;     <br>&bull; local da presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os: fato presente no art. 6&ordm; da CLT, quando aponta que "n&atilde;o se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domic&iacute;lio do empregado, desde que esteja caracterizada a rela&ccedil;&atilde;o de emprego"<sup>3</sup>.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Discuss&atilde;o</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Ao compreender que rela&ccedil;&atilde;o de emprego &eacute; aquela que se configura entre um empregado e um empregador, regendo-se pelos artigos 2&ordm; e 3&ordm; da CLT, sendo na pr&aacute;tica identificada por meio do contrato de emprego, que nada mais &eacute; do que o ajuste verbal ou escrito, t&aacute;cito ou expresso, firmado entre o empregado, que assume a obriga&ccedil;&atilde;o de, pessoalmente, prestar servi&ccedil;os n&atilde;o eventuais e subordinados, e o empregador, que assume a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar sal&aacute;rio.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Adequando-se ao cen&aacute;rio da legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista, no &acirc;mbito da rela&ccedil;&atilde;o de emprego com cirurgi&otilde;es- dentistas, os contratos podem ser firmados por prazo determinado ou indeterminado. O primeiro pode ser prefer&iacute;vel pelo empregador por trazer vantagens quanto &agrave; impossibilidade de o empregado adquirir estabilidade, da n&atilde;o necessidade de conceder aviso pr&eacute;vio, al&eacute;m de n&atilde;o ser necess&aacute;rio o pagamento da indeniza&ccedil;&atilde;o de 40% sobre os dep&oacute;sitos do Fgts. Ademais, o contrato individual de trabalho poder&aacute; ser acordado t&aacute;cita ou expressamente, verbalmente ou por escrito.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Quanto ao t&eacute;rmino desse tipo de contrato, poder&aacute; ocorrer de duas maneiras: pela extin&ccedil;&atilde;o normal, na qual o empregador dever&aacute; pagar as verbas rescis&oacute;rias referentes ao per&iacute;odo de trabalho (saldo de sal&aacute;rio dos dias trabalhados, 13&ordm; sal&aacute;rio proporcional ao tempo trabalhado e f&eacute;rias mais 1/3 proporcional ao tempo trabalhado) e de maneira antecipada, ou seja, antes do prazo fixado pelas partes, fixado previamente ou n&atilde;o, devendo haver pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o, que ser&aacute; de acordo com quem deu causa ao desligamento, seguindo os par&acirc;metros existentes na CLT<sup>4</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nos contratos firmados por tempo indeterminado, por seu turno, a tend&ecirc;ncia &eacute; que se prolongue no tempo, haja vista a inexist&ecirc;ncia do prazo para o seu t&eacute;rmino. Nada obstante, fatores internos e externos podem ser determinantes quanto &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o contratual, que poder&aacute; ser extinta por mera liberalidade do empregado, pela vontade do empregador (extin&ccedil;&atilde;o do contrato sem justa causa) e em virtude de algum comportamento desmedido do empregado (extin&ccedil;&atilde;o do contrato com justa causa). Assinala-se que essas tr&ecirc;s modalidades de rescis&atilde;o do contrato ensejam direitos e obriga&ccedil;&otilde;es vari&aacute;veis quanto ao FGTS, ao aviso pr&eacute;vio, a f&eacute;rias e ao 13&ordm; sal&aacute;rio proporcionais.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Cabe destacar que a continuidade das atividades profissionais decorrentes de um contrato de trabalho de prazo determinado quando j&aacute; esgotada a sua vig&ecirc;ncia, transmuda-o em contrato por prazo indeterminado.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Lenzi et al.<sup>5</sup> (2010), ao analisar o perfil dos cirurgi&otilde;es-dentistas integrantes do Programa de Sa&uacute;de da Fam&iacute;lia de um munic&iacute;pio no Sul do Brasil, observaram que 100% da amostra ingressaram no Programa de Sa&uacute;de da Fam&iacute;lia (PSF) por meio de contrato tempor&aacute;rio, o, que por sua vez, coloca a perspectiva do futuro profissional no PSF atrelada &agrave;s mudan&ccedil;as pol&iacute;ticas.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Ademais, o cirurgi&atilde;o-dentista ainda pode desenvolver trabalho aut&ocirc;nomo, isso &eacute;, aquele sem subordina&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica inerente a um contrato de trabalho. O indiv&iacute;duo pode negociar mais livremente as rela&ccedil;&otilde;es profissionais, regulando sua carga de trabalho, seus hor&aacute;rios e o valor de seus servi&ccedil;os<sup>6</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> O art. 4&ordm;, al&iacute;nea c, da Lei n&ordm; 3.807/1960, com reda&ccedil;&atilde;o dada pela Lei n&ordm; 5.890/19737, considera o trabalhador aut&ocirc;nomo como:    <br> &#91;...&#93; o que exerce habitualmente, e por conta pr&oacute;pria, atividade profissional remunerada; o que presta servi&ccedil;os a diversas empresas, agrupado ou n&atilde;o em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; o que presta, sem rela&ccedil;&atilde;o de emprego, servi&ccedil;o de car&aacute;ter eventual a uma ou mais empresas; o que presta servi&ccedil;o remunerado mediante recibo, em car&aacute;ter eventual, seja qual for a dura&ccedil;&atilde;o da tarefa. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Tendo em vista que o trabalhador aut&ocirc;nomo desenvolve suas atividades sem subordina&ccedil;&atilde;o &agrave; figura do empregador, ele pr&oacute;prio ajusta os servi&ccedil;os e o pre&ccedil;o, podendo atuar ou n&atilde;o com a ajuda de terceiros. O aut&ocirc;nomo n&atilde;o &eacute; empregado, n&atilde;o se submetendo, pois, &agrave;s preceitua&ccedil;&otilde;es da CLT<sup>8</sup>. &Eacute; nesse cen&aacute;rio de atua&ccedil;&atilde;o por conta pr&oacute;pria, como o profissional liberal, que se enquadram a maioria dos cirurgi&otilde;es-dentistas, optando pela montagem do seu consult&oacute;rio particular, comercializando conhecimento e t&eacute;cnica.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Bastos et al.<sup>9</sup> (2003) realizaram estudo no qual procuraram delinear o perfil profissional de cirurgi&otilde;es- dentistas graduados pela Faculdade de Odontologia de Bauru - USP, entre 1996 e 2000, encontrando como resultado predomin&acirc;ncia de cirurgi&otilde;es-dentistas atuando em consult&oacute;rios particulares. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Outro estudo mais recente, realizado em Santa Catarina, tamb&eacute;m alcan&ccedil;ou resultados semelhantes, com o grupo de cirurgi&otilde;es-dentistas pesquisados caracterizando-se expressivamente por especialistas em &aacute;rea cl&iacute;nico-curativa, agindo prioritariamente como profissional aut&ocirc;nomo<sup>10</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> Ara&uacute;jo e Mello<sup>11</sup> (2010), em publica&ccedil;&atilde;o intitulada O cirurgi&atilde;o-dentista: estudo explorat&oacute;rio sobre Perfil, Forma&ccedil;&atilde;o e Exerc&iacute;cio Profissional no Estado da Bahia, de 2007, encontraram numa amostra de 300 indiv&iacute;duos, 80,3% com atua&ccedil;&atilde;o predominante em consult&oacute;rios particulares, num per&iacute;odo de dois a dez anos.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> &Eacute; preciso tamb&eacute;m atentar para o fato de que muitos profissionais que exercem a pr&aacute;tica privada e se autodeclaram profissionais liberais aut&ocirc;nomos tamb&eacute;m se reconhecem dependentes dos conv&ecirc;nios /credenciamentos, que poderiam ser percebidos como uma forma de "assalariamento indireto"<sup>12</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Apesar de se caracterizar por uma rela&ccedil;&atilde;o sem interfer&ecirc;ncias entre paciente e profissional, independ&ecirc;ncia no exerc&iacute;cio da atividade e livre ajustamento dos rendimentos entre as partes interessadas, no trabalho aut&ocirc;nomo, o profissional necessita ter atributos, como iniciativa, auto-organiza&ccedil;&atilde;o e discricionariedade. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Finalmente, os profissionais da &aacute;rea da odontologia podem ainda fazer parte de cooperativas, que correspondem &agrave;s sociedades de pessoas, n&atilde;o sujeitas &agrave; fal&ecirc;ncia, que contribuem com bens e servi&ccedil;os para o exerc&iacute;cio de uma atividade econ&ocirc;mica sem objetivo de lucro<sup>13</sup>. Os interesses individuais em produzir, comercializar ou prestar servi&ccedil;o n&atilde;o devem conflitar com os objetivos gerais da cooperativa<sup>14</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Nesse tipo de sociedade n&atilde;o h&aacute; subordina&ccedil;&atilde;o entre os membros, e sim, regime de contribui&ccedil;&atilde;o<sup>15</sup>. As cooperativas proporcionam mais vantagens econ&ocirc;micas aos associados, com recolhimento somente</font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">das taxas de administra&ccedil;&atilde;o, de INSS e ISS; de car&aacute;ter civil, o que desobriga tamb&eacute;m o trabalhador de qualquer contribui&ccedil;&atilde;o sindical<sup>14</sup>. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Segundo art. 90 da Lei n&ordm; 5.764/1971, qualquer que seja o tipo de cooperativa, n&atilde;o existe v&iacute;nculo empregat&iacute;cio entre ela e seus associados, igualando-se as cooperativas &agrave;s demais empresas em rela&ccedil;&atilde;o aos seus empregados para os fins da legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista e previdenci&aacute;ria (art. 91)<sup>13</sup>.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> As cooperativas odontol&oacute;gicas operam exclusivamente planos odontol&oacute;gicos, e surgiram como respostas aos problemas de irregularidades cometidas por determinados conv&ecirc;nios odontol&oacute;gicos, principalmente no que se refere &agrave; rela&ccedil;&atilde;o entre as operadoras e os profissionais credenciados<sup>15</sup>. </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">A Uniodonto, fundada em 1972, &eacute; um exemplo, e atualmente re&uacute;ne mais de 20.000 cirurgi&otilde;es dentistas cooperados. Travaglini (2003) apud Schiavolin Neto<sup>15</sup> (2005) descreve que as cooperativas odontol&oacute;gicas se diferenciam em diversos aspectos dos conv&ecirc;nios, principalmente, no que se refere a uma atua&ccedil;&atilde;o mais participativa e menos submissa, o cooperado &eacute; tamb&eacute;m s&oacute;cio e pode tomar decis&otilde;es em assembleias, al&eacute;m disso, como as cooperativas n&atilde;o visam lucro, elas repassam um valor maior aos dentistas pelos servi&ccedil;os prestados, se comparadas aos conv&ecirc;nios.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Considera&ccedil;&otilde;es finais</b> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">&Agrave; luz dos ensinamentos ora expostos &eacute; percept&iacute;vel que ao cirurgi&atilde;o-dentista s&atilde;o assegurados direitos decorrentes das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho por ele desenvolvidas. Desse modo, observa-se que cabe ao pr&oacute;prio cirurgi&atilde;o-dentista, reconhecendo a relev&acirc;ncia social da sua profiss&atilde;o, direcionar o mercado no sentido de exigir que lhe sejam assegurados todos os direitos a que lhe fazem jus e que, em resposta, apresentar&aacute; atividades de qualidade, alcan&ccedil;ando o seu fim maior de promover sa&uacute;de.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><b>Agradecimento</b> </font></p>    <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Os autores agradecem &agrave; Jenny Smolen por contribuir na constru&ccedil;&atilde;o do abstract.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="3" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><B>Refer&ecirc;ncias</B></font></p>     <!-- ref --><p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">1. Tolfo SR, Piccinini V. Sentidos e significados do trabalho: explorando conceitos, vari&aacute;veis e estudos emp&iacute;ricos brasileiros. Psicologia &amp; Sociedade 2007;19, Edi&ccedil;&atilde;o Especial, 1:38-46.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=173682&pid=S1413-4012201500010002200001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --> </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">2. Moura M. Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho. 2. ed. Salvador: JusPodivm; 2012. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">3. Correia H. Direito do Trabalho: para os concursos de analista do TRT e do MPU. 2. ed. Salvador: JusPodivm; 2011. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">4. Brasil. Decreto-lei n&ordm; 5.452, de 01 de Maio de 1943 &#91;acesso em 20 out. 2014&#93;. Dispon&iacute;vel em URL: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">5. Lenzi TL, Rocha RO, Dotto PP, Raggio DP. Perfil dos cirurgi&otilde;es- dentistas integrantes do Programa Sa&uacute;de da Fam&iacute;lia em um munic&iacute;pio do Sul do Brasil. J Health Sci Inst 201028(2):121-4.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 6. Villela FG. Manual de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro/ Campus: Elsevier; 2012.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 7. Brasil. Lei n&ordm; 5.890 de 8 de Junho de 1973 &#91;acesso em 14 nov. 2014&#93;. Dispon&iacute;vel em URL: http://www3.dataprev.gov.br/ SISLEX/paginas/42/1997/..%5C1973%5C5890.htm. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">8. Pretti G. Direito do Trabalho para Concursos. Curitiba-PR: IEDE; 2011. </font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">9. Bastos JRM, Aquilante AG, Almeida BS, Lauris JRP, Bijella VT. An&aacute;lise do perfil profissional de cirurgi&otilde;es-dentistas graduados na Faculdade de Odontologia de Bauru &ndash; USP entre os anos de 1996 e 2000. J Appl Oral Sci 2003;11(4):283-9.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 10. Neto UM, Oliveira LK, Tames SFA, Bottan ER, Silveira EG, Bueno RN. Perfil profissional de um grupo de cirurgi&otilde;es-dentistas em atua&ccedil;&atilde;o no estado de Santa Catarina &ndash; Brasil. Rev Ci&ecirc;ncias da Sa&uacute;de 2012;31(1):7-17 </font></p>     ]]></body>
<body><![CDATA[<p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">11. Ara&uacute;jo RPC, Mello SMF. O cirurgi&atilde;o-dentista: estudo explorat&oacute;rio sobre perfil, forma&ccedil;&atilde;o e exerc&iacute;cio profissional no Estado da Bahia. Salvador: EDUFBA; 2010. 252 p.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">12. Moys&eacute;s SJ. Pol&iacute;ticas de sa&uacute;de e forma&ccedil;&atilde;o de recursos humanos em Odontologia. Rev ABENO 2004;4(1):30-7.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 13. Brasil. Lei n. 5.764/71. Define a Pol&iacute;tica Nacional de Cooperativismo, institui o regime jur&iacute;dico das sociedades cooperativas, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, de 16 de dezembro de 1971.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"> 14. Cr&uacute;zio HO. Como organizar e administrar uma cooperativa. Rio de Janeiro: FGV; 2000.</font></p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">15. Schiavolin Neto L. Conv&ecirc;nio e cooperativas odontol&oacute;gicas na regi&atilde;o metropolitana de S&atilde;o Paulo: uma an&aacute;lise operacional. &#91;Disserta&ccedil;&atilde;o de Mestrado&#93;. S&atilde;o Paulo: Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Piracicaba; 2005.</font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a name="back"/></a><a href="#top"><img src="/img/revistas/rfo/v18n3/seta.jpg" border="0" align="absmiddle"/></a><b>Endere&ccedil;o para correspond&ecirc;ncia:</b>    <br>   </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">Carlos Eduardo Zanella Pasquali     <br>   Tomaz Flores, n&ordm; 82/905    <br>Bairro Independ&ecirc;ncia 90035-200     ]]></body>
<body><![CDATA[<br>Porto Alegre-RS </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif">    <br>   e-mail: </font><font size="2" face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif"><a href="mailto:pasquali.carlos@hotmail.com" target="_blank">pasquali.carlos@hotmail.com</a></font></p>     <p>&nbsp;</p>     <p><font face="Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif" size="2"><b>Recebido: 27/02/2015    <br> Aceito: 23/03/2015</b></font></p>       <p>&nbsp;</p>      ]]></body>
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